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Direito a intervalo para trabalhador de câmara fria é garantido por lei

Direito a intervalo para trabalhador de câmara fria é garantido por lei

O trabalhador de câmara fria tem direito a intervalo garantido por lei, mas poucos sabem deste direito. Você quer conhecer mais sobre o direito a intervalo para trabalhador de câmara fria? Confira:

As condições de trabalho não devem ser prejudiciais para a saúde dos respectivos funcionários. E, caso conte com algum grau de periculosidade cabe as autoridades definir leis que garantam o bem estar e todos os direitos aos trabalhadores.

[caption id="attachment_1107" align="aligncenter" width="730"]Direito a intervalo para trabalhador de câmara fria O trabalhador em câmara fria ou frigorífico tem direito a intervalo diferenciado[/caption]

Por isso, quando um empregado precisa cumprir suas funções dentro de uma câmara fria possui o beneficio de ter um período maior de descanso durante a sua jornada de trabalho que os demais trabalhadores brasileiros.

Algumas mudanças jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tratam exatamente disso. Nessas alterações, o TST garantiu o aumento dos direitos dos funcionários que atuam em câmaras frias. Mas, como esse caso é cercado por polêmica e muita discussão, é importante que todos os trabalhadores desse setor conheçam profundamente os seus direitos.

Intervalo para trabalhador de câmara fria

[caption id="attachment_1108" align="alignright" width="600"]intervalo trabalhador câmara fria O intervalo do trabalhador em câmara fria é de 20 minutos para 1h40min[/caption]

A mudança do TST diz respeito ao direito do intervalo para o trabalhador de câmara fria com duração de 20 minutos para cada uma hora, 40 minutos de trabalho consecutivo. Afinal, esse é um direito garantido a quem trabalha em câmara fria ou frigorífica de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 253.

Confira o que determina o respectivo artigo da CLT:

“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

A mudança na Súmula 438 se refere à recuperação térmica argumentando que o funcionário que executa um trabalho direto em local artificialmente frio, de acordo com o registro do artigo 253 da CLT, com o direito ao intervalo de 20 minutos mesmo que não trabalhe, de fato, em uma câmara de frigorífico.

O intuito foi conceder mais proteção ao bem estar do trabalhador, que apesar de não trabalhar na câmara frigorífica, permanece executando as suas tarefas em um local considerado frio por medidas artificiais.

Por essa exposição às temperaturas baixíssimas, esse funcionário também tem o direito de aproveitar o descanso de 20 minutos para cada uma hora e 40 minutos de trabalho continuo.

A súmula, porém, não determina oficialmente o conceito de “local artificialmente frio”, o que pode desperta dúvidas entre os trabalhadores e empregadores.

Basicamente, a intenção do Tribunal Superior do Trabalho foi assegurar que os colaboradores que atuam em situação semelhante aos que trabalham em câmaras frigoríficas tenham o mesmo direito ao intervalo para a sua recuperação térmica.

Polêmica sobre definição de “local artificialmente frio”

[caption id="attachment_1109" align="alignleft" width="300"]polêmica local frio A polêmica versa entre a temperatura para ser considerado ambiente frio e gerar o direito ao intervalo[/caption]

Porém, com a indefinição sobre o conceito de “local artificialmente frio”, duas decisões judiciais se contradizem. De acordo com a decisão do Estado de Mato Grosso proferida pelo Desembargador Tarcísio Valente, qualquer local de trabalho abaixo dos 15 graus já pode ser encarado como um ambiente frio artificialmente.

Enquanto que para o desembargador Nicanor de Araújo Lima, do Mato Grosso do Sul, o intervalo de 20 minutos para recuperação térmica só deve ser oferecido para quem trabalha em um ambiente com temperatura inferior aos 12 graus.

Por isso, é importante que os trabalhadores tenham conhecimento da temperatura utilizada em seus locais de trabalho, para que possa solicitar na justiça seus direitos respectivos.

Outros direitos do trabalhador de câmara fria

Vale destacar que além do intervalo para trabalhador de câmara fria de 20 minutos depois de 1h40min de serviço prestado, a lei também garante que as idas ao banheiro, pausas para lanches e o tempo destinado a ginástica laboral não podem ser considerados como o descanso para recuperação térmica.

Por fim, a súmula também garante que as interrupções com menos de 20 minutos, que não estão entre as situações citadas anteriormente, não correspondem à finalidade registrada a lei e, sendo assim, não tem direito a abatimento ou compensação.

No caso de dúvidas ou problemas para usufruir o intervalo de intervalo para trabalhador de câmara, sempre existe a possibilidade de buscar pelo auxílio e suporte legal do sindicato da categoria ou um advogado online.

Entre em contato com nossos escritórios trabalhistas para que possamos ajuda-lo ou pelo formulário abaixo: