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O acidente de trabalho faz nascer direitos na esfera previdenciária e trabalhista. Acontece que, por desconhecimento, muitos empregados deixam de usufruir dos seus direitos e acabam desamparados.
Responda-me: Qual é o primeiro pensamento que vem à sua mente ao pensar em acidente de trabalho? INSS?
Além dos direitos previdenciários decorrentes do acidente de trabalho, você pode gozar de benefícios trabalhistas previstos na legislação. Você não sabia?!
Veja como buscar seus direitos decorrentes de acidente de trabalho:
O acidente de trabalho está previsto nos artigos 19 a 21 da CLT. Para que você entenda, vamos tratá-lo de forma prática e objetiva.
De forma geral, o acidente de trabalho acontece quando, no exercício do trabalho/atividade a serviço da empresa, tem-se uma perturbação funcional que cause dano, como é o caso da morte, lesão corporal, entre outras, de forma definitiva ou não. Neste caso, chamamos de acidente de trabalho típico, por se enquadrar na expressão previsão da lei.
Juntamente com este conceito, existem os acontecimentos equiparados ao acidente de trabalho, ocasionando os mesmos efeitos jurídicos. Em outras palavras, permitindo ao segurado/empregado procurar os direitos decorrentes de acidente de trabalho.
Aqui se enquadram:
Na prática, pode-se dizer que acidente de trabalho é todo aquele que decorre do exercício da atividade ou desencadeia em decorrência dela. Por exemplo, você está soldando uma estrutura metálica no 3º andar de um prédio e tomba (acidente de trabalho). Outro exemplo, devido à postura corporal na cadeira, a qual é desapropriada, desenvolvendo problemas de coluna (acidente de trabalho decorrente da atividade – doença do trabalho).
Existem 3 tipos de acidente de trabalho, são eles:
O maior índice de demandas judiciais trabalhistas e previdenciárias acontece por decorrência de acidente de trabalho atípico, seja porque a empresa não reconhece a lesão, funcionário desconhece seus direitos ou até mesmo por não ter o hábito de consultas médicas, demorando a descobrir a doença ocupacional.
Quais são os direitos trabalhistas assegurados a você quando for vítima de um acidente de trabalho? Poucas pessoas sabem quão beneficiadas são, buscando tão somente uma forma de “sobreviver” junto ao INSS.
Conheça seus direitos e descubra se o seu empregador está realmente sendo “justo” com você:
Este é um dos direitos trabalhistas do acidente de trabalho mais conhecido. O empregado que sofrer acidente de trabalho, após a sua alta médica goza de estabilidade por 12 meses. Neste período, caso seja feita a sua rescisão, o mesmo poderá pedir a reintegração ou indenização equivalente ao período faltante de estabilidade.
O tratamento e gastos com saúde em virtude da ocorrência de acidente de trabalho deve ser indenizado pelo empregador, conforme entendimento previsto no Art. 949 do Código Civil. Por isso, guarde os recibos e pagamentos de despesas hospitalares, você pode ser ressarcido.
Acidentou-se e está recebendo benefício do INSS? Isso não retira o dever do empresador continuar recolhendo o FGTS em dia.
Embora deva ser avaliar o caso concreto, verificando ou não a existência dos danos morais no processo, é um dos possíveis direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho. Isso acontece em virtude do abalo psicológico sofrido pelo acidente, perturbação no ambiente familiar, entre outros fatores.
É bastante comum em acidentes de trabalho ocorrer danos de efeitos estéticos, como é o caso da perda de um dedo, mão, queimaduras, entre outros. Neste caso, o empregado pode pleitear uma indenização por danos estéticos.
O que pode ser visto como lucros cessantes decorrentes de acidente de trabalho? Por exemplo, a diferença entre o benefício pago pelo INSS x salário é visto como lucros cessantes.
Esta diferença deve ser restituída pelo empregador.
Cumulativamente com o benefício previdenciário, existindo diminuição da capacidade funcional, parcial ou total, decorrente de acidente de trabalho, pode o empregado requerer uma pensão alimentícia da empresa vitalícia, ou, como entendimento majoritário, até os 75 anos), correspondente à perda funcional proporcional ao salário.
Para isso é preciso cumprir requisitos específicos, para saber mais, entre em contato conosco gratuitamente!
Vale ressaltar, o pagamento do valor pode ser requerido em uma parcela única.
“OS DIREITOS TRABALHISTAS não interferem nos DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS, são cumulativos”.
Na esfera previdenciária, ou seja, benefícios concedidos pelo INSS que resguardam o segurado vítima de acidente de trabalho estão:
Aposentadoria por invalidez: é concedida quando o trabalhador sofre de uma doença incapacitante total e definitiva, ficando inválido para o exercício da função;
Auxílio-Doença acidentário: o auxílio doença acidentário é concedido pelo INSS quando o empregado, vítima de acidente de trabalho, sofre uma lesão incapacitante provisória ou passiva de reversão. Caso a mesma se torne incapacitante irreversível, o benefício será convertido em Aposentadoria por invalidez ou Auxílio-Acidente;
Auxílio Acidente: é concedido quando a lesão for definitiva e irreversível, contudo, o comprometimento funciona é parcial, permitindo que o empregado trabalhe com reduções. O pagamento é de 50% do salário benefício.
Pensão por Morte por acidente de trabalho: O benefício da pensão por morte decorrente de acidente de trabalho é pago para os dependentes;
Ficou com alguma dúvida quanto aos direitos decorrentes de Acidente de Trabalho? Deixe seu comentário ou entre em contato gratuitamente para falar com um advogado clicando abaixo.
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