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Equipamentos de Proteção Individual

[caption id="attachment_482" align="aligncenter" width="699"]Equipamentos de Proteção Individual Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser fornecidos gratuitamente e o uso é obrigatório. Conheça tudo sobre EPIs e tire suas dúvidas[/caption]

EPIs: Dúvidas, direitos, dicas e repercussão na reclamatória trabalhista

Você, empregado, certamente já ouviu falar sobre Equipamentos de Segurança Individual (EPI’s), correto? Considerados obrigatórios, tem como objetivo minimizar potenciais danos ao trabalhador.

Mas afinal, a empresa é obrigada a fornecer o EPI? O empregado deve pagar por ele, mesmo que de forma parcial? Pode recusar a sua utilização? Quem deve fiscalizar? E o acidente de trabalho quando ocorrido sem equipamento de segurança individual, o que acontece? O que fazer se o EPI está fora do prazo de validade?

São dezenas de dúvidas importantes sobre o tema e que podem refletir diretamente nos seus direitos e deveres trabalhistas, então fique atento e entenda tudo sobre equipamentos de proteção para o empregado.

O que é EPI

Os EPIs são todos os produtos ou equipamentos de segurança que visem minimizar a quantidade de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Embora obrigatórios por lei, ainda são tratados com negligência por muitas empresas.

O fornecimento do equipamento de proteção individual é obrigatório e de exclusiva responsabilidade do empregador, conforme previsto na CLT, art 166.

Vale ressaltar, o empregador deve manter um ambiente de trabalho salubre e livre de riscos para a integridade física e psíquica do empregado, sendo o EPI uma das formas de corroborar com isso.

Exemplos de EPIs comuns: capacete, protetor auricular, luvas, botas, entre outros.

Quem deve pagar?  Posso sofrer redução salarial pelo Equipamento de Proteção Individual?

[caption id="attachment_483" align="aligncenter" width="742"]quem deve pagar epi Seu patrão está descontando o EPI do seu salário? Está errado![/caption]

Dúvidas frequentes sobre quem deve pagar o equipamento de proteção individual ou se o empregado pode sofrer desconto salarial em virtude dele são bastante comuns.

O EPI deve ser fornecido pelo empregador gratuitamente ao empregado. Inclusive, fiscalizando o seu uso e garantindo a mantença em bom estado, ou seja, caso esteja fora do prazo de validade ou danificado, é obrigação fazer a substituição por novo equipamento de proteção dentro dos padrões de qualidade.

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É preciso ter treinamento para utilizar EPI?

Embora existam equipamentos de proteção individual de uso simples, como é o caso da luva, por exemplo, deve existir instruções de uso. Em casos de equipamentos de proteção mais complexos o treinamento é obrigatório.

EPI fora do prazo de validade e seu patrão não lhe fornece outro?

Os equipamentos precisam estar dentro do prazo de validade, ilesos, eficientes e com o certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho.

Para fazer a consulta de CA você deve acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar, abaixo está o link direto para pesquisa:

Consulta de CA – Ministério do Trabalho.

 Atribuições do Empregador frente a NR6

A Norma Regulamentadora 6 traz as atribuições do empregador referente aos EPI’s:

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

  1. a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. b) exigir seu uso;
  3. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Perceba que o controle de uso ou não pelos funcionários é realizado pelo próprio empregador, com isso, eventuais acidentes e problemas em decorrência da não utilização tendem a ser de responsabilidade objetiva do empregador (dispensa dolo/culpa = presume-se culpado pela não utilização do EPI).

Acidente de Trabalho: Não Utilização de Equipamento de Proteção Individual

[caption id="attachment_484" align="aligncenter" width="556"]não fornecimento epi O não fornecimento do EPI ou falta de fiscalização, ao acontecer acidente de trabalho, faz surgir a culpa subjetiva e traz o direito de reparação ao empregado[/caption]

A ocorrência de acidente de trabalho enquanto o empregado estiver sem a utilização de equipamentos de proteção deixa evidente a culpa do empregador.

Com a culpa presente, o empregado tem o direito de exigir da empresa pensão alimentícia vitalícia, possíveis danos morais e estéticos (caso aconteçam), além dos devidos direitos previdenciários.

E caso o equipamento esteja danificado, ultrapassado o prazo de validade e você, empregado, já informou o seu patrão? Nesta situação o entendimento é como se o empregado não estivesse utilizando quaisquer equipamentos de proteção.

Equipamentos de proteção coletiva

Também de uso obrigatório, estão os equipamentos de proteção coletiva ou EPC. O EPC são aqueles equipamentos, sistemas e até mesmo acessórios utilizados no âmbito coletivo do trabalho que visam reduzir os riscos de acidentes e doenças no âmbito do trabalho.

Como exemplos de EPCs podemos citar: Sinalização de segurança, capelas químicas, corrimãos, avisos, sinalizações, placas, sensores nas máquinas, piso antiderrapante, entre outros.

Dúvidas ou problemas no seu ambiente de trabalho envolvendo equipamentos de proteção individual? Seu patrão está cometendo infrações? Entre em contato abaixo com o resumo do caso que iremos ajuda-lo!