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A multa de 40% do FGTS é devida ao empregado alvo de demissão sem justa causa que trabalha com a carteira de trabalho assinada, ou no caso de reconhecimento de vínculo em reclamatória trabalhista.
O cálculo da multa do FGTS segue um padrão simples e pode ser calculado em casa, com o auxílio de uma calculadora comum. Veja agora mesmo como calcular a multa 40% do FGTS e tudo sobre o seu recebimento.
O FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança compulsória que tem o objetivo de socorrer o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, auxiliando-o durante o período necessário para retomar uma atividade de trabalho.
Este fundo é “alimentado” mensalmente, pago pelo empregador no percentual de 8% sobre a remuneração. Perceba, o recolhimento do valor do FGTS se dá levando em consideração toda a verba salarial, inclusive as horas extras, adicionais e 13º salário.
O cálculo da multa de 40% do FGTS é simples. Você pode chegar a um valor aproximado através do cálculo com as remunerações recebidas média ou fazendo uso do seu saldo/extrato do FGTS, assim terá o valor exato.
Isso porque, quando se trata de pagamento do FGTS, alguns empregadores depositam em período distinto, pagando uma pequena multa, o que irá repercutir no saldo/extrato atual, consequentemente, o cálculo aproximado não levará em razão este fator, assim como atualização e etc.
Por isso, veja:
Cálculo aproximado:
Exemplo: R$ 1.000 reais (salário mensal) x 8% = 80 reais. (este é valor que foi recolhido a sua conta do FGTS).
80 reais x (período trabalhado + 13º) 40 meses = R$ 3.200 reais
Destes R$ 3.200 reais você irá incidir a multa de 40%
R$ 3.200 reais x 40% = R$ 1.280 reais.
FGTS VALOR: R$ 1.280 reais devido ao empregado, aproximado.
Cálculo exato
Agora, para você saber o valor do FGTS exato é preciso descobrir o seu saldo/extrato, esta informação pode ser obtida nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal) ou pela internet no site.
Com o saldo atual do seu FGTS, aplique o mesmo cálculo acima e terá o valor exato a ser depositado pelo seu empregador a título de multa de 40% do FGTS.
A multa de 40% do FGTS é devida na hipótese de demissão sem justa causa, devendo efetuar o recolhimento e depósito na conta vinculada do FGTS vinculada ao trabalhador, referente ao mês da rescisão e o subsequente.
Além disso, fará o depósito do valor correspondente a 40% a título de multa por despedida sem justa causa, o qual será vinculado à conta do FGTS do trabalhador.
O mesmo é válido em caso de reconhecimento de vínculo empregatício ou conversão em demissão sem justa causa/rescisão indireta, em que, ao ser alterada a modalidade de despedida, terá o empregador de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS, juntamente com as demais verbas e incidentes.
No caso do reconhecimento judicial de despedida por culpa recíproca, o pagamento da multa se resumirá a 20% do seu valor.
As informações referentes ao FGTS estão previstas na lei nº 8.036/90, também conhecida como lei do FGTS.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
O prazo para pagamento dependerá de uma variável: o aviso prévio.
A demissão sem justa causa é uma das hipóteses do saque do FGTS, esta, que é uma das mais conhecidas. Contudo, existem outras opções que permitem sacar o FGTS, são elas:
O saque do FGTS deve ser realizado na Caixa Econômica Federal. Quando por motivo de demissão sem justa causa, o empregado receberá correspondência (CHAVE) na sua residência/endereço informado, constando o valor e o procedimento para efetuar o saque.
Em todos os casos, para sacar o FGTS é preciso ir até uma agência da CEF.
A documentação depende da causa/pedido do saque, das hipóteses acima. Veja aqui todas as hipóteses e documentos necessários para efetuar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
Precisa de auxílio com seus direitos trabalhistas, a multa 40% FGTS e contribuições não foram feitas corretamente? Entre em contato para que possamos auxiliá-lo!