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Atualmente, o país passa por uma crise econômica severa com o aumento dos índices de demissão. Por isso, é comum que os trabalhadores comecem a questionar o que aconteceria após a perda de seu atual emprego. E uma das principais é com relação ao cumprimento do aviso prévio, especialmente, a modalidade de aviso prévio cumprido em casa. Muita gente pode se questionar: isso é legal?
Quando uma companhia solicita o desligamento de um funcionário sem justa causa e sem o aviso de 30 dias de antecedência precisará pagar uma indenização, apresentada no artigo 488 da CLT. E em função de algumas alterações feitas pela lei nº 12.506 de 2011, o valor dessa indenização é de, ao menos, 30 dias de salário. Em caso do aviso prévio indenizado, o tempo para o pagamento da rescisão é de 10 dias consecutivos.
No entanto, com a ideia de dificultar a aplicação dessa medida e atrasar o pagamento da rescisão, acabou sendo instituída informalmente a categoria do “aviso prévio cumprido em casa”. Trata-se de uma maneira inadequada de retardar o pagamento de valores ligados à ruptura do contrato trabalhista e a liberação de direitos, como, por exemplo, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
Normalmente, quando acontece o cumprimento do aviso prévio em casa o funcionário não é informado com antecedência de um mês de sua saída do serviço. O empregado é demitido repentinamente pela empresa e forçado a esperar por 30 dias, em casa, pelo pagamento da rescisão e pela formalização de todo o processo, quando o tempo determinado pela lei é de 10 dias apenas.
Nesses casos, o Tribunal Superior do Trabalho tem tomado medidas para que a multa do artigo 447 da CLT seja aplicada se eventualmente o aviso prévio for cumprido em casa, já que não existe dentro da legislação vigente essa modalidade de procedimento. Sendo assim, essa ação demanda a obrigatoriedade do pagamento de todas as questões rescisórias dentro do prazo de até 10 dias, como está descrito no artigo 477 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Basicamente, as companhias que pretendem adotar o aviso prévio cumprido em casa para qualquer um dos seus colaboradores vão precisar arcar com uma multa correspondente a 30 dias do trabalho em função do retardo no pagamento da rescisão do contrato de trabalho.
Desta maneira, fica evidente que não é recomendado para nenhuma empresa ou empregador utilizar essa modalidade de aviso prévio em casa para os seus funcionários demitidos sem justa casa.
A alternativa mais adequada é respeitar as leis e pagar de maneira indenizada ou que o funcionário continue dado expediente na empresa e que siga cumprindo a sua jornada de trabalho com a diminuição de duas horas por dia ou de sete dias de dispensa, sendo que a decisão por trabalhar integralmente ou menos a cada dia cabe ao empregado.
Quer tirar suas dúvidas? Entre em contato com nossos escritórios trabalhistas ou deixe o resumo do caso abaixo: