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A licença paternidade passou de 5 dias para 20 dias depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff. E como ficou agora? Todos os pais têm direito aos 20 dias de licença ou tem exceções?
A lei entrou em vigor, mas as dúvidas sobre a licença paternidade estão cada vez maiores, por isso confira como funciona a licença paternidade de 20 dias e o que mudou.
A licença paternidade é um período fornecido ao pai para cuidar do filho sem qualquer dedução salarial, recebendo normalmente o seu salário. Este direito já estava previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIX e na CLT no artigo 473, III, mas, a promulgação da lei 13.257/2016 aumentou o período até então de 5 dias da licença paternidade para 20 dias.
Frequentemente recebemos dúvidas no sentido de: todos os pais terão 20 dias de licença paternidade? Não.
A legislação previu um “adicional” de 15 dias (mais os 5 dias obrigatórios previsto em lei), o qual será concedido quando a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
Para a empresa o prejuízo é zero, pois o salário pago ao funcionário será deduzido do Imposto de Renda.
Cuidado, esta regra de abatimento no Imposto de Renda só tem validade para empresas que possuem tributação sobre o lucro real.
Tem direito a licença paternidade de 20 dias todos os pais que trabalharem em empresas “conveniadas” no programa empresa cidadã.
Caso a empresa não faça parte do programa, o prazo de licença paternidade será de apenas 5 dias, conforme previsto na legislação.
A legislação equipara o nascimento com adoção, assim, não existem distinções. Resumindo, quando ocorrer a adoção será fornecida a licença paternidade de 20 dias normalmente, desde que a empresa participe do programa.
Contudo, a legislação que estendeu o prazo da licença paternidade traz como referência a adoção de medidas para crianças de até 6 anos de idade, o que permite a compreensão de que, adoção de filhos com mais de 6 anos a licença conterá o prazo de 5 dias apenas.
Como deveres dos pais interessados em obter a licença de 20 dias estão:
O Programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 e fornecia a isenção de impostos para as empresas que estivessem dispostas a aumentar de quatro (4) para seis (6) meses a licença maternidade, direito este que, até então, apenas era concedido para os funcionários públicos por possuírem regime estatutário.
Agora, o programa passa a beneficiar também os pais, prorrogando a licença paternidade.
Caso a empresa em que trabalha ainda não participe do programa empresa cidadã, esta deve se inscrever perante a Receita Federal.
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