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O adicional no salário em função do trabalho em atividades insalubres desperta dúvidas em milhares de trabalhadores. Quem deve receber esse valor extra? Como deve ser pago o benefício? Desta maneira, a informação é sempre a melhor alternativa para que a população entenda definitivamente como ocorre o funcionamento e o pagamento desse adicional de insalubridade.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existe uma variedade de casos que podem se encaixar como atividades insalubres. Tratam-se de atividades profissionais que precisam automaticamente ganhar o adicional e que estão catalogadas na Norma Regulamentadora número 15 (NR 15), do MTE.
Por exemplo, o contato com agentes químicos: entre as classes profissionais que tem direito a receber grau médio de insalubridade, nessa situação, estão aqueles que trabalham com a aplicação através de pistola de tintas de alumínio, trituração e moagem. Em outros casos, em que há alguma dúvida a respeito do direito ao beneficio, é preciso que seja realizada uma perícia.
Um dos casos que desperta muitos questionamentos tem a ver se o empregado doméstico poderia ter acesso ao adicional de insalubridade. No entanto, a nova Lei da categoria não oferece nenhum respaldo para o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Basicamente, a Lei entende que o empregado doméstico é exatamente como todos os demais e deve diminuir os perigos de seu ambiente de trabalho, levando em consideração medidas para garantir sua saúde, sua higiene, sua segurança e evitar possíveis acidentes de trabalho.
Trabalhar com a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo sanitário de locais, nos quais existe uma grande aglomeração de pessoas se caracteriza como atividade insalubre e garante ao trabalhador o benefício de ganhar o extra em grau máximo, ou seja, o equivalente a 40% de um salário mínimo. Afinal, essa é a analise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com TST, o pagamento deve ser oferecido em função do contato diário do funcionário com agentes morbígenos e que podem provocar várias enfermidades. A ação de recolher o lixo produzido por diversas pessoas que utilizam os banheiros químicos pode ser comparada ao trabalho ou operações que implicam em contato direto com lixo urbano.
Para acabar com qualquer dúvida, confira a seguir o que estabelece o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) a respeito das atividades insalubres:Em resumo, o trabalhador que exerce alguma atividade insalubre vai ganhar, além de sua remuneração mensal, um valor extra correspondente ao risco da ação realizada, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo de sua região, de acordo com o nível de insalubridade.
A lei brasileira entende que atividade ou operação perigosa é aquela que, em função da natureza ou dos procedimentos de trabalho, possa deixar o trabalhador exposto de maneira parcial ou permanente a materiais explosivos, ionizantes, radioativos, infláveis, à eletricidade ou em alguma situação de perigo elevado.
Com a eliminação da Constituição Federal (CF) da diferença entre homens e mulheres, é liberado, com algumas limitações, o trabalho à noite e em condições de insalubridade. No entanto, vale destacar que homens e mulheres precisam ter idade acima dos 18 anos para poder assumir um cargo nessas condições, também de acordo com a CF.
Dúvidas? Entre em contato com nossos escritórios trabalhistas ou pelo formulário abaixo: