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Você, empregado, certamente já ouviu falar sobre Equipamentos de Segurança Individual (EPI’s), correto? Considerados obrigatórios, tem como objetivo minimizar potenciais danos ao trabalhador.
Mas afinal, a empresa é obrigada a fornecer o EPI? O empregado deve pagar por ele, mesmo que de forma parcial? Pode recusar a sua utilização? Quem deve fiscalizar? E o acidente de trabalho quando ocorrido sem equipamento de segurança individual, o que acontece? O que fazer se o EPI está fora do prazo de validade?
São dezenas de dúvidas importantes sobre o tema e que podem refletir diretamente nos seus direitos e deveres trabalhistas, então fique atento e entenda tudo sobre equipamentos de proteção para o empregado.
Os EPIs são todos os produtos ou equipamentos de segurança que visem minimizar a quantidade de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Embora obrigatórios por lei, ainda são tratados com negligência por muitas empresas.
O fornecimento do equipamento de proteção individual é obrigatório e de exclusiva responsabilidade do empregador, conforme previsto na CLT, art 166.
Vale ressaltar, o empregador deve manter um ambiente de trabalho salubre e livre de riscos para a integridade física e psíquica do empregado, sendo o EPI uma das formas de corroborar com isso.
Exemplos de EPIs comuns: capacete, protetor auricular, luvas, botas, entre outros.
Dúvidas frequentes sobre quem deve pagar o equipamento de proteção individual ou se o empregado pode sofrer desconto salarial em virtude dele são bastante comuns.
O EPI deve ser fornecido pelo empregador gratuitamente ao empregado. Inclusive, fiscalizando o seu uso e garantindo a mantença em bom estado, ou seja, caso esteja fora do prazo de validade ou danificado, é obrigação fazer a substituição por novo equipamento de proteção dentro dos padrões de qualidade.
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Embora existam equipamentos de proteção individual de uso simples, como é o caso da luva, por exemplo, deve existir instruções de uso. Em casos de equipamentos de proteção mais complexos o treinamento é obrigatório.
Os equipamentos precisam estar dentro do prazo de validade, ilesos, eficientes e com o certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho.
Para fazer a consulta de CA você deve acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar, abaixo está o link direto para pesquisa:
Consulta de CA – Ministério do Trabalho.
A Norma Regulamentadora 6 traz as atribuições do empregador referente aos EPI’s:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
Perceba que o controle de uso ou não pelos funcionários é realizado pelo próprio empregador, com isso, eventuais acidentes e problemas em decorrência da não utilização tendem a ser de responsabilidade objetiva do empregador (dispensa dolo/culpa = presume-se culpado pela não utilização do EPI).
A ocorrência de acidente de trabalho enquanto o empregado estiver sem a utilização de equipamentos de proteção deixa evidente a culpa do empregador.
Com a culpa presente, o empregado tem o direito de exigir da empresa pensão alimentícia vitalícia, possíveis danos morais e estéticos (caso aconteçam), além dos devidos direitos previdenciários.
E caso o equipamento esteja danificado, ultrapassado o prazo de validade e você, empregado, já informou o seu patrão? Nesta situação o entendimento é como se o empregado não estivesse utilizando quaisquer equipamentos de proteção.
Também de uso obrigatório, estão os equipamentos de proteção coletiva ou EPC. O EPC são aqueles equipamentos, sistemas e até mesmo acessórios utilizados no âmbito coletivo do trabalho que visam reduzir os riscos de acidentes e doenças no âmbito do trabalho.
Como exemplos de EPCs podemos citar: Sinalização de segurança, capelas químicas, corrimãos, avisos, sinalizações, placas, sensores nas máquinas, piso antiderrapante, entre outros.
Dúvidas ou problemas no seu ambiente de trabalho envolvendo equipamentos de proteção individual? Seu patrão está cometendo infrações? Entre em contato abaixo com o resumo do caso que iremos ajuda-lo!