Demissão por justa causa
Walter Beirith
Walter Beirith

Demissão por justa causa: Como funciona, direitos e motivos

As relações trabalhistas têm como princípio a continuidade. A demissão por justa causa acontece quando o empregador, devido a um evento que torna a permanência do trabalho indesejável ou impossível, corta o vínculo empregatício e acontece a rescisão.

Demissão por justa causa

As relações trabalhistas têm como princípio a continuidade. A demissão por justa causa
acontece quando o empregador, devido a um evento que torna a permanência do trabalho indesejável ou impossível, corta o vínculo empregatício e acontece a rescisão.

A demissão com justa causa pode acontecer por faltas injustificadas do funcionário ou condutas previstas no art. 482 da CLT.

As verbas rescisórias na demissão por justa causa são diferentes dos direitos na demissão sem justa causa, podendo ser consideradas desvantajosas para o empregado, por isso é comum o acordo para ser demitido.

Está com dúvidas sobre os motivos da demissão por justa causa, verbas rescisórias e os seus direitos se for demitido? Confira tudo neste conteúdo.

Índice do artigo

Como Funciona a Demissão por justa causa ?

A demissão por justa causa é direito do empregador quando o empregado incorrer em faltas graves ou uma série de advertências trabalhistas, tornando a relação de trabalho insuportável ou indesejável.

É considerada pelos empregados a forma de demissão mais indesejada, pois é prejudicial ao empregado, o qual pode ser mal visto nas próximas entrevistas de emprego, tem uma redução das verbas rescisórias, impossibilitado de sacar o FGTS, multa de 40%, aviso prévio, entre outros direitos.

Esta modalidade de demissão é exceção, por isso deve preencher requisitos específicos, como é o caso dos motivos para a sua ocorrência e uma conduta inaceitável.

O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o prazo de pagamento de 10 dias após a notificação da demissão por justa causa.

Direitos do trabalhador na demissão por justa causa

Os direitos trabalhistas na demissão por justa causa são mais restritos e diferem das outras modalidades, repercutindo nas verbas rescisórias.

O trabalhador alvo de demissão com justa causa terá direito:

  • Saldo do salário mensal dos dias trabalhados;
  • Férias acrescidas de 1/3 e 13º salário vencidos;
  • Depósitos de FGTS (que não poderão ser sacados).

Por isso é importante verificar se realmente a demissão é motivo de justa causa, faça isso através de um advogado online grátis.

Motivos para a demissão com justa causa

Os motivos para a demissão com justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT, sendo os mais comuns às faltas injustificadas e abandono de emprego.

O que causa a demissão por justa causa

  1. Ato de improbidade: ação ou omissão que vise vantagem para si ou outro, de má-fé ou desonesta.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  3. Negociação habitual: quando o empregado exerce sem anuência do empregador atividade concorrente.
  4. Condenação criminal: é obrigatório o julgamento e trânsito em julgado, ou seja, deve haver condenação em instância final que impeça o trabalhador de comparecer ao local de trabalho em razão de prisão.
  5. Desídia no desempenho das funções
  6. Embriaguez habitual ou em serviço
  7. Violação de segredo da empresa: quando o empregado é contratado passa a ter informações confidenciais da empresa, expô-las é causa de demissão por justa causa
  8. Indisciplina ou insubordinação: a desobediência a uma ordem pelo empregador é ato de indisciplina, desde que seja possível e da atribuição do empregado. Já que ninguém está obrigado a cumprir ordem ilícita ou fora dos bons costumes e moral.
  9. Abandono de emprego: é um dos motivos mais comuns da demissão por justa causa. A falta injustificada por mais de trinta dias permite a presunção do abandono de emprego.
  10. Ofensas físicas e ato lesivo da honra ou boa fama: mesmo que fora do ambiente de trabalho podem configurar justa causa
  11. Prática constante de jogos de azar

Ainda, faltas reiteradas e advertências trabalhistas podem gerar demissão por justa causa.

Na análise da existência ou não de justa causa devem ser observados três elementos:

  • Atualidade (não pode o empregado ser punido por conduta antiga ou idêntica à já punida)
  • Imediatidade (deve ser repreendido imediatamente)
  • Gravidade

Rescisão indireta na demissão: É o seu caso?

Uma das formas de o empregado conseguir reverter a possibilidade de demissão com justa causa e obter seus direitos é através rescisão indireta.

A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do trabalhador para o empregador, mas é preciso verificar a possibilidade. Por isso leia o conteúdo exclusivo sobre rescisão indireta.

Para que ocorra a rescisão indireta é preciso comprovar a existência dos requisitos, isso acontece judicialmente, perante a Justiça do Trabalho.

Temos vários exemplos de casos que foram resolvidos em nossos escritórios através de rescisão indireta Advogados em Porto Alegre, Advogados em Curitiba, e Florianópolis, entre em contato!

    Seu nome*

    Seu telefone*

    Sua Cidade*

    Seu e-mail*

    Assunto*

    Resumo do caso

    Compartilhe este post!

    Você pode gostar também: