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Faltas justificadas

Faltas justificadas

As faltas justificadas são comuns em uma relação de trabalho, mas e como elas funcionam? Podem ser descontadas? O que a legislação trabalhista trata sobre o assunto?

Em determinadas hipóteses, o empregado tem o direito de faltar ao seu emprego sem que seu salário seja descontado, tratam-se das faltas justificadas.

[caption id="attachment_640" align="aligncenter" width="1000"]faltas justificadas Você sabe como funcionam as faltas justificadas e os seus direitos trabalhistas?[/caption]

A licença-maternidade e a morte de algum familiar são dois exemplos de situações que a Justiça encara como uma falta justificada do trabalhador. E isso quer dizer que quando você não vai trabalhar em alguma dessas ocasiões, o seu empregador não terá nenhuma razão legal para fazer um desconto na sua remuneração mensal desde que o motivo esteja dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou já conte com um acordo feito entre as partes.

Certas empresas cobram que o funcionário preencha alguns formulários para oficializar a falta como justificada. Por isso, é essencial compreender as normas do local, no qual você trabalha e quando é que pode se ausentar do trabalho sem sofrer nenhuma represália:

Conceito de falta justificada para a lei trabalhista

De acordo com a atual legislação brasileira, a falta justificada acontece nas seguintes ocasiões:

1 – Até 48 horas consecutivas após a morte dos pais, do esposo e/ou esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;

2 – Até 72 horas consecutivas após o casamento do colaborador;

3 – Cinco dias ou vinte (para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã) após o nascimento do filho do empregado homem;

4 – Durante o tempo compreendido de licença-maternidade ou na fatalidade de um aborto espontâneo da colaboradora;

5 – Caso o trabalhador esteja passando por uma licença remunerada;

6 – Um dia a cada ano para realizar uma doação de sangue voluntariamente, que deve ser comprovada perante a sua empresa;

7 – Até 48 horas, consecutivas ou não, para realizar o alistamento ou regularização como eleitor;

8 – Enquanto estiver servindo ao exército brasileiro;

9 – Ao longo dos dias em que for chamada para Justiça para depoimento;

10 – Em uma folga oferecida pelo empregador;

11 – Nos primeiros 15 dias de afastamento em função de uma enfermidade ou acidente de trabalho;

12 – Durante o afastamento do colaborador em uma função de um inquérito judicial ou por causa de uma suspensão;

13 – Quando o trabalhador for convocado pela Justiça para ser jurado em algum tribunal ou por causa de uma convocação para atuar no período eleitoral, como mesário ou presidente de mesa de votação;

14 – Ao longo de uma greve da categoria a partir do momento que a Justiça do Trabalho aponta que os direitos trabalhistas devem ser respeitados nesse tempo;

15 – Durante a prestação de vestibular, desde que seja provado e nos dias de aula do curso que está prestando;

16 – No decorrer do tempo em que necessitar estar em alguma audiência de um processo trabalhista;

17 – Em eventuais atrasos que ocorrem por um acidente ocorrido em meio de transporte público, sendo necessário apresentar atestado fornecido pela empresa responsável pelo transporte coletivo;

18 – Se o funcionário for representante de seu respectivo sindicato e necessitar participar de alguma reunião oficial, como estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;

19 – Falta que foi acordada entre funcionário e a empresa;

Vale destacar neste ano, precisamente no dia 9 de março, o Diário Oficial da União publicou duas novas situações que se tratam de faltas justificadas e precisam ser respeitadas pela empresa, já que fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, confira a seguir as duas novas possibilidades de faltas que não geram nenhum desconto para a remuneração do trabalhador:

20 – Dois dias para fazer companhia em consultas médicas e exames ao longo da gestão da esposa ou da companhia;

21 – Uma vez por ano para levar o filho, que tenha até seis anos de idade, em uma consulta médica.

O que pode ocorrer com relação às faltas injustificadas

A questão mais comum é com relação ao número de dias alguém pode faltar em seu emprego. Isso depende muito da quantia de faltas que o trabalhador acumula sem apresentar uma justificativa legal.

[caption id="attachment_641" align="alignright" width="300"]faltas justificadas direitos trabalhador Como fica os direitos do trabalhador com as faltas justificadas[/caption]

Nessa situação, o empregador pode diminuir o seu tempo de férias, descontar essas ausências de seu pagamento dos dias de repouso que são remunerados, como o domingo, por exemplo, ou até mesmo alegar justa causa para demissão do colaborador.

No entanto, não é a empresa que estabelece essa norma, que é determinada por lei. Desta maneira, a maneira mais apropriada é respeitar as ocasiões e comprovar as suas faltas justificadas para não acabar saindo no prejuízo e até perdendo o seu emprego.

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