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Como Funciona o Auxílio Doença Pago Pelo INSS

Como Funciona o Auxílio Doença Pago Pelo INSS

auxilio doencaDireito ao Auxílio Doença: Como Funciona o Benefício Previdenciário

O auxílio doença é pago ao segurado que está incapacitado de dar continuidade ao seu serviço por mais de 15 dias consecutivos. O direito ao recebimento do auxílio doença acontece somente se a impossibilidade de trabalhar ultrapassar os 15 dias, já que para efeito da lei a incapacidade precisa afetar a subsistência do trabalhador.

A impossibilidade causada por enfermidade ou lesão de que o segurado já sofria ao se ligar ao Regime da Previdência Social, apenas poderá lhe reservar o direito ao auxílio doença se essa incapacidade tiver alguma relação de evolução ou agravamento do quadro clinico.

Desta maneira, o auxílio doença se trata de um beneficio previdenciário que conta com finalidade temporária e precisa ser assegurado pelo período necessário para completa recuperação do trabalhador. Tanto que o segurado que usufrui desse direito é obrigado a passar por uma análise médica por parte da Previdência Social, sob perigo de perder esse beneficio, assim chamada perícia médica.

A Lei 8.213 de 1991 define que para a liberação do auxílio doença ocorra o cumprimento de um tempo de carência de 12 contribuições mensais.

Tempo de carência do auxílio doença

Mesmo que, por lei, seja obrigatório um período mínimo de contribuições para o recebimento do auxílio doença, existem três casos em que inexiste período de carência, são eles:

  1. Quando ocorre um acidente de qualquer natureza ou causas
  2. Nos casos de doença profissional ou do trabalho,
  3. Nos casos de doenças graves de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Requerimento do auxílio doença

auxílio doença requerimentoO requerimento do auxílio doença e todo o encaminhamento do funcionário à avaliação médica da Previdência Social ou INSS, precisa ser realizada pelo empregador ao saber da necessidade de afastamento acima de 15 dias (auxílio doença acidentário).

Primeiro, a empresa fica responsável pelo pagamento integral do salário do empregado, que foi afastado por causa de alguma enfermidade. Já no caso de outros segurados, o requerimento do auxílio doença pode ser efetuado pelo próprio cidadão e o beneficio passa a valer a partir da data do começo de sua incapacidade (auxílio doença não decorrente de acidente de trabalho).

Alta programada do Auxílio Doença

Durante a analise inicial em que se comprova o diagnostico da incapacidade e é liberado o recebimento do auxílio doença, o médico determina um tempo que compreende ser suficiente para a recuperação do empregado para o trabalho.

auxílio doença liberaçãoNo encerramento desse prazo, o pagamento do beneficio é suspenso automaticamente, sem a necessidade de uma nova pericia. Trata-se da alta programada, que nada mais é do que a data estabelecida pelo INSS para o fim automático do beneficio.

Caso o segurado entenda que o tempo designado para a sua recuperação for insuficiente, ele poderá exigir uma nova pericia médica, de acordo com o Decreto nº 5.844/2006 que regulamenta a alta programada.

Auxílio Doença - Pedido de Reconsideração

Eventualmente, se o trabalhador não pode comparecer para fazer o pedido de prorrogação do beneficio, ainda terá a chance de se valer do pedido de reconsideração, desde que não seja efetuado até 30 dias depois da data de suspensão do beneficio antes concedido.

Além disso, o beneficiário tem o direito realizar o agendamento de uma nova análise médica antes do cancelamento do auxílio.

Valor do auxílio doença

O funcionário receberá o valor do auxílio doença igual a 91% da média de seus últimos salários (salário benefício), não podendo ser a mais do que a média dos seus últimos 12 meses. Vale destacar ainda que o beneficio não pode ser um valor abaixo do salário mínimo, já que tem o objetivo de substituir a remuneração do trabalhador afastado.

Problemas com o seu auxílio doença ou direitos previdenciários? Não se preocupe, estamos aqui para ajuda-los, entre em contato!