Blog
- Início
- Blog
Você sabe o limite de horas extras que pode fazer? Esta é uma dúvida comum e estamos aqui para ajuda-lo a saber como funcionam horas extras e direitos trabalhistas.
A prática da hora extra é algo bastante normal no mercado de trabalho brasileiro. Isso quer dizer que o trabalho realizado em caráter extraordinário e fora da jornada normal, definida em contrato, acontece normalmente nas fábricas, as empresas, nas indústrias, nos escritórios, nas lojas e em vários ambientes de trabalho.
Por causa de sua concepção peculiar, a hora extra conta com uma regulamentação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores. Você conheçe qual é o limite de horas extras por dia dentro do regime da CLT? Se a sua resposta é não, tire todas as suas dúvidas a seguir com relação ao limite das horas extras.
A CLT determina que o limite da hora extra que um colaborador pode efetuar diariamente é de até 2 horas. Mesmo assim, é necessário levar em consideração o fato de que com exceção nos casos excepcionais, não se pode passar a jornada de trabalho de 10 horas ao dia.
Portanto, se o expediente de um trabalhador é entre as 9 horas e às 19 h, com um intervalo de almoço de 60 minutos, quer dizer que ele trabalha 9 horas por dia. Desta maneira, esse funcionário só tem a possibilidade de realizar uma hora extra diariamente. Mas, se ele conta com duas horas de almoço por dia, então, ele trabalha 8 horas e pode fazer duas horas a mais.
Esse limite de duas horas extras por dia é usado para impedir que um colaborador trabalhe 6 horas por dia para fazer 4 horas como serviço extra.
No entanto, quando acontece um serviço inadiável ou que existe a possibilidade de prejuízo para a empresa e/ou seus clientes, fica liberada a extensão da jornada de duas horas extras por dia.
A hora extra deve ser calculada conforme o salário que o trabalhador recebe e com relação as suas horas trabalhadas. Desta maneira, o colaborador pode começar por achar o valor de seu salário-hora. Sendo assim, se a jornada habitual de trabalho é de 44 horas por semana ao longo de seis dias, basta dividir 44 por seis e, posteriormente, multiplicar o resultado por 30, e se chegará aos dias do mês.
Isso concederá uma quantia total de 220 horas. Na sequencia, você precisa dividir a sua remuneração por essa quantia para chegar ao valor do seu salário-hora.
Caso essa hora ocorra entre a segunda-feira e o sábado, ela tem uma adição de 50%. Já quando acontece nos domingos ou nos feriados, esse aumento é de 100%.
Portanto, pense no seguinte exemplo: um funcionário ganha um salário de R$ 1200 reais por mês com uma jornada de trabalho de 44 horas por semana. O valor de sua hora extra, sendo assim, será de R$ 8,18 quando realizada de segunda a sábado e de R$ 10,90, quando efetuada em domingos e em feriados.
Assim como existe um limite de horas extras também existe uma definição de quem pode ou não alongar a sua jornada de trabalho. Conforme a CLT, todos os profissionais tem a possibilidade de fazer horas extras, exceto os trabalhadores que não tem 18 anos completos.
O funcionário menor de idade só tem a liberação para fazer esta exceção de hora extra se for realmente algo indispensável e em situação muito especificas.
Além disso, a empresa somente poderá exigir que os seus colaboradores efetuem horas extras em ocasiões de serviços indispensáveis, de força maior ou que possam comprometer toda a continuidade da companhia.
No entanto, certas empresas, como de manutenção ou de produção contínua, podem ter essa obrigatoriedade com relação a pratica das horas extras. Porém, o limite das horas extras segue o mesmo para os demais trabalhadores e não pode ser ignorado.
Basicamente, o limite das horas extras no regime da CLT se trata de duas horas por dias e com o máximo de 10 horas ao dia. Ter o conhecimento dessas normas é essencial tanto para o empregado quanto para o empregador, evitando que a empresa sofra com problemas e multas na Justiça.
Você excede este limite de horas extras? Entre em contato para saber seus direitos!