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A nova lei das empregadas domésticas entrou em vigor e trouxe novos direitos para a classe.
Recentemente, uma categoria profissional ganhou novos direitos garantidos por lei. Afinal, os empregados e as empregadas domésticas são considerados um tipo diferenciado de trabalhadores assalariados até mesmo dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A principal característica da categoria se encontra na realização de serviço contratado não oferecer nenhuma tipo de lucro diretamente para o seu empregador.
Basicamente, o conceito de empregado e/ou empregada doméstica se caracteriza como a pessoa que, além de realizar essa função, que não assegura diretamente nenhum lucro como resultado de seu cargo, o pratica de maneira regular, em um local residencial e familiar. Isso porque não existe um empregado doméstico que preste serviço para uma empresa.
[caption id="attachment_649" align="aligncenter" width="752"]Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas anteriormente ao ano passado contavam com diversas medidas de segurança que, de maneira geral, estavam abaixo de outras categorias da CLT. Até recentemente, as principais vantagens asseguradas à classe era bastante parecida com outros profissionais. Confira as principais mudanças nos direitos dos empregados domésticos:
O tempo de trabalho de uma empregada doméstica, da mesma forma que outros profissionais da CLT, não pode passar de oito horas por dia e nem de 44 horas por semana. Vale destacar ainda que é direito da empregada doméstica, ao menos, um dia de descanso por semana.
Os direitos da empregada doméstica durante a gravidez também são semelhantes às demais classes profissionais. A nova lei também inclui a licença maternidade, a estabilidade no cargo, o direito a ser liberada para suas consultas e exames durante o pré-natal, além de todas as outras vantagens asseguradas por lei para as gestantes e, respectivamente, os seus filhos.
Vale destacar que por realizar a prestação de serviço que demanda um esforço físico tremendo, é essencial constatar que a empregada doméstica ao longo da gravidez deve usar o seu direito à dispensa para realizar as consultas com a finalidade de passar por uma avaliação médica a respeito de suas condições. Afinal, apenas o médico tem a capacidade de avaliar se a mesma tem condição de seguir trabalhando normalmente.
Caso contrário, a apresentação de um atestado médico pode determinar que ela se afaste por algum tempo do trabalho, se apresentar alguma possibilidade de perigo para o bebê.
Além da garantia de adicional normal de 50% para as horas extras, a nova lei de 2015 ainda assegurou um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho para a empregada doméstica à noite.
A nova lei com os direitos das empregadas domésticas conta ainda com uma grande quantidade de vantagens também para os seus empregadores. Para não fazer com que a mudança seja complicada e impedir a prática da sonegação, foi criado o Simples Doméstico, que conta com um pacote unificado para o pagamento de vários benefícios. Vale destacar ainda que o Simples Doméstico pode ser realizado totalmente pela internet e contou com uma grande divulgação por parte dos meios de comunicação em geral e até mesmo dos veículos governamentais.
O recolhimento correspondente a 8% do salário dos empregados domésticos se tornou obrigação por parte do seu empregador, com a finalidade de possibilitar a aposentadoria e todos os benefícios da Previdência.
Vale destacar ainda que ficou determinado por lei a exigência do pagamento de um seguro contra os acidentes do trabalho, outra responsabilidade que cabe ao empregador. Esse tributo deve equivaler a 0,8% do salário do empregado doméstico, que não deve ficar retido como uma quantia individual direcionada ao próprio trabalhador.
Na série de modificações realizadas em 2015, também se acrescentou a obrigação de oferecer mais benefícios às empregadas ou empregados domésticos, como, por exemplo, o vale-transporte, por parte do empregador, e as seguintes garantias disponibilizadas pelo Governo: o seguro-desemprego, o auxílio creche, o auxílio pré-escolas e as bonificações complementares por causa do tamanho da família.
Essas vantagens são oriundas da mudança da lei, que aumentou consideravelmente os direitos das empregadas domésticas. No fim das contas, a informação continua a ser a melhor ferramenta de proteção dos empregados domésticos ou do setor privado.