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Existe muita desinformação e boatos sobre o que é e como funciona o Auxílio-Reclusão, principalmente nas redes sociais.
Por outro lado, muito pouco se fala que este é um benefício previsto em lei e que, para ser liberado, é necessário o cumprimento de requisitos os quais são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das condições mais importantes, aliás, é que o segurado, em situação de reclusão, tenha dependentes, pois é para eles que o benefício será direcionado. Previsto na Constituição Federal, o artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
Vamos agora esclarecer algumas questões sobre o funcionamento do Auxílio-Reclusão como quais são os requisitos, quem pode solicitar, quanto tempo é a sua duração e muito mais.
Para que o Auxílio Reclusão seja solicitado por conta da reclusão de uma pessoa, é necessário que ela atenda a alguns critérios do INSS. Os requisitos que que o auxílio reclusão seja liberado são:
A MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019) alterou o regime de pena que o segurado precisa estar cumprindo para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão. Isso quer dizer que o segurado deve estar preso em regime fechado para que os dependentes possam solicitar o beneficio.
Para que o segurado possa gerar o direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes, ele deve possuir qualidade de segurado no momento do recolhimento à prisão. Ou seja, deve estar em dia com as contribuições ao INSS.
O segurado deve também ter cumprido 24 meses de carência com relação à contribuição. No entanto, o benefício não será liberado se durante o cárcere o contribuinte estiver recebendo pagamentos provenientes do empregador.
Caso o segurado não possua dependentes, não haverá direito ao auxílio-reclusão ser repassado a outra pessoa.
Dependentes no direito previdenciário são aquelas pessoas que fazem jus a algum benefício previdenciário deixado por um segurado. Eles são considerados dependentes economicamente do segurado.
Eles estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes.
- Dependentes de classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Dependentes de classe 2 – os pais;
- Dependentes de classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, o segurado deve ser considerado de baixa renda.
A EC 20/98 estabeleceu que baixa renda significa renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00, valor que deve ser corrigido todos os anos. Em 2019, este o valor é de R$ 1.364,43 nos termos da Portaria MF Nº 9/2019.
É muito importante esclarecer que não é qualquer pessoa que pode solicitar o Auxílio-Reclusão, nem mesmo o próprio segurado. Somente os dependentes dele é que pode dar entrada no benefício. E para que seja viável a solicitação, é necessário que:
a) o segurado esteja recolhido à prisão, cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado.
b) seja comprovada a qualidade dependente;
c) o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, nem em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
d) Comprove baixa renda do segurado;
Não há exigência de carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado na data da prisão, conforme previsto no art. 26, inc. I, da Lei nº 8.213/91.
O valor do benefício é calculado da mesma forma que nos casos de Pensão por Morte (link):
são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. A média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício.
A finalidade é garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. Por esse motivo é possível que resultado do valor a ser recebido pelos dependentes do segurado recluso venha a ultrapassar o valor de R$ 1.364,43.
Outro fator importante sobre esse benefício é o seu período de duração. Ele varia, dependendo do tempo de contribuição, da idade e do tipo de beneficiário, como se vê abaixo:
Para o (a) cônjuge, companheiro (a), cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou que recebia pensão alimentícia:
a) 4 meses, a contar da data da prisão, caso a reclusão ocorra sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável teve início em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
b) Duração variável conforme a tabela abaixo, caso prisão tiver sido realizada após 18 contribuições mensais pelo contribuinte e no mínimo 2 anos após de início do casamento ou união estável:
→ Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota:
c) Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício será repassado enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito), o benefício terá repasse até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
É possível dar entrada no Auxílio-Reclusão acessando pela Internet a plataforma "Meu INSS", pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social ou aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android), ou ainda pelo telefone 135.
Você deverá apresentar os seguintes documentos:
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.