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Como funciona o Salário in Natura

Como funciona o Salário in Natura

A modalidade de pagamento de salário in natura, também conhecido como salário utilidade, realizado pela empresa é uma das maneiras usadas como contraprestação de serviços prestação.

Basicamente, o salário in natura se trata de uma hipótese na qual o pagamento é efetuado por meio de utilidades, como por exemplo: habitação, as roupas, a alimentação, entre outros. Entende-se como todo item do que o funcionário possa tirar proveito quando disponibilizado pelo empregador.

[caption id="attachment_1068" align="aligncenter" width="600"]salario in natura Conheça mais sobre o salário in natura, composição, remuneração e exceções no pagamento[/caption]

Exceções ao Salário in Natura

Mas, o salário não pode ser completamente pago em utilidades. Desta maneira, ao menos 30% da remuneração deve ser feita em dinheiro, conforme o artigo 82 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

É essencial destacar que se a prestação repassada é para o trabalho, essa condição não tem natureza salarial. Já se a prestação disponibilizada é pelo trabalho, pode ser encarada como salário in natura ou utilidade.

Maneira de pagamento do salário in natura ou utilidade

É essencial que o empregado saiba que a CLT determina que 30% do salário mínimo precisa ser pago em dinheiro, ou seja, o que pode ser pago em forma de salário in natura ou utilidade equivale aos 70% que restam.

Definição do salário in natura ou utilidade

Vale frisar que nem todo fornecimento de utilidades conta com uma função salarial. Para caracterização do salário in natura é preciso atender a dois quesitos fundamentais: a habitualidade, isso significa, a disponibilização do bem precisa ser feita no decorrer de todo o contrato de trabalho.

[caption id="attachment_1069" align="alignright" width="211"]salário in natura conceito Definição de salário in natura[/caption]

Em resumo, a freqüência do dia a dia trabalhista corresponde a dizer que se trata de uma repetição diária, semanal, mensal ou até anual e também a gratuidade, ou seja, que se refere a uma prestação cedida pelo empregador que não gera despesa ou prejuízo algum para o funcionário.

O segundo quesito para definição do salário in natura tem a ver com a causa e metas contraprestativas desse repasse, ou seja, é necessário que a utilidade seja repassada com objetivo de retribuição, como uma adição aos benefícios contraprestativos oferecidos ao trabalhador.

Desta maneira, se a prestação for oferecida de forma frequente e gratuita pela empresa ocorrerá a natureza salarial consequentemente, visto da mesma forma como salário in natura.

Como fazer o cálculo do salário in natura ao receber mais que salário mínimo?

Desta forma, quando a moradia e a alimentação são oferecidas como salário in natura e a remuneração do funcionário está acima do salário mínimo estipulado por lei, precisam ser levados em consideração os seguintes fatores:

1 - Moradia: 25%

2 - Alimentação: 20%

Nessas duas situações, essas quantias são aplicadas sobre o valor do salário do funcionário.

Como fazer o cálculo do salário in natura: salário mínimo

[caption id="attachment_1070" align="aligncenter" width="548"]cálculo salário in natura Aprenda como fazer o cálculo e descobrir o salário in natura corretamente[/caption]

Conforme o artigo 82 da CLT, os percentuais aplicados para realizar o cálculo do salário in natura quando a remuneração do colaborador equivale ao valor do salário mínimo exigido por lei precisam ser os seguintes:

1 – 30% por cento precisa ser pago obrigatoriamente em dinheiro;

2 - 70% por cento pode ser pago em utilidade.

Utilidades que não devem ser vistas como salário in natura

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 458 da CLT, não devem ser vistos como salários as seguintes utilidades ofertadas pela empresa:

1 – as roupas, os equipamentos e os outros itens oferecidos aos funcionários e usados no ambiente de trabalho para a realização de serviço. Afinal, oferecer vestuário adequado para a realização de serviços é uma obrigação do próprio empregador;

2 – a educação, em unidades de ensino particulares ou de terceiros, envolvendo as quantias correspondentes à matricula, mensalidade, anuidade, livros e conteúdo didático;

3 – o transporte referente a locomoção para o local de trabalho e a sua volta em caminho que conta ou não com opções de transporte público;

4 – os cuidados médicos, hospitalares e odontológicos, oferecidos diretamente ou por causa do seguro-saúde;

5 – os seguros de vida e de acidentes pessoais;

6 – a previdência privada.

Fica evidente que o pagamento de salário in natura é um direito do trabalhador complexo e difícil de ser entendido pelos trabalhadores, por isso, se você tem dúvidas trabalhistas, entre em contato com nosso escritório que iremos orientá-lo.

Problemas trabalhistas? Entre em contato conosco através dos escritórios de advocacia trabalhista.