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Saber como calcular horas trabalhadas é importante para garantir que está recebendo o salário corretamente. No Brasil, é comum que muitas empresas errem no cálculo da jornada do empregado, o que gera abatimentos no salário final. Geralmente, este tipo de situação acontece devido à falta de preparo dos responsáveis para lidar com as questões legais que envolvem o cálculo das horas de trabalho.
Calcular as horas trabalhadas corretamente ajuda a proteger tanto o trabalhador quanto o empregador, evitando uma reclamatória trabalhista. Para aprender a calcular o valor das horas trabalhadas é necessário conhecer e entender os pontos jurídicos que incidem sob esta ação. Veja como calcular as horas trabalhadas:
Antes de aprender como calcular horas trabalhadas é necessário entender como funciona a jornada de trabalho segundo a lei, ou seja, a carga horária que o trabalhador é obrigado a cumprir durante o dia, a semana e mês, levando em consideração o acordo estabelecido no momento da contratação e dos termos que estão estabelecidos na legislação vigente.
Segundo o inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, a duração de trabalho normal corresponde a 8 horas por dia, acarretando 44 horas por semana e totalizando 220 horas de trabalho por mês. Se o trabalhador ultrapassar a jornada de 8 horas por dia, a empresa deve arcar o pagamento de horas extras. A compensação de horários e a redução da jornada pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Também é importante ressaltar que o trabalhador deve receber o repouso semanal de preferência aos domingos. Se isso não for viável, o empregador tem de obrigatoriamente, conceder o direito ao descanso, pelo menos, em um domingo no mês. Caso o trabalhador não receba o direito de folga um domingo por mês, é dever da empresa pagar o domingo trabalhado em dobro, mesmo que a folga seja concedida em outro dia da semana.
Veja mais sobre Descanso Semanal Remunerado.
Para calcular horas trabalhadas do empregado mensalista, considere os seguintes dados sobre a jornada de trabalho:
Um trabalhador tem uma jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas. O intervalo para refeição e descanso é de 1 hora. Sendo assim, tem-se 44 horas semanais e 220 horas por mês. O salário é de R$ 1.500,00 para um mês de 30 dias. Veja dois exemplos de fórmulas para calcular as horas trabalhadas nesse caso:
Primeira Fórmula de cálculo:
44 horas semanais X 5 semanas =220 (divisor)
Ou seja: 1500,00/220
Valor do Salário-Hora = 6,82
[caption id="attachment_1382" align="alignright" width="300"]Segunda Fórmula de cálculo:
Salário-hora = Salário Mensal/220
Isto é: 1.500/220
Salário-hora = 6,82
Salário-hora= 6,82
Para calcular horas trabalhadas do empregado com carga horária de 36 horas semanais, considere os seguintes dados.
Um empregado tem 6 horas diárias trabalhadas durante 6 dias da semana, totalizando 36 horas semanais. O salário mensal é de R$ 2.000,00. Veja a fórmula para calcular esta situação:
36/6X30 (trinta e seis horas trabalhadas semanalmente) dividido por ¨(total de dias úteis na semana) multiplicado por 30 dias = 180 (divisor)
Salário-hora = Salário mensal/180
Ou seja: 2000,00/180
Salário-hora = 11,11
Para calcular horas trabalhadas do empregado diarista, você deve considerar os seguintes dados:
Um empregado diarista recebe R$ 60,00 pelo dia de trabalho. A jornada diária de trabalho é de 7 horas e 20 minutos, trabalhando 6 dias por semana. Veja a fórmula para calcular horas trabalhadas diárias:
Em primeiro lugar, transforme os minutos em porcentagem de horas, ou seja, 20/60 = 0,33 minutos.
Na sequência, adicione às 07:00 horas os 0,33 minutos, obtendo 7,33 (sete horas e 33 minutos).
Faça o cálculo do salário-hora da seguinte forma: Divida o salário-hora pelo número de horas trabalhadas: 60/7,33
Salário-hora do diarista é de = 8,19
Segundo a Legislação Trabalhista, a carga horária normal de trabalho é de 8 horas por dia, podendo ser negociada para mais ou menos, de acordo com os acordos entre o empregador e o empregado ou convenções coletivas.
Primeiro, a apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas deve levar em consideração, especialmente, os acordos e convenções entre sindicatos, que geralmente determinam as normas específicas para cada categoria profissional na respectiva região.
Veja mais sobre acordos e convenções coletivas de trabalho.
Nas empresas, também é comum que ocorra a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os trabalhadores, tendo como objetivo facilitar a gestão e a flexibilidade no controle de horas trabalhadas pelos empregados. Portanto, se a carga horária diária de trabalho for excedida, a empresa deve pagar hora-extra ou computar o tempo excedido para conceder folgas.
Por exemplo, a empresa deve computar as horas de trabalhadas de um trabalhador com uma jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 horas às 17:48 horas, tendo uma hora de intervalo intrajornada e compensando no sábado. Levando em consideração, que durante todo o mês aconteceu apenas as ocorrências abaixo diferentes do horário normal:
Jornada diária = 08:48 horas, 44:00 horas semanais (8:48 horas X 5 dias).
As horas-extras trabalhadas devem ser anotadas e calculadas separadamente para sem acrescidas ao salário ou pagas em banco de horas.
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