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Estabilidades no direito do trabalho

Estabilidades no direito do trabalho

As estabilidades no direito do trabalho são formas de garantir que o empregado mantenha sua subsistência frente a eventos específicos, como a gravidez, doença, entre outros. Você sabe como funciona? Quais são seus direitos de estabilidade na relação de emprego? [caption id="attachment_961" align="aligncenter" width="849"]Estabilidades no direito do trabalho Conheça as opções de estabilidades no direito do trabalho e descubra se você pode ser demitido[/caption]

Basicamente, a estabilidade no serviço se trata de um direito do trabalhador de seguir na sua função mesmo que seja contra a vontade de seu empregador. Isso só pode ocorrer desde que não haja uma razão objetiva e determinante para representar a dispensa do funcionário. A estabilidade não acontece apenas em forma de lei, pode ocorrer ainda por determinação de contrato ou de uma norma coletiva.

A única possibilidade de estabilidade que, de fato, ainda conseguia atender a meta de garantir o trabalhador no cargo era aquela conquistada após uma década de serviço prestada na mesma empresa. No entanto, com a criação do Fundo de Garantir por Tempo de Serviço (FGTS) em 1966, a estabilidade no direito do trabalho passou a abranger apenas os profissionais que estavam fora do sistema do FGTS.

Porém, a Constituição Federal de 1988 transformou o sistema do FGTS em algo obrigatório. Desta maneira, a partir de 1988 acabou o regime de estabilidade total, com exceção para os servidores públicos do Governo Federal, dos estados, municípios, Distrito Federal, administração autárquica e das fundações públicas.

Possibilidades de estabilidade no direito do trabalho

Ainda hoje, existem alguns casos de estabilidade temporária no emprego. Confira as situações abaixo:

1. Estabilidade Gestante

A mulher grávida tem o direito de manutenção de seu emprego desde a concepção do bebê até cinco meses depois do parto. Enquanto a súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa garantia à trabalhadora gestante a partir da concepção da gravidez e não apenas no momento da confirmação da gravidez. Vale destacar ainda que essa garantia serve também para a mãe que adota uma criança, passando a valer desde o termo de guarda.

Veja o conteúdo exclusivo sobre estabilidade da gestante.

2. Estabilidade CIPA

[caption id="attachment_962" align="aligncenter" width="480"]Representantes eleitos na CIPA tem direito a estabilidade no emprego Representantes eleitos na CIPA tem direito a estabilidade no emprego[/caption]

O representante eleito pelos empregados na CIPA tem o direito de manter o seu emprego a partir do registro da sua chapa. E caso seja eleito, o colaborador continua a ter essa estabilidade no emprego por mais um ano depois do encerramento do seu mandato. No entanto, os empregados que ganham a indicação do empregador não tem essa garantia de emprego.

3. Estabilidade no Trabalho: Dirigente sindical

[caption id="attachment_963" align="alignright" width="954"]estabilidade no direito trabalho dirigente sindical Estabilidade do Dirigente Sindical[/caption]

De acordo com o artigo 8º da Constituição Federal, o empregado que acaba sendo eleito para assumir o cargo de direção de um sindicato que representa a sua classe tem a garantia de emprego a partir do registro de sua chapa. Além disso, o funcionário ainda ganha essa garantia por mais 12 meses depois da conclusão do seu mandato no sindicato da categoria.

4. Estabilidade acidentária

[caption id="attachment_964" align="alignleft" width="300"]estabilidade acidentária Estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho[/caption]

De acordo com a Lei 8.213 de 1991, o trabalhador acidentado durante o seu horário de trabalho ou termina por desenvolver uma doença ocupacional, que seja responsável pelo seu afastamento por mais de 15 dias (com direito ao benefício previdenciário) ou outra enfermidade no trabalho conta com a garantia de manter o seu cargo a partir do décimo sexto dia de seu afastamento até um ano após a alta médica e retorno ao trabalho.

Entenda mais sobre os direitos de acidente de trabalho.

5. Estabilidade no emprego: Diretores de cooperativas

Os funcionários que acabam sendo eleitos para cargos de diretores em cooperativas criadas dentro das empresas em que trabalham também contam com a estabilidade no cargo, conforme a Lei 5.764 de 1971.

Aposentadoria x estabilidade no emprego

Outra situação que também causa muitos questionamentos é a seguinte: a aposentadoria do funcionário estável acaba com a sua estabilidade no cargo? Bom, isso depende do prosseguimento ou não do contrato de emprego firmado.

Se o funcionário estável decidir se aposentar, só que segue em vigência o mesmo contrato trabalhista, ele permanece com a estabilidade no trabalho. Mas, se a aposentadoria determina o fim do pacto laboral, sendo logo após readmitido, o funcionário não conta mais com a estabilidade.

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