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O pagamento atrasado do FGTS no momento do término do contrato sem justa causa ou rescisão indireta implica em multa do artigo 477 da CLT. Como o empregado deve proceder? Quais são os direitos decorrentes do atraso ou não pagamento do FGTS?
Dúvidas sobre o assunto estão cada vez mais frequentes e por isso criamos este conteúdo com tudo que os empregados precisam saber sobre o FGTS e o atraso do pagamento.
O empregador deve recolher até o dia 07 de cada mês a titulo de FGTS o percentual de 8% da remuneração do empregado ou, tratando-se de jovem aprendiz, 2%. De forma prática, supondo que um empregado receba R$ 2.000 reais de remuneração, R$ 160 reais ao empregado e R$ 40 reais ao jovem aprendiz.
Poucos empregados têm ciência da ilicitude do atraso ou não pagamento do depósito mensal a titulo de contribuição do FGTS, observando apenas no ato da demissão.
A prática do atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito que pode gerar multa e dar causa a rescisão indireta por parte do empregado.
Na rescisão indireta, espécie de justa causa do empregado, o trabalhador fará jus as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, inclusive com o pagamento da multa de 40% do FGTS.
Todo empregado dispensado sem justa causa ou na ocorrência de rescisão indireta tem direito aos 40% da multa sobre o FGTS.
Quando o empregador atrasar este pagamento ou não realiza-lo incidirá a multa do artigo 477, §8 da CLT de 1 remuneração do empregado, devidamente atualizada.
E quando existe o atraso? Qual é o prazo para pagamento do FGTS?
O pagamento das verbas rescisórias, inclusive o FGTS, deve ocorrer até o 1º dia útil findado o contrato de trabalho ou até o 10º dia contado da notificação da demissão em caso de inexistência de aviso prévio ou aviso prévio indenizado.
Vale destacar que o recolhimento dos depósitos do FGTS e da multa rescisória de 40% deve ser comprovado juntamente com a rescisão.
Seu empregador não efetuou o pagamento do FGTS no ato da rescisão? E agora, o que fazer?
São 4 possibilidades que o empregado possui:
Quando o empregado recorre ao ajuizamento de reclamatória trabalhista e recebe o auxílio de um profissional é comum encontrar outras ilegalidades na relação de emprego, como é o caso do recolhimento atrasado das parcelas do FGTS e não apenas a multa de 40%. Além disso, irá requerer a multa do art. 477 da CLT.
Está com problemas na sua relação de emprego? Entre em contato agora mesmo!