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Intervalo do Médico Durante Jornada de Trabalho

[caption id="attachment_1115" align="aligncenter" width="950"]Intervalo do Médico Durante Jornada de Trabalho O médico tem direito a intervalo durante a jornada. Veja neste conteúdo um dos direitos da classe médica mais importante, o intervalo durante a jornada.[/caption]

Direito Médico ao Intervalo durante Jornada de Trabalho

Poucos sabem do direito ao intervalo do médico durante jornada de trabalho, este que é garantido pela Lei 3.999/61.

Os profissionais médicos estão dentre as classes com maiores direitos e com o maior grau de desconhecimento. Por exemplo, a cada uma hora e meia de trabalho continuo existe a garantia de dez minutos de intervalo. Ou seja, a cada 90 minutos trabalhados de maneira ininterrupta, o médico faz juz a 10 minutos de pausa para descanso.

Médico ganha na Justiça do Trabalho indenização por intervalo não concedido

Um exemplo da legalidade desse direito aconteceu com um médico que prestou serviço para uma companhia pública de Minas Gerais e acabou recorrendo a Justiça do Trabalho.

[caption id="attachment_1116" align="alignright" width="300"]sentença intervalo médico Intervalo na jornada de trabalho do médico reconhecido[/caption]

O médico exigia a condenação de seu antigo empregador e o pagamento do intervalo de dez minutos para cada 90 minutos de trabalho, pois, alegou que não teve como usufruir dessa pausa legal durante o seu tempo de contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito do profissional da saúde.

De acordo com o relator do recurso, era obrigação do empregador provar o fato impeditivo ou que mudasse o direito do seu funcionário. E ao verificar a fundo as provas, o relator concluiu que não ficou comprovado que o médico conseguia ter acesso aos respectivos intervalos.

Isso em decorrência das marcações do ponto, que não apontavam, nem mesmo com pré-assinalação, a realização de qualquer pausa.

Vale destacar ainda que a representante do empregador revelou que não eram liberados outros intervalos, além dos 15 minutos destinados as refeições. Outra testemunha alegou que, mesmo não atendendo entre às 7 h e às 8 horas, o médico ficava a disposição de seu empregador, o que deveria ser visto como parte de sua jornada de trabalho, de acordo com o artigo 4 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Levando em consideração que o profissional da saúde prestava serviço entre às 7 h até às 13 horas, o relator entendeu que ele deixou de utilizar, ao menos, três intervalos de dez minutos a cada dia de trabalho.

Desta forma, o desembargador afirmou que o desrespeito ao intervalo previsto por lei, torna direito, como extras, as horas correspondentes ao tempo não utilizado de repouso.

Pois, o empregado não pode utilizar totalmente o seu direito de repouso mínimo, algo essencial para recuperar as suas energias durante a jornada de trabalho.

Além disso, o relator compreendeu que a pausa para alimentação e repouso também corresponde ao tempo para higiene, cuidados com a saúde e segurança do funcionário, sendo direitos garantidos em norma constitucional.

No fim das contas, o médico saiu vencedor da ação, enquanto que a empresa pública de Minas Gerais foi condenada a pagar, como extras, 30 minutos para cada dia de trabalho, referentes a pausa prescrita no artigo 8 da Lei de 3999 de 1961, além de um adicional de 50%, décimo terceiro salário, férias equivalentes com um terço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o corresponde em RSR.

Busca de Informações dos Direitos Trabalhistas do Médico

Dezenas de médicos sofrem com ilegalidades e abusividades de empregadores, seja instituições da saúde, pejotização, entre outras práticas que visam eliminar o direito ao pagamento das verbas trabalhistas que se fazem direito.

Por isso, procurar por uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Você pode acompanhar mais sobre os seus direitos médicos na página: Direito Médico. Nela trouxemos os principais fatores alvos de abusividade contra a classe.

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