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Alteração do contrato de trabalho: Pode ou não ser feito?

Alteração do contrato de trabalho: Pode ou não ser feito?

[caption id="attachment_1162" align="aligncenter" width="700"]Alteração do contrato de trabalho Como funciona a alteração do contrato de trabalho[/caption]

Você sabe como funciona a alteração do contrato de trabalho? Veja agora mesmo o que é ou não possível de ser modificado no contrato de trabalho e garanta seus direitos trabalhistas.

O contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbalmente ou por escrito e por tempo estabelecido ou não entre a empresa e o funcionário, respeitando o artigo 443 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Como Funciona a Alteração do Contrato de Trabalho

Segundo o registro do artigo 444 da CLT, os vínculos contratuais de trabalho devem ser objetivo de livre negociação entre os envolvidos em tudo quanto não esteja adverso às regras de proteção ao trabalhador, as convenções coletivas que possuam relação e as normas definidas pelas autoridades.

Porém, o artigo 468 da CLT estabelece que nos contratos de trabalho individuais somente possam ser liberadas as mudanças das devidas condições, por meio do acordo entre todas as partes. Mesmo assim, desde que não agreguem de forma direta ou indireta em perdas ao funcionário, correndo o risco que a clausula irregular seja anulada.

Essa anulação está assegurada no artigo 9º da CLT, no qual define que as atitudes efetuadas com a meta de evitar, impossibilitar ou alterar a finalidade das informações registradas na Consolidação das Leis do Trabalho, isso significa, as garantias de proteção ao colaborador nelas definidas, estarão suspensas automaticamente.

Afinal, os termos citados anteriormente garantem a autonomia de contratação das partes, desde que guardadas as mudanças do contrato de maneira irregular por parte da empresa.

Dessa maneira, as mudanças precisam acontecer por vontade de todos os envolvidos e, mesmo assim, não poderão resultar em qualquer prejuízo ao colaborador.

Alteração do contrato de trabalho: o que pode ser feito para garantir sua validade

[caption id="attachment_1163" align="alignright" width="300"]Alteração do contrato de trabalho O que pode ou não ser alterado no contrato de trabalho[/caption]

Qualquer alteração no contrato de trabalho, de acordo com o artigo 468 da CLT, precisa levar em consideração alguns pontos. Conheça os requisitos a seguir para garantir a manutenção de seus direitos e a validade do vinculo trabalhista:

1 – Concordância entre todas as partes envolvidas;

2 – Que da mudança o funcionário não resulte nenhum prejuízo ao trabalhador, de maneira direta ou indireta, não apenas pecuniários, de qualquer natureza, como por exemplo: os seus benefícios, a jornada de trabalho, a saúde, a segurança e suas respectivas vantagens, que antes eram asseguradas.

Desta maneira, qualquer mudança que não respeite os itens relatados anteriormente não terá qualquer validade no contrato de trabalho.

Continuidade da essência do contrato trabalhista e a chance de alteração do contrato de trabalho

Mesmo que dê a entender que a empresa esteja limitada a qualquer mudança no contrato, caso esse vínculo continue preservando a essência do contrato existem mudanças contratuais que são permitidas, ainda que a ideia parta unicamente do empregador.

A CLT determina alguns requisitos legais em que a empresa tem a liberdade para mudar o contrato de trabalho, tais como:

1 – Alteração no lugar de trabalho desde que não se configura como transferência, isso significa, desde que não exija a mudança de residência do funcionário;

2 – Mudança de horário da jornada de trabalho, da manhã para tarde ou do período noturno para o diurno;

3 – Mudança no cargo, desde que não se classifique como rebaixamento para o funcionário;

4 – Transferência para local diverso da qual culminar do contrato, caso o trabalhador desempenhe um cargo de confiança;

5 – Transferência quando acontecer o encerramento do local em que atua o funcionário;

6 – Transferência do emprego para local da qual culminar do contrato quando ocorra a necessidade do trabalho, sob pagamento adicional, jamais inferior a 25% da remuneração mensal.

Empregadores e empregados precisam prestar atenção

[caption id="attachment_1164" align="alignright" width="300"]Alteração do contrato de trabalho Cuidados com a alteração do contrato de trabalho[/caption]

O empregador precisa tomar cuidado com as mudanças que acontecem em função da sua liberalidade ou pela falta de atenção com relação ao que foi acordado e o que realmente ocorre.

Um dos princípios do Direito do Trabalho aponta que acontecendo alguma disparidade entre a realidade de fato e a realidade documentada prevalece sempre à realidade de fato.

Portanto, se um funcionário chamado para trabalhar 44 horas por semana acaba atuando apenas 36 horas por desatenção do empregador, compreende-se que aconteceu uma alteração tácita de contrato de trabalho por vontade exclusiva do patrão.

Nessa situação, a empresa não terá condição de mudar o contrato de trabalho do funcionário ou solicitar que ele atue mesmo por 44 horas, sem que ocorra um aumento proporcionar em seu salário por causa das horas trabalhadas, já que isso poderia se configurar como perda ao funcionário.

Foi alvo de alteração de contrato de trabalho abusiva? Entre em contato com nossos escritórios trabalhistas.