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Você já recebeu alguma advertência no trabalho? Conhece quais os motivos de advertências e como funcionam as advertências trabalhistas? Estas são dúvidas frequentes que recebemos e, para ajuda-lo, vamos tratar sobre o assunto.
Existem diversos tipos e motivos de advertências, dentre elas estão a advertência por falta e advertência por atraso. Veja agora mesmo tudo sobre advertência no trabalho.
Começar entendendo o que é advertência trabalhista irá facilitar a sua compreensão sobre os motivos e consequências da sua ocorrência.
A advertência trabalhista é considerada um “aviso ao funcionário”, é uma forma de o patrão expor uma crítica, objeção inaceitável quanto ao trabalho por parte do empregado, este que deve estar excedendo um direito seu e, consequentemente, sendo reprimido pelo empregador.
Também, serve como embasamento para demissão com justa causa. Veja mais sobre motivos para demissão por justa causa.
A advertência trabalhista se dá porque o empregado está excedendo os seus direito se deixando de cumprir com os deveres perante a empresa, como é o caso da falta injustificada ou atraso frente ao horário de trabalho previsto no seu contrato de trabalho.
Perceba, a advertência trabalhista tem caráter educativo e não punitivo, servindo como uma forma de mostrar ao funcionário uma conduta errônea e equivocada, tendo caráter punitivo tão somente quanto às reincidências, podendo gerar uma demissão por justa causa.
A advertência no trabalho deve ser aplicada com cuidado, podendo expor o empregado ao “ridículo” e, em alguns casos, gerando até mesmo danos morais. Veja alguns detalhes importantes sobre a aplicação da advertência no trabalho:
Observe que a advertência deve ser, inicialmente, verbal, e posteriormente escrita!
Outro pré requisito para que seja realizada a advertência trabalhista é a assinatura de 2 testemunhas para “validar” os fatos e insatisfação do empregador.
Assim, procederá da seguinte forma:
- Leitura em voz alta (para o empregado);
- Assinatura do empregador;
- Assinatura ou recusa do empregado;
- Assinatura de 2 testemunhas para validar a advertência;
- Registro em cartório (opcional);
- Registrar no arquivo do funcionário;
A advertência não tem um prazo de prescrição legal, mas entendimentos tem se posicionado para 1 ano. Ou seja, uma segunda, terceira ou quarta “advertência” para gerar a demissão por justa causa, deve ocorrer antes de passar 1 ano.
Dúvidas frequentes acontecem no tocante as faltas e atrasos não justificados. Quais são as advertências possíveis?
Seguindo o padrão de advertências, o empregador deve, no próximo encontro que tiver com o funcionário, adverti-lo verbalmente, deixando claro o motivo da conversa, informando que a próxima advertência será escrita. Além disso, tomar os cuidados com a criação de um documento e arquivamento, constando o local, data e hora do ocorrido.
Na segunda falta ou atraso injustificável, será realizada a advertência escrita, com local, data e hora da sua ocorrência. Este documento deve conter a assinatura do empregador e do empregado, além de duas testemunhas. Caso o empregado se negue assinar, poderá o patrão fazer constar no documento a recusa e assiná-lo por duas testemunhas.
Já na reincidência por mais 2 vezes será repetido o processo e o funcionária alertado que, a próxima, irá gerar suspensão com o devido desconto do seu salário. Por ter caráter educativo, a ocorrência da prática por mais de 3 vezes exige uma “conversa” entre empregador e empregado, desde já, elaborando os termos da suspensão que pode ser de 1 a 30 dias. Ou seja, a suspensão por advertência no trabalho pode ser de 1 a 30 dias, descontados do pagamento.
Por fim, após a suspensão, caso o mesmo cometa novamente falta ou atraso não justificado, poderá ser alertado de uma demissão por justa causa.
Veja também a notícia no G1 sobre advertência no trabalho e suspensão disciplinar.
A CLT, em seus artigos 131 e 474, traz as hipóteses de faltas e atrasos justificáveis, as quais não são passivas de advertência.
O empregado pote faltar até 5 dias em 12 meses antes de vir a ter as férias descontadas, este é o chamado período aquisitivo de férias.
Assim, veja o seguinte gráfico:
[caption id="attachment_1387" align="aligncenter" width="716"]Este é um fato que acontece em diversas ocasiões com empregados e por isso precisa ser devidamente explicada.
A advertência no trabalho deve ocorrer de maneira a preservar a honra, moral e dignidade do funcionário. Perceba, não basta uma insatisfação sua, como funcionário, para que esteja configurada eventual humilhação.
Para ensejar direitos ao empregado para pleitos morais é preciso que realmente configure um excesso e abuso de poder/direito do empregador.
Normalmente, acontece em situações que o empregador profere ofensas e se exalta com o funcionário ao adverti-lo, fazendo isso em público. Juntamente, existindo testemunhas e meios de provar o acontecimento, pode sim o empregado buscar uma solução na via judicial.
Dúvidas quanto às advertências no trabalho? Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre seus direitos trabalhistas.