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Horas extras do vendedor viajante: existe garantia de pagamento?

Horas extras do vendedor viajante: existe garantia de pagamento?

Será que as horas extras do vendedor viajante devem ser pagas? É viajante e tem dúvidas sobre seus direitos? Conheça sobre as suas horas extras e quanto você pode receber.

[caption id="attachment_990" align="aligncenter" width="420"]Horas extras do vendedor viajante Veja como funciona as horas extras do vendedor viajante e conheça seus direitos trabalhistas[/caption]

O trabalho externo pode despertar diversas dúvidas para os trabalhadores a respeito de seus direitos, deveres e até mesmo os benefícios extras. Será que quem realiza as suas funções profissionais fora da empresa tem direito a receber pelas horas extras realizadas? Será que um vendedor viajante conta com essa bonificação?

Para não correr o risco de ficar sem receber a quantia devida ou exigir o reconhecimento de todos os direitos, o colaborador deve sempre procurar por esclarecimento para as suas dúvidas. Afinal, a informação pode ser uma excelente aliada na luta pelo o que é seu de direito.

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Horas extras viajante: controle de jornada de trabalho

O trabalho externo realizado por um vendedor viajante, como consta no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só determina o pagamento de horas extras quando existe a real possibilidade de controle do horário de trabalho.

[caption id="attachment_991" align="alignright" width="300"]direito horas extras viajante O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre as horas extras do vendedor viajante está condicionado ao controle de jornada[/caption]

Ou seja, mesmo que o vendedor viajante cumpra todas as suas atividades profissionais longe da empresa empregadora, mas, sendo monitorado por recursos tecnológicos ou físicos, tem todo o direito de receber pelas horas extras, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o TST, as características da atividade externa precisam ser verificadas com o objetivo de comprovar se existe ou não a interferência da empresa. E quando no caso se constata que o trabalho externo pode contar com uma fixação de horário e ainda no controle da empresa, não há nada que retire a obrigação de arcar com as horas extras do viajante.

Além disso, é necessário pagar as horas extras ao vendedor viajante quando é evidente que a quantia obrigatória de visitas aos seus clientes e a prestação de contas ao empregador ultrapassam o limite de 44 horas por semana determinado pela Constituição Federal, de 1988.

Horas extras ao vendedor viajante: Não ocorrência

Existem casos em que o vendedor viajante não tem o direito de receber a mais pelas horas extras. Quando o exercício das tarefas de vendedor viajante não está sendo submetido a um controle do tempo de duração de sua jornada trabalho e, isso acaba impedido à constatação das horas extras.

Por isso, quando a empresa ao contratar o empregado necessita relatar essa condição na sua Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e também registrar isso na sua ficha de registro de colaboradores, mantendo o respeito a CLT.

[caption id="attachment_992" align="alignleft" width="300"]inocorrência de horas extras Nem todos os casos de vendedores viajantes são passíveis de pagamento de horas extras, veja as exceções[/caption]

Desta forma, o vendedor viajante que realiza todas as funções fora da empresa não passa diretamente pela cobrança de pontualidade respeito ao horário, mas, sim no cumprimento de objetivos mínimos de produção.

Vale frisar que esse fator de cobrança é razoável, na medida em que o trabalhador não está se encontra sob supervisão ou monitoramento de seu empregador e possui autonomia para efetuar o seu serviço com grande liberdade de horas sem sofrer qualquer influência, sendo essa a característica principal do relacionamento entre empresa e vendedor viajante.

Nessa situação, o empregador não tem a necessidade de arcar com as horas extras do vendedor viajante, que está inteiramente livre para programar a sua rotina desde que atinja as metas esperadas.

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