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Trabalha a noite e precisa aprender como calcular adicional noturno? Criamos este conteúdo exclusivo para ajudar você a calcular o adicional noturno e saber, aproximadamente, quanto tem direito a receber.
Você pode utilizar de ferramentas para calcular adicional noturno¸ isso irá aumentar a precisão, contudo, acreditamos que com este conteúdo você já terá uma boa ideia de como funciona o calculo do adicional noturno.
Trabalhar durante a noite pode expor o trabalhador a certos perigos, além de interferir na sua saúde, logo a remuneração extra pelo trabalho noturno serve para compensar estes eventuais problemas. Quer se assegurar de que está recebendo o seu adicional noturno corretamente? Aprenda tudo sobre o adicional noturno e como calcular adicional:
O adicional noturno é um acréscimo dado ao salário do trabalhador que desempenha as suas atividades nos horários entre 22 horas e 05 horas do dia seguinte. A recompensa dada ao trabalhador pode ocorrer tanto em dinheiro quanto em horas para descanso.
Segundo o Art. 73 da CLT, o acréscimo dado para os funcionários que trabalham durante a noite é de no mínimo 20% em relação à hora diurna para o trabalho noturno urbano, e de no mínimo 25% em relação à hora diurna do trabalho rural.
Para saber o valor do adicional noturno é importante entender qual é a diferente entre a hora diurna e noturna. Pois bem, a hora comum durante o dia tem uma duração de 60 minutos, enquanto que a hora noturna, por determinação legal, é composta por 52 minutos e 30 segundos.
Dessa maneira, ao considerar o horário noturno das 22 horas às 05 horas da manhã, o relógio registra 7 horas que equivalem a 8 horas de atividades noturnas do trabalhador.
A fórmula para saber quanto é o adicional noturno é bem simples e você mesmo pode fazer para saber se está recebendo o acréscimo correto pelas horas trabalhadas durante a noite.
Para descobrir quanto é o adicional noturno é preciso dividir o Salário Base pelo divisor 220 para aqueles que trabalham 8 horas diárias (para aqueles que tem jornada legal de 6 horas diária – como o bancário – o divisor é 180 e para aqueles que laboram 4 horas diárias o divisor é 120), em seguida multiplica-se o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno, que é de 20%.
Para aprender como calcular o valor do adicional noturno, imagine que um trabalhador ganha R$ 500,00 reais por 22 horas contratuais de trabalho (44 semanais = divisor 220, 22 semanais = divisor 180). Nesse caso, você precisa dividir o salário total pela quantidade de horas registradas no contrato, ou seja, R$ 500,00 / 180, cujo resultado é 2,77, que seria o valor por hora diurna.
[caption id="attachment_1138" align="alignright" width="300"]Como a sua intenção é descobrir quanto é o adicional noturno, você tem que multiplicar o valor da hora diurna pelo percentual do adicional noturno, que é de 20% (2,77 x 20%), que é igual 0,55. Pronto, agora você já sabe que o valor do adicional noturno do trabalhador exemplificado é de 55 centavos por hora.
Para chegar ao valor total do adicional noturno, você deve multiplicar R$ 0,55 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas durante o mês. No caso, de o total de horas noturnas trabalhadas serem 180, consequentemente, tem-se o cálculo de 180 x 0,55, que resulta em 99. Sendo assim, o adicional noturno acrescentado à remuneração mensal é de R$ 99,00.
Claro, fizemos um cálculo sobre um valor de salário baixo (R$ 500 reais), apenas para exemplificar, sequer atinge ao salário mínimo.
Para receber o adicional noturno é preciso prestar serviço no horário compreendido entre 22h e 05h. O adicional noturno costuma ser pago (de forma legal) por meio da folha de pagamento e no recebido de pagamento de salário, além de estar incorporado aos demais recebimentos como, por exemplo, 13º Salário, Férias, FGTS, entre outros.
Agora que você já descobriu como calcular o seu adicional noturno, saiba que além da recompensação em dinheiro, quem trabalha à noite ainda tem outros direitos, tais como:
Intervalo Entre 4 e 6 Horas de Trabalho:
Os funcionários que trabalham entre 4 e 6 horas durante a noite têm direito a realizar um intervalo de 15 minutos para descansar, alimentar-se ou simplesmente recompor as suas energias.
Intervalo Para Mais de 6 Horas de Trabalho:
Os trabalhadores que são contratados para trabalhar mais de 6 horas por noite, precisam obrigatoriamente receber um intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas. Quanto maior é a carga horária, consequentemente, maior a fadiga do empregado e mais longo deve ser o período de descanso no intervalo.
Repouso Semanal Remunerado:
O empregado que trabalha 6 dias durante a semana tem o direito de obter um dia de repouso semanal remunerado, que de preferência deve ser concedido no domingo. Caso o trabalhador falte em um dos 6 dias e não apresente justificativa, ainda assim, ele não perde o direito de folgar uma vez por semana.
Hora Extra Para o Trabalhador Noturno:
Caso o funcionário noturno cumpra a sua jornada de forma integral, mas continue executando as suas atividades dentro do período que ainda é considerado noturno (prorrogação de jornada – Hora Extra), ele deve, obrigatoriamente, receber o valor da hora extra noturna.
Entendeu como calcular adicional noturno? Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco para que possamos auxiliar nos seus direitos trabalhistas!