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Existe multa por atraso de pagamento de salário? Como funciona

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O atraso no pagamento de salário está se tornando cada vez mais comum no Brasil, seja em virtude da dificuldade econômica das empresas ou má-fé do empregador. O que poucos sabem é que existe uma multa por atraso no pagamento do salário do empregado.

Veja como funciona e o valor da multa por atraso de pagamento de salário:

Multa por atraso de pagamento de salário

A lei determina que o pagamento do salário dos empregados deve acontecer até o 5º dia útil do mês subsequente do mês trabalhado. Vale destacar a importância da verba salarial que tem caráter alimentar.

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Quando o empregador atrasa o pagamento do salário inicia a incidência da multa.

Todas as categorias profissionais possuem Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que estabelecem multa por atraso nos salários e multas “normativas” como são chamadas.

Veja qual o sindicato que representa sua profissão na sua região, acesse o site deles e leia atentamente as Convenções e Acordos Coletivos, com certeza encontrará por lá os meios para cobrar, além dos salários em atraso, as multas respectivas.

Seu salário está atrasado? Faça contato agora mesmo com nossos escritórios de advocacia.