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Adicional de periculosidade: Tudo sobre periculosidade no trabalho

Adicional de periculosidade: Tudo sobre periculosidade no trabalho

Você sabe se tem direito a adicional de periculosidade? E o que é exatamente periculosidade? Como funciona o adicional de periculosidade CLT? Estas suas dúvidas serão resolvidas, não se preocupe!

Quando o trabalhador desempenha uma função que lhe coloca em um frequente risco de morte, tais como: o contato com algumas substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou mesmo energia elétrica, conta com o direito de receber o seu salário e ainda um adicional de periculosidade.

[caption id="attachment_608" align="aligncenter" width="640"]Adicional de periculosidade O adicional de periculosidade é devido quando existe contato com substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou mesmo energia elétrica.[/caption]

Basicamente, o adicional de periculosidade se trata de uma quantia que o colaborador que realiza serviços em exposição direta a elementos explosivos, inflamáveis, radioativos tem direito a receber em função de uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O adicional de periculosidade está descrito no artigo 7º da Constituição Federal e aparece também na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no artigo 193 e afirmam o seguinte:

Artigo 7º da Constituição Federal: Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

  • 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • 2º - O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

De acordo com a regulamentação apresentada, o trabalhador deverá receber essa remuneração extra se for comprovada algumas situações definidas pelo Ministério do Trabalho. Isso significa que o funcionário ganhará o adicional de periculosidade se as suas funções profissionais, de fato, lhe colocam em contato direto e permanente com atividades perigosas.

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Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Algumas profissões que se caracterizam como atividades perigosas são: os frentistas de postos de combustíveis, os motociclistas, os vigilantes, os seguranças, os operadores de distribuidores de gás, trabalhadores da área de energia elétrica quando existe risco constante no cargo, entre outras funções.

Por causa disso, não há nenhum questionamento que o adicional de periculosidade só garante o beneficio ao profissional enquanto estiver realmente em condição de perigo, sendo que no momento que o trabalho deixa de representar um perigo a vida ou o funcionário acaba sendo transferido de cargo, também deixa de ter direito ao adicional de periculosidade.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

[caption id="attachment_607" align="aligncenter" width="900"]diferença adicional de periculosidade e insalubridade Veja a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade[/caption]

Muitos podem se confundir a respeito dos conceitos de periculosidade e insalubridade. Para ganhar a caracterização de insalubridade, o trabalhador precisa estar à exposição diariamente de agentes prejudiciais a sua saúde, tais como: agentes químicos, ruídos, poeiras, calor, entre outros, que podem provocam doenças.

Mesmo que a permanência seja essencial, exposição do colaborador à situações insalubres não impede, por sua vez, o direito de receber o adicional de insalubridade. Vale frisar que a insalubridade é estabelecida pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela NR 15º do Ministério do Trabalho. Além disso, o adicional de insalubridade pode corresponder a 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo.

Enquanto que a periculosidade se trata do elemento fatalidade, isso significa que o trabalhador está exposto a um perigo de morte por causa de suas atividades no emprego. E por correr esse risco ao mesmo tempo em que desempenha as suas funções, o colaborador tem direito a receber um adicional corresponde a 30% do salário-base.

Vale destacar a diferença entre os valores. O adicional de insalubridade, que varia de 10 a 40%, é repassado com relação ao salário mínimo, já o adicional de periculosidade, por sua vez, é equivalente a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

E as distinções não param por ai. Ao contrário da insalubridade, a sequência ou frequência não é importante para o entendimento de atividade perigosa, pois somente um minuto exposto às situações de periculosidade podem ser o bastante para deixar o trabalhador permanentemente invalido ou interromper a sua vida.

E caso os agentes perigosos ou insalubres sejam completamente retirados do ambiente de trabalho pelo uso de itens de proteção, será eliminado o direito a percepção do adicional. Sendo assim, ficará sob responsabilidade da empresa a verificação da utilização adequada dos materiais de proteção por partes de seus colaboradores e ainda promover normas que reduzam ou acabem com qualquer risco no durante o expediente, sob pena de ter que desembolsar o pagamento do devido adicional aos seus funcionários.

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