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Você sabe como calcular adicional noturno e se está recebendo corretamente da sua empresa? Criamos este conteúdo exclusivo sobre adicional noturno e como calcular, veja mais!
Você trabalha ou já trabalhou no período da noite e está na dúvida se recebeu a remuneração adequada e o adicional noturno seu período de trabalho? Os trabalhadores registrados legalmente na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e que executam as suas atividades durante a noite devem, obrigatoriamente, receber o adicional noturno, que é um acréscimo à remuneração para recompensar a troca de horários.
Trabalhar durante a noite pode expor o trabalhador a certos perigos, além de interferir na saúde, logo, a remuneração extra pelo trabalho noturno serve para compensar estes eventuais problemas. Quer se assegurar de que está recebendo o seu adicional noturno corretamente? Aprenda a seguir como calcular adicional noturno:
O adicional noturno é um acréscimo dado ao salário do trabalhador que desempenha as suas atividades nos horários entre 22 horas e 05 horas do dia seguinte. A recompensa dada ao trabalhador pode ocorrer tanto em dinheiro quanto em horas para descanso.
Segundo o Art. 73 da CLT, o acréscimo dado para os funcionários que trabalham durante a noite é de no mínimo 20% em relação à hora diurna para o trabalho noturno urbano, e de no mínimo 25% em relação à hora diurna do trabalho rural.
Para saber o valor do adicional noturno é importante entender a diferença entre a hora diurna e noturna. Pois bem, a hora comum durante o dia tem uma duração de 60 minutos, enquanto que a hora noturna, por determinação legal, é composta por 52 minutos e 30 segundos. Dessa maneira, ao considerar o horário noturno das 22 horas às 05 horas da manhã, o relógio registra 7 horas que equivalem a 8 horas de atividades noturnas do trabalhador.
A fórmula para saber quanto é o adicional noturno é bem simples e você mesmo pode fazer para saber se está recebendo o acréscimo correto pelas horas trabalhadas durante a noite. Para descobrir quanto é o adicional noturno é preciso dividir o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, em seguida multiplica-se o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno, que é de 20%.
Para aprender como calcular o valor do adicional noturno, imagine que um trabalhador ganha R$ 1.000,00 por 44 horas semanais de trabalho. Nesse caso, você precisa dividir o salário total pelo divisor 220 (divisor pra quem trabalha 44 horas por semana), ou seja, R$ 1.000,00 / 220, cujo resultado é 4,54, que seria o valor por hora diurna.
Como a sua intenção é descobrir quanto é o adicional noturno, você tem que multiplicar o valor da hora diurna pelo percentual do adicional noturno, que é 20% (4,54 x 20%), que é igual 0,90. Pronto, agora você já sabe que o valor do adicional noturno do trabalhador exemplificado é de 90 centavos.
Para chegar ao valor total do adicional noturno, você deve multiplicar R$ 0,90 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas durante o mês. No caso, de o total de horas noturnas trabalhadas serem 180, consequentemente, tem-se o cálculo de 180 x 0,90, que resulta em R$ 162 reais. Sendo assim, o adicional noturno acrescentado à remuneração mensal é de R$ 162,00 reais para este trabalhador.
Para receber o adicional noturno é preciso ter um contrato de trabalho estabelecido legalmente (Carteira Assinada) ou reconhecer o vínculo/contrato judicialmente. O adicional noturno é concedido por meio da folha de pagamento e no recebido de pagamento de salário, além de estar incorporado as demais verbas remuneratórias como, por exemplo, 13º Salário, Férias, FGTS, entre outros.
Agora que você já descobriu como calcular o seu adicional noturno, saiba que além da compensação em dinheiro, quem trabalha à noite tem outros direitos, tais como:
- Não Há Intervalo Para Menos de 4 Horas de Trabalho:
Os trabalhadores que executam as suas atividades durante a noite, mas trabalham menos de 4 horas não têm direito a realizar um intervalo para descansar entre as suas funções;
- Intervalo Entre 4 e 6 Horas de Trabalho:
Os funcionários trabalham entre 4 e 6 horas durante a noite têm direito a realizar um intervalo de 15 minutos para descansar, alimentar-se ou simplesmente recompor as suas energias.
- Intervalo Para Mais de 6 Horas de Trabalho:
Os trabalhadores que são contratados para trabalhar mais de 6 horas por noite, precisam obrigatoriamente receber um intervalo de no mínimo 1 hora, e no máximo 2 horas. Quanto maior é a carga horária, consequentemente, maior a fadiga do empregado e mais longo deve ser o período de descanso no intervalo.
- Repouso Semanal Remunerado:
O empregado que trabalha 6 dias durante a semana tem o direito de obter um dia de repouso semanal remunerado, que de preferência deve ser concedido no domingo. Caso o trabalhador falte em um dos 6 dias e não apresente justificativa, ainda assim, ele não perde o direito de folgar uma vez por semana.
- Hora Extra Para o Trabalhador Noturno:
Caso o funcionário noturno cumpra a sua jornada de forma integral, mas continue executando as suas atividades dentro do período que ainda é considerado noturno, ele deve receber o valor da hora extra noturna.
Por exemplo, se um empregado trabalha normalmente das 22 horas até às 04 horas e ocasionalmente estende as suas atividades até as 07 horas da manhã, ele completou 02 horas extras, que também são consideradas noturnas, pois o Tribunal Superior do Trabalho, entende que as horas que se prorrogam além da integralidade da jornada noturna, também são consideradas horário noturno.
Precisa de ajuda para calcular o adicional noturno e analisar se a sua relação de trabalho está correta? Entre em contato! Seus direitos são importantes e lhe pertencem.