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Aviso prévio proporcional

[caption id="attachment_562" align="aligncenter" width="1024"]Aviso prévio proporcional O aviso prévio proporcional pode ser indenizado ou trabalhado. Veja se está recebendo corretamente o seu aviso prévio[/caption]

Aviso prévio proporcional: Modalidades no mercado de trabalho

Atualmente, milhões de brasileiros estão sofrendo com o desemprego. E outros milhares de trabalhadores estão com medo de que os cargos sejam retirados em algum momento em função da crise econômica que afeta o Brasil desde o ano passado.

Por isso, o trabalhador tenta se proteger da maneira mais adequada e procura saber todos os seus direitos garantidos pela lei, caso venha a ser mesmo demitido e tenha que cumprir o aviso prévio. Por isso, conheça a seguir todas as modalidades de aviso prévio utilizadas no mercado de trabalho.

Novo aviso prévio

Em 11 de outubro de 2011, uma nova lei modificou o aviso prévio. Basicamente, passou a acrescentar aos já conhecidos trinta dias, mais três dias por ano de trabalho realizado para a mesma companhia, até o máximo dois meses, atingindo no total até 90 dias. Desta maneira, o novo aviso prévio mudou de maneira considerável a legislação estabelecida no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao determinar um tempo mínimo de 30 dias para o aviso prévio.

O aviso proporcional já era um direito do colaborador desde a Constituição Federal de 1988, com o mínimo determinado de 30 dias. Mas, a sua regulamentação ficou presa a uma lei que levou mais de 23 anos para ser promulgada. E essa proporcionalidade de tempo acabou sendo interpretada como uma contrapartida aos esforços do trabalhador à empresa. No entanto, ainda pode restar alguma dúvida com relação ao que não foi alterada pela lei. Então, se o funcionário for dispensado depois do seu primeiro dia de trabalho ainda tem direito de 30 dias de aviso prévio, salvo se o seu contrato for de experiência ou contar com um prazo estabelecido.

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Aviso prévio trabalhado

O aviso trabalhado é bastante simples. O colaborador segue desempenhando suas atividades normalmente até o último dia do seu aviso. Esse último dia de trabalho também deve valer como a data oficial da ruptura de seu contrato de trabalho. Em resumo, essa é a regra geral para o aviso prévio trabalhado.

Sendo que nesta modalidade, somente pode-se exigir do empregado trabalho em aviso prévio pelo período de 30 dias, não se aplica a lei do aviso prévio proporcional em benefício do empregador.

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Aviso indenizado

[caption id="attachment_563" align="aligncenter" width="481"]aviso prévio indenizado Uma das modalidades do aviso prévio proporcional é o indenizado, no qual o empregador paga em dinheiro e dispensa o funcionário dos serviços[/caption]

No que se refere ao aviso indenizado, a empresa comunica o desligamento do colaborador e prefere realizar a sua dispensa e fazer o pagamento de todos os salários devidos ao longo desse período. Essa modalidade também é usada quando o funcionário exige a sua demissão por justa causa do empregador em função de um assédio moral e/ou sexual ou constrangimento e não avisa o seu pedido com tempo de antecedência.

Mas, quando o trabalhador é desligado, o empregado deve calcular o tempo de aviso prévio a que ele tem por direito e arcar com as respectivas remunerações desse período, além de todas as quantias rescisórias.

Vale frisar que o aviso indenizado deve ser calculado com base na última remuneração paga ao funcionário, contando ainda com férias proporcionais e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao mês. E se o funcionário tiver algumas parcelas a ver, como horas extras, bonificações e adicionais, terá o direito a receber a média dos valores dos últimos doze meses.

Frise-se que o período e aviso prévio indenizado é computado no tempo de serviço do empregado para todos os fins legais, nos termos do art. 487 parágrafo 1º da CLT.

Aviso prévio do empregado

[caption id="attachment_564" align="alignleft" width="338"]aviso prévio pelo empregado Quando o empregado pede demissão deve indenizar ou trabalhar o período de aviso prévio proporcional[/caption]

Ainda existe outra categoria de aviso prévio, que ocorre quando a ação de pedir o desligamento não parte da empresa. Então, aviso prévio do empregado se caracteriza quando ele pede a sua saída imediata da companhia. Nessa situação, o empregador tem o direito de realizar o desconto da quantia devida na rescisão do contrato.

Afinal, mesmo a justificativa de ter conseguido um novo emprego com início imediato não retira do funcionário a obrigação de cumprir com o aviso prévio, salvo se houver na Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato previsão de dispensa no caso de novo emprego comprovado.

 A única pessoa que pode retirar essa exigência e liberar o colaborador prontamente é o próprio empregador. Por isso, o mais indicado quando o aviso prévio é pedido pelo empregado é que haja a tentativa de uma negociação.

O diálogo pode ser a melhor alternativa para que a empresa não saia no prejuízo e nem que o profissional tenha os seus novos planos frustrados. Por isso, os especialistas recomendam que o trabalhador converse com os seus dois empregadores: o antigo e o novo. Tentar encontrar uma solução que seja viável para todas as partes envolvidas é o caminho mais eficiente.

Dúvidas sobre o seu aviso prévio proporcional? Entre em contato através dos nossos escritórios de advocacia trabalhista ou pelo formulário abaixo.