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Poucos trabalhadores conhecem os seus direitos trabalhistas e acabam se tornando vítimas no momento de fazer o acerto salarial, muitas vezes trabalhando anos para uma empresa sem receber o salário que realmente deveria.
Já se perguntou alguma vez: Quais são meus direitos trabalhistas? Férias, 13º salário, 1/3 constitucional? Estes são apenas os direitos mais conhecidos pelos empregados, você pode estar deixando de receber multa por atraso de pagamento de salário, adicional quebra de caixa, vale alimentação, auxílio transporte e muitos outros.
Resumimos os principais direitos do funcionário e que você provavelmente não conhecia para saber tudo sobre seus direitos trabalhistas. Confira!
O vale transporte VT é obrigatório e no momento da contratação o empregado deve fornecer o endereço residencial para que seja pago vale transporte de acordo com a necessidade de transporte.
Pode a empresa fornecer transporte para os empregados, deixando de pagar o VT, desde que cumpra integralmente com o deslocamento necessário residência > trabalho > trabalho > residência.
A informação falsa de endereço residencial por parte do empregado pode gerar justa causa trabalhista.
A remuneração para transporte não integra o salário, consequentemente, não é utilizada no cálculo de FGTS, férias e demais verbas trabalhistas.
Poderá o empregador efetuar o desconto salarial de 6% do salário BASE do empregado pelo fornecimento do vale transporte.
É comum a infração por parte do empregador em assinar a Carteira de Trabalho meses após a admissão do empregado, retendo a CTPS na empresa ou “escritórios de contabilidade”.
A empresa contratante possui um prazo de 48 horas (2 dias) para a assinatura da CTPS com as devidas anotações: função, salário, data de admissão, carga horária e condições especiais, tudo conforme o artigo 29 da CLT.
Durante o trabalho em período noturno que compreende às 22h até as 05h a hora é reduzida em 7 minutos e 30 segundos, ou seja, 52 minutos e 30 segundos.
Por isso, caso o empregado tenha uma carga horária de 8 horas no período noturno, fará jus a 1 hora extra.
Também, caso inicie a jornada de trabalho no período noturno e termine fora do horário legal compreendido como “de noite” (22h até 5h), o mesmo se estende e permanece como hora noturna.
Exemplo: Trabalhador que tem jornada das 22h até as 6h, terá como hora noturna todo o período.
Quando o trabalhador utiliza seu próprio carro durante a atividade de trabalho a empresa deve, obrigatoriamente, efetuar o pagamento dos custos de combustível.
Vale destacar que existem decisões em diversos Tribunais do Trabalho que determinam o pagamento não apenas dos custos de gasolina, mas também manutenção do veículo, já que a empresa contratante se beneficiou da utilização e parte dos problemas de manutenção decorre pela utilização em prol da atividade do empregador.
Depende. As leis trabalhistas não trazem uma data de pagamento do salário, mas sim que o mesmo deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Assim, não existe uma “data certa”, desde que não ultrapasse o 5º dia útil.
Havendo atraso deverá o empregador arcar com as multas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho se seu sindicato profissional.
Já o atraso do 13º salário pode gerar multa para o empregador no valor de R$ 170,25 reais. A multa é paga ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Com certeza uma das dúvidas mais comuns e importantes do trabalhador. Talvez esteja deixando de lado um direito trabalhista que trará bons valores ao seu salário ou verbas rescisórias.
O salário in natura ou salário utilidade são vantagens ou benefícios fornecidos pela empresa que não fazem parte do salário, como é o caso do auxílio habitação, cesta básica e etc.
De regra, o salário utilidade/benefícios não integram o salário, contudo, poderá ocorrer quando passam a ser fornecidos habitualmente, veja o Art. 458 da CLT:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Se o benefício for regular e habitual de modo que o próprio empregado já conte mensalmente e o empregador já o tenha nos gastos, pode sim ser considerado parte do salário e impactar nas verbas trabalhistas, tornando-se um direito do empregado.
Desvio de função é ilegal e acontece com frequência no Brasil.
Diferenciar desvio de função e acúmulo de função é de suma importância, já que os direitos trabalhistas em cada caso são distintos.
Desvio de função: o funcionário é contratado para uma atividade e desempenha outra. É o caso de uma secretária realizar a fiscalização contábil da empresa, teoricamente este último cargo terá uma remuneração maior.
Acúmulo de função: o empregado desempenha a sua função e acumula com outras, é o famoso “quebra galho”. Por exemplo, o faxineiro que ao mesmo tempo auxilia na carga e descarga de caminhões na empresa.
O desvio de função não gera um novo enquadramento do empregado (para a atividade melhor), mas permite que o mesmo seja indenizado com a diferença salarial entre o cargo contratado e o desempenhado.
No acúmulo de funções será fixado um percentual de 10% a 40% de acréscimo ao salário do empregado.
Está deixando seus direitos trabalhistas de lado e precisa de ajuda? Entre em contato agora mesmo pelo chat online ou whatsapp.