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Saber fazer o cálculo de férias proporcionais é imprescindível para que trabalhador receba os valores adequados após se demitir ou pedir demissão do seu trabalho. As férias são o descanso de 30 dias por ano que todo o trabalhador deve ter depois de trabalhar 12 meses, além de receber uma gratificação no valor do salário antes de entrar em férias.
Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão antes de completar os 12 meses de trabalho, ele terá direito a receber as férias proporcionais, cujo valor é calculado de acordo com o salário recebido até o momento do desligamento com o empregador e a quantidade de meses trabalhados. Acompanhe abaixo mais informações sobre o cálculo de férias proporcionais:
O Que São Férias Proporcionais
As férias de 30 dias por ano são um direito dos empregados com carteira assinada que trabalham durante 12 meses, devendo receber também um salário extra no mesmo valor do salário para estes dias de descanso (13º salário). Já as férias proporcionais equivalem ao valor pago quando o trabalhador é dispensado, termina o prazo do contrato ou ele mesmo faz o pedido de demissão. Este direito é concedido mesmo quando o empregado ainda não completou um ano de trabalho dentro da empresa.
Nas férias proporcionais, o empregado tem o direito de receber a remuneração correspondente ao período aquisitivo incompleto de férias, considerando a proporção de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 14 dias de trabalho, analisando sempre as faltas que não foram justificadas.
As férias proporcionais são pagas de maneira diferente quando o empregado pedir demissão ou for demitido antes de entrar em férias. Ao pedir demissão, você terá direito a receber o 13º salário proporcional ao ano trabalhado, saldo do salário e as férias proporcionais do tempo em que trabalhou.
Mas, quando o empregado é desligado pela empresa, ele tem direito ao 13º salário, férias proporcionais, saldo do salário e também pode retirar o seu FGTS e fazer a solicitação para o recebimento das parcelas do seguro desemprego. O cálculo das férias proporcionais é simples, pois considera o valor do último salário recebido e a quantidade de meses trabalhados.
Você pretende se demitir ou foi demitido e não quer perder nenhum direito? Então, aprenda a seguir como calcular férias proporcionais:
1- Descubra o Valor do Salário Mensal
Para fazer o cálculo das férias proporcionais você deve descobrir qual é o valor do seu salário bruto mensal. Na próxima etapa, você deve dividir o valor do salário bruto mensal por 12 meses O resultado obtido corresponde ao valor das suas férias proporcionais por mês. Sendo que neste valor deve ser acrescido o abono de férias no percentual de 1/3, que também deve ser pago juntamente com o valor proporcional.
Exemplo de Cálculo de Férias Proporcionais + 1/3:
Empregado trabalho 10 meses e tem um salário bruto de R$ 2.000,00 reais. Assim:
2.000 * 10 (período trabalhado) / (dividido) por 12 meses = R$ 1.666,00 reais (valor das férias proporcionais).
A este valor deve ser acrescido 1/3 de abono de férias:
R$ 1.666,00 reais + 1/3 (ou 33%) = R$ 1.666 + 555 = R$ 2.221,00 reais (total a receber)
Outra forma de fazer o cálculo:
Para fazer o cálculo de férias proporcionais, imagine que o seu salário mensal é de R$ 724. Na sequência, divida este valor por 12 meses, ou seja, 724/12 = 60,33. Portanto, o valor das suas férias proporcionais por mês é de R$ 60,33.
Para o caso de você ter trabalhado durante 7 meses até a data em que pediu demissão ou foi demitido, é só selecionar o valor mensal das férias proporcionais e multiplicar pelo total de meses em que o serviço foi prestado. Sendo assim, a fórmula fica: 60,33 x 7 = 422,31. Portanto, você teria direito a receber o valor de R$ 422,31 equivalente as suas férias proporcionais, mais R$ 139,36 que é equivalente ao terço de férias, totalizando o valor final de R$ 561,67.
Se você trabalhou mais de 14 dias em determinado mês, tem direito a 1/12 avos da mesma maneira, porque assim estabelece a lei, sendo devida em cada mês de trabalho completo e também nos meses quando trabalhados mais de 14 dias.
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