Blog

Como funcionam as férias [Atualizado Pós Reforma]

[caption id="attachment_656" align="aligncenter" width="600"]como funcionam as férias Descubra como funcionam as férias e entenda se o seu patrão está concedendo corretamente.[/caption]

Como funcionam as férias do trabalhador

Entender como funcionam as férias é fundamental para saber exercer este direito corretamente, seja o recebimento em caso de demissão quanto para poder gozá-las.

Todo trabalhador realmente conta os dias que faltam e comemora demais a chegada das benditas férias. Mas, será que o trabalhador conhece profundamente esse direito de tirar um mês por ano para descansar? Você sabe como funcionam as férias? Compreenda a seguir o conceito de férias para o trabalhador brasileiro:

Todo funcionário tem direito de aproveitar as suas férias, no entanto, a definição da data para o exercício desse período cabe apenas à empresa. Após a sua contratação, o primeiro ano de serviço na empresa é conhecido como o “período aquisitivo” das férias. Já quando se trata do segundo ano, este recebe o nome de “período concessivo” de férias. Isso significa que o colaborador necessita trabalhar um ano inteiro para que no próximo ano adquira o direito às férias, por lei, de 30 dias.

Não existe a necessidade de o colaborador solicitar o direito assegurado pela legislação trabalhistas das férias, caso tenha alcançado a marca de um ano e meio de trabalho e ainda não tenha a aproveitado.

O que o funcionário deve fazer é lembrar ao se empregador que as suas férias vencem ao fim de seu segundo ano de trabalho na companhia e questionar qual o melhor período para tirá-las. Ou até mesmo indicar um mês de sua preferência para descansar.

Negociação do período de férias

[caption id="attachment_657" align="alignright" width="300"]negociação das férias A data para tirar férias é estabelecida pelo empregador, mas se não for concedida terá de pagar em dobro[/caption]

Mesmo que seja direito do empregador estabelecer o período para as férias de seus respectivos funcionários, hoje em dia, em diversas companhias, o colaborador e o empregador chegam a um acordo sobre qual o melhor momento para que o funcionário possa gozar das suas férias sem comprometer o funcionamento da empresa.

Contudo, se o empregador não disponibilizar as férias dentro do tempo descrito anteriormente, ele precisará arcar com as férias em dobro, de acordo com o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Concessão das férias

Depois de adquiridas, as férias precisam ser retiradas de uma única vez em dias consecutivos dentro do prazo de 12 meses após a aquisição. O período de tirar as férias é de determinação do empregador, mas, a data oficial precisa ser anunciada por escrito ao funcionário com, ao menos, 30 dias de antecedência com a apresentação de recebido do funcionário. Além disso, o tempo de aproveitamento das férias deve ser anotado no registro de empregados e na carteira de trabalho do funcionário.

O colaborador com menos de 18 anos tem o direito de tirar as suas férias durante as suas férias da escola e o seu familiar também pode retirar as férias simultaneamente. Caso as suas ausências não tragam prejuízos ao funcionamento da empresa.

Vale lembrar que o início das férias não deve cair nos sábados, aos domingos, feriados ou dias de compensação de repouso semanal. O pagamento precisa ser realizado até 48 horas antes do começo das férias, com o risco de serem pagas em dobro.

Como exceção, as férias individuais podem ser divididas em, no máximo, dois períodos, sendo que uma parte tem que contar com 10 dias consecutivos. Porém, as férias de pessoas com menos de 18 anos e acima dos 50 anos não podem ser divididas. A reforma trabalhista retirou essa restrição e alterou a divisão das férias. Pode-se dividir em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias.

Ainda, ficou estabelecido pela reforma trabalhista a proibição da concessão das férias 2 dias antes de repouso semanal remunerado ou feriados.

Como funciona o pagamento das férias

[caption id="attachment_658" align="alignright" width="300"]como funciona pagmaento das férias como funciona pagmaento das férias[/caption]

O pagamento das férias deve ser realizado com base em todas as parcelas do salário pagas ao funcionário, de acordo com os valores do mês da concessão, além de um terço como adicional. Desta maneira, o funcionário tem direito a 4/3 do seu salário, como mínimo legalmente assegurado.

Mas, nada proíbe que o contrato de trabalho ou uma norma coletiva eleve esse adicional, cujo percentual não pode ser reduzido em função da norma de ordem pública do período de férias.

Vender as férias é legal?

O abono das férias, também chamado de venda de férias, somente se torna liberado para empregados em regime integral e parcial (art. 58-A, §6, CLT e reforma trabalhista). Pela CLT, o funcionário tem o direito garantido de receber um terço das férias adquiridas em dinheiro, ao invés de aproveitar esse período longe do trabalho. Esse direito pode coincidir com até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A CLT ainda garante que empregados e empregadores acertem o abono de mais 10 dias das férias através de cláusula no contrato ou norma coletiva, totalizando um máximo de 20 dias com abono legal e dez dias de férias usufruídas.

Ficou com dúvidas de como funcionam as férias? Entre em contato.