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Poucos sabem do direito ao intervalo do médico durante jornada de trabalho, este que é garantido pela Lei 3.999/61.
Os profissionais médicos estão dentre as classes com maiores direitos e com o maior grau de desconhecimento. Por exemplo, a cada uma hora e meia de trabalho continuo existe a garantia de dez minutos de intervalo. Ou seja, a cada 90 minutos trabalhados de maneira ininterrupta, o médico faz juz a 10 minutos de pausa para descanso.
Um exemplo da legalidade desse direito aconteceu com um médico que prestou serviço para uma companhia pública de Minas Gerais e acabou recorrendo a Justiça do Trabalho.
[caption id="attachment_1116" align="alignright" width="300"]O médico exigia a condenação de seu antigo empregador e o pagamento do intervalo de dez minutos para cada 90 minutos de trabalho, pois, alegou que não teve como usufruir dessa pausa legal durante o seu tempo de contrato.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito do profissional da saúde.
De acordo com o relator do recurso, era obrigação do empregador provar o fato impeditivo ou que mudasse o direito do seu funcionário. E ao verificar a fundo as provas, o relator concluiu que não ficou comprovado que o médico conseguia ter acesso aos respectivos intervalos.
Isso em decorrência das marcações do ponto, que não apontavam, nem mesmo com pré-assinalação, a realização de qualquer pausa.
Vale destacar ainda que a representante do empregador revelou que não eram liberados outros intervalos, além dos 15 minutos destinados as refeições. Outra testemunha alegou que, mesmo não atendendo entre às 7 h e às 8 horas, o médico ficava a disposição de seu empregador, o que deveria ser visto como parte de sua jornada de trabalho, de acordo com o artigo 4 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Levando em consideração que o profissional da saúde prestava serviço entre às 7 h até às 13 horas, o relator entendeu que ele deixou de utilizar, ao menos, três intervalos de dez minutos a cada dia de trabalho.
Desta forma, o desembargador afirmou que o desrespeito ao intervalo previsto por lei, torna direito, como extras, as horas correspondentes ao tempo não utilizado de repouso.
Pois, o empregado não pode utilizar totalmente o seu direito de repouso mínimo, algo essencial para recuperar as suas energias durante a jornada de trabalho.
Além disso, o relator compreendeu que a pausa para alimentação e repouso também corresponde ao tempo para higiene, cuidados com a saúde e segurança do funcionário, sendo direitos garantidos em norma constitucional.
No fim das contas, o médico saiu vencedor da ação, enquanto que a empresa pública de Minas Gerais foi condenada a pagar, como extras, 30 minutos para cada dia de trabalho, referentes a pausa prescrita no artigo 8 da Lei de 3999 de 1961, além de um adicional de 50%, décimo terceiro salário, férias equivalentes com um terço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o corresponde em RSR.
Dezenas de médicos sofrem com ilegalidades e abusividades de empregadores, seja instituições da saúde, pejotização, entre outras práticas que visam eliminar o direito ao pagamento das verbas trabalhistas que se fazem direito.
Por isso, procurar por uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Você pode acompanhar mais sobre os seus direitos médicos na página: Direito Médico. Nela trouxemos os principais fatores alvos de abusividade contra a classe.
Dúvidas ou sugestões? Deixe nos comentários!