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Aposentadoria especial - Profissões, Requisitos e Como Funciona

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido a quem exerce atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem prejudicar a saúde e integridade física ao longo do tempo.

É o caso de enfermeiros, metalúrgicos, bombeiros, mineradores e químicos, por exemplo, que cotidianamente lidam com insalubridade.

Quais são os critérios e como proceder para solicitar a aposentadoria especial? O que muda com a reforma da previdência? Estas são algumas das questões que serão explicadas a seguir. Aproveite!

Reforma da Previdência: antes e depois

Até a reforma da previdência de 2019, para solicitar aposentadoria especial o trabalhador deveria ter exercido 25 anos de atividade especial de risco baixo; ou 20 anos de atividade especial de risco médio; ou 15 anos de atividade especial de risco alto.

Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), possui direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior, mesmo se não comprovou atividade especial ou se o INSS não a reconheceu até o momento. Nesse caso, o valor corresponderá a 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior a aposentadoria.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe modificações na aposentadoria especial. Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado.

As regras de transição estabelecem uma soma mínima de idade e tempo de contribuição, além de um tempo mínimo de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde, de modo que o trabalhador já filiado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS deve preencher os seguintes critérios:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Aqui precisamos fazer uma ponderação. O objetivo inicial da reforma era de "extinguir" a aposentadoria especial, contudo, frente a forte pressão enfrentada neste tema, aconteceram as mudanças acima. Contudo, as exigências praticamente colocaram um fim no benefício, tornando-o tão difícil de ser alcançado. 

Por exemplo, na modalidade de 25 anos de tempo de contribuição (grau mínimo, a mais frequente) seria necessário alcançar os 60 anos de idade, quase o período da aposentadoria por idade. 

Ainda, precisamos ser críticos. Uma pessoa exposta a agentes nocivos por 25 anos, certamente terá sua saúde agravada a tal nível que não consiga atingir os 60 anos de idade. Isso significa que, possivelmente, estará aposentada por invalidez antes de completar os requisitos para a aposentadoria especial.

Regra em vigor

Para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo - PBC (desde 07/1994).

A essa média aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Assim, por exemplo, se uma pessoa completou 60 anos de idade e tem os 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial exigidos, terá a sua aposentadoria correspondendo a 70% da média (soma) dos 100% dos salários de contribuição. 

Antes, o valor era 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. O que gera uma alta diferença no valor recebido pelo aposentado.

Requisitos

O benefício é concedido mediante comprovação de exercício de atividade laboral exposta a agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

A lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais continuam valendo com a Reforma. Ter trabalhado nessas profissões até 1995 já garante o direito à aposentadoria especial. Algumas profissões contempladas na lista são:

  • Médicos e enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas ou vigias
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios X.

Mas se você não estiver nesta lista de profissões e trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado – PPP, que é elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto, sendo que a carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Agentes nocivos à saúde

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde. Podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.

Agentes físicos

A lei descreve exemplos de agentes físicos prejudiciais a saúde, como:

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Ar comprimido.

Como agentes físicos são quantitativos, para ter direito a aposentadoria especial é preciso avaliar a quantidade de exposição sofrida no trabalho.

Agentes químicos

Existem agentes químicos quantitativos e qualitativos. Enquanto os quantitativos dependem da quantidade de exposição sofrida, a mera presença dos agentes qualitativos no trabalho já configura atividade especial. Muitos são cancerígenos, como:

  • Arsênio;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Mercúrio;

Agentes biológicos

São qualitativos, portanto, a simples presença gera direito a períodos especiais. Os mais comuns são:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Lixo urbano, na coleta e industrialização.

Nível de insalubridade/periculosidade

O governo garante aposentadoria mais rápida a quem trabalha em atividades mais críticas, como os mineiros, que é de 15 anos.

Trabalhadores sujeitos a perigo no ambiente de trabalho, como eletricitários e vigilantes estão no grau mínimo de atividade especial, pois o risco, segundo a lei, é baixo.

Com a Reforma da Previdência ocorreram mudanças quanto a esses trabalhadores. Foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que vai dizer quais são as profissões que vão ter direito ao benefício da aposentadoria.

Como dar entrada na aposentadoria especial

Você deve agendar atendimento no site da Previdência Social ou pelo número de telefone 135.

Compareça à agência do INSS com CPF, carteira de trabalho, documento de identificação com foto, Número de Identificação do Trabalhador - NIT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário de todas as empresas nas quais trabalhou (PPP).

O PPP pode ser solicitado junto às empresas nas quais você trabalhou e na maioria dos casos pode ser obtido por e-mail. Conforme a lei, a organização tem até 30 dias para fornecer o documento.

No caso de a empresa na qual você trabalhava ter falido, procure o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador.

Conversão de tempo de atividade

→ Conversão de tempo em mais de uma atividade especial

Se você exercer mais de uma atividade especial, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e somar todos os períodos para concessão do benefício. Será referência sempre a atividade preponderante.

→ Conversão de tempo especial em comum

Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.

**** Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível. Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será passível de conversão.