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A quebra de um contrato de trabalho sempre exige alguns cuidados. Quando um acerto trabalhista acontece, seja por solicitação do empregador ou do funcionário, há certos detalhes que devem ser levados em consideração e alguns procedimentos que precisam ser realizados.
Quando o funcionário, por qualquer razão, solicita o fim de seu contrato como funcionário de alguma empresa, decorre a rescisão de contrato por pedido de demissão. Em função disso, o empregador precisa arcar com os seguintes itens:
Aviso prévio no acerto trabalhista
O funcionário precisa continuar trabalhando por um período proporcional ao seu tempo de serviço à empresa, que pode variar de um a três meses após a solicitação do acerto trabalhista. Esse período ocorre para que a empresa possa encontrar outra pessoa para ocupar o cargo. Se acontecer um acordo entre ambas as partes, esse aviso pode ser eliminado. Mas, se não existir a anulação desse tempo e o funcionário não quiser continuar trabalhando, ocorrerá o desconto equivalente em seu salário.
Saldo de salários
O funcionário tem todo o direito de receber a quantia equivalente aos dias em que cumpriu o seu expediente o último mês de contrato com a empresa.
Acerto trabalhista: Décimo terceiro salário
Qualquer empregado tem direito de receber o décimo terceiro salário depois de um ano de trabalho com a carteira assinada. Se ocorrer um acerto trabalhista antes desse tempo, o funcionário deve receber o proporcional aos meses trabalhados.
Férias proporcionais
O funcionário também tem o direito de ganhar um salário equivalente aos dias de férias não utilizados. Basicamente, será um terço das férias que incidirá nas férias proporcionais.
Sem acesso ao FGTS
É importante frisar que ao pedir demissão, o trabalhador não vai poder retirar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O acerto trabalhista solicitado pelo empregador pode ocorrer em duas modalidades: demissão por justa causa ou demissão sem justa causa.
Essa modalidade de rescisão de contrato acontece quando o trabalhador realizou algum ato indevido ou alguma falta grave durante o seu serviço. Todas as ações que culminam com um pedido de justa causa estão definidas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa situação, o empregado deverá ter acesso aos salários não pagos, as férias vencidas com mais um terço e 13º salário, mas, não terá possibilidade de sacar o seu FGTS, e a multa de 40%.
Além de todas as quantias rescisórias que foram citadas antes, o empregado poderá ter acesso ao:
FGTS
Saque do FGTS ficará disponível em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Indenização
Indenização de 40% sobre a quantia total dos depósitos realizados na conta do FGTS ao longo do tempo de trabalho.
Seguro desemprego
Caso tenha trabalhado mais de um ano e meio, o funcionário receberá o seguro pago pelo Governo Federal.
Aviso prévio
O aviso prévio de acordo com o tempo de serviço que deverá ser solicitado pelo empregador.
Você pode encontrar advogados trabalhistas em nossos escritórios nas capitais: Florianópolis SC, Porto Alegre RS e Curitiba PR.