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Pedido de reconsideração INSS

É comum que resultados de avaliações de perícia médica do INSS gerem resultados desfavoráveis ao segurado. Há casos em que não é possível a concessão de um benefício justamente por causa do resultado da perícia.

Acontece que os médicos que fazem essas avaliações muitas vezes não são especialistas em uma determinada área e lidam com diversos tipos de doenças e condições de saúde cujas particularidades podem muitas vezes escapar-lhes.

Mas o que poucos sabem é que da perícia que nega a concessão do benefício pode entrar com um pedido de reconsideração, que permite ao segurado realizar outra perícia médica no INSS.

Vamos saber mais agora sobre o pedido de reconsideração: em que casos ele é viável, como fazer e em quanto tempo sai o resultado.

O que é o pedido de reconsideração

O pedido de reconsideração é um recurso acessível ao cidadão para solicitar a realização de uma nova perícia médica de auxílio-doença, caso não concorde com um parecer contrário que tenha recebido.

O pedido de reconsideração deve ser solicitado até 30 dias depois da perícia contrária. É possível fazê-lo uma única vez em cada benefício.

Casos passiveis de entrada com o pedido

O pedido de reconsideração é um direito do beneficiário quando:

  1. O resultado da perícia médica do INSS para concessão de auxílio doença ou outros benefícios por incapacidade tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento;
  2. Obteve auxílio doença, mas não está em condições de retornar ao trabalho após o período em que esteve afastado e perdeu o prazo do Pedido de Prorrogação, solicitação que pode ser realizada pelo contribuinte que está recebendo auxílio doença nos casos em que o prazo fixado para a data de cessação do benefício (DCB) não se mostrou suficiente para a recuperação da capacidade laboral. O segurado pode efetuar o Pedido de Prorrogação até 15 dias antes do fim do benefício.

O objetivo do pedido de prorrogação é evitar o término do auxílio doença antes da recuperação plena do segurado, submetendo-o a uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Não existe limite para o ingresso de Pedido de Prorrogação, desde que os anteriores tenham sido deferidos.

A Reforma da Previdência: mudou alguma coisa?

Até o presente momento não houve nenhuma modificação oficial do direito ao pedido de reconsideração ou no modo de requisitá-lo.

Como fazer o pedido

Para entrar com o pedido de reconsideração, o contribuinte tem até 30 dias após o resultado contrário da perícia ou da cessação do benefício, de acordo com a Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016. É permitido apenas um Pedido de Reconsideração para cada indeferimento.

É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova pericia pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS.

Tenha em mãos seus documentos de identificação e todas as informações acerca da pericia que você realizou, cujo resultado você está solicitando reconsideração.

Em quanto tempo sai o resultado

Você pode acompanhar o resultado da nova pericia pelo site no INSS:

  • Acesse o INSS.GOV.
  • Use o menu do seu lado esquerdo para acessar “Consulta de situação de benefício”
  • Para verificar se o benefício foi concedido, clique no botão “Resultado da Perícia”

Pedido de reconsideração negado: o que fazer?

Nessas situações, ainda é permitido realizar um Pedido de Recurso (PR) junto ao próprio INSS. Entretanto, é possível que o resultado desse pedido seja novamente negativo.

Quando isso acontece existem duas opções. A primeira é aceitar o indeferimento e continuar trabalhando normalmente, o que nem sempre é possível fazer visto que geralmente o retorno ao trabalho comprometerá ainda mais a saúde do segurado. Essa alternativa tem, portanto, o risco de agravar as mazelas e aumentar as limitações físicas.

A outra opção é buscar orientação jurídica e entrar com uma ação judicial para solicitar o benefício ao INSS, esta tende a ser a solução mais eficaz.

Existem algumas vantagens nessa alternativa, e uma delas é que a Justiça realiza nova perícia, que é mais completa e cuidadosa do que a realizada no INSS, que cotidianamente precisa lidar com um volume muito alto de requerimento de avaliações. Além disso, costuma-se nomear um especialista na área da doença do segurado.

Devido a esse alto número diário de pericias, as consultas nas sedes do INSS costumam ser rápidas e, muitas vezes, erros ou desatenções podem ser cometidos no diagnóstico por conta disso. A perícia realizada na Justiça pode durar mais tempo, resultando em um exame mais completo e minucioso.

Outra vantagem, ainda em relação à perícia da Justiça, é que ela é realizada por um especialista que conhece a condição de saúde do contribuinte e as possíveis consequências caso ele continue trabalhando no atual momento. Nas pericias do INSS, por outro lado, o solicitante não é examinado por um especialista, de acordo com a doença que o está acometendo.

Há ainda mais uma vantagem em entrar com ação na justiça: caso a sentença seja favorável, ou seja, uma vez o juiz compreendendo que o contribuinte realmente tem direito ao benefício, os valores retroativos também serão pagos ao cidadão, afinal, trata-se de uma quantia que deveria ter sido paga desde a solicitação do benefício ao INSS.

Se você precisa de auxílio, entre em contato com um advogado previdenciário.

Outras informações

No decorrer de um benefício previdenciário ou acidentário pode-se apresentar inúmeros Pedidos de Prorrogação. Porém, só cabe um Pedido de Reconsideração por benefício, razão pela qual, negada a manutenção do afastamento, somente pode interpor Recurso.

Vale lembrar ainda que se a decisão do Pedido de Reconsideração for positiva para o contribuinte, sendo restabelecido o benefício e mantido o afastamento, nos 15 (quinze) últimos dias de sua vigência, caso ainda não tenha recuperado a capacidade para o trabalho, é possível ingressar com Pedido de Prorrogação.

Existe outra possibilidade para o segurado que teve a solicitação de auxílio doença ou prorrogação do benefício negado, que é entrar com Pedido de Recurso (PR) sem pedir a reconsideração.

O recurso também pode ser solicitado pelo 135 ou pelo site do INSS pela internet, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício (prazo para quem não pediu a reconsideração). No caso de o segurado ter entrado com o pedido de reconsideração, o prazo de 30 dias é contado a partir da data da ciência do seu indeferimento.

Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da Agencia Nacional da Previdência Social - APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir (aceitar de forma positiva o pedido) o recurso. No caso de discordância, o processo é encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (JR/CRPS), onde será julgado.