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Cada vez mais a pejotização tem sido utilizada com a tentativa de burlar a legislação trabalhista, ou seja, empregadores exigem dos empregados a criação de uma pessoa jurídica e, consequentemente, fazendo do empregado um trabalhador autônomo sem vínculo empregatício.
A pejotização como forma de mascarar o vínculo empregatício é ilegal, infringindo a legislação trabalhista e você, empregado, pode ver seus direitos exercidos. Conheça mais sobre a pejotização e o que pode ser feito para não ser prejudicado:
A pejotização nada mais é do que quando uma pessoa física, cumprindo todos os requisitos da relação de emprego (onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade) é contratada, através de regime de pessoa jurídica, como prestadora de serviço para este único fim.
De forma simples, pode-se dizer que a pejotização acontece quando se é “empregado” e constitui empresa para prestar o serviço, desconfigurando o vínculo empregatício e deixando de pagar os encargos trabalhistas.
Com isso, o empregador busca mascarar e criar uma relação lícita para prestação de serviços subordinados, o que fere os princípios e ordenamento trabalhista.
Normalmente a pejotização decorre de duas maneiras:
Ambas as formas de pejotização acima mencionadas são ilegais e você pode ter reconhecido seu direito ao vínculo empregatício com as devidas verbas trabalhistas inerentes.
A relação de emprego faz nascer direitos ao empregado, tanto no período em que está prestando o serviço (férias, 13º, 1/3 constitucional, contribuição INSS, entre outros) quanto no momento da demissão (multa FGTS, seguro-desemprego [...]).
A pejotização visa eximir a empresa destas verbas trabalhistas e previdenciárias, aumentando a lucratividade pela baixa de custos.
Perceba, conforme dispõem o art. 9º da CLT, esta é uma prática ilícita e vedada:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”
Inclusive, considerada crime pelo Código Penal em seu art. 203:
“Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”
Mas, para ver reconhecido o seu direito ao vínculo empregatício, o empregado necessita ingressar com uma reclamatória trabalhista de configuração de vínculo, requerendo todas as verbas trabalhista que faz jus.
Está com este problema?
Quais são os requisitos da relação de emprego para gerar o vínculo e as verbas trabalhistas?
São 5 requisitos, veja:
Presente estes requisitos está configurada o vínculo e relação de emprego, assim, a pejotização estará tentando mascarar a sua ocorrência.
Está se perguntando o que tens ao seu favor para auxiliá-lo a configurar a relação de emprego e obter sucesso em uma causa trabalhista? Separamos alguns princípios importantes e que dão força a sua pretensão:
No direito trabalhista impera o princípio da primazia da realidade ou busca pela realidade. O que isso significa?
A verdade fática, ou seja, o que realmente aconteceu na relação é o que importa. A busca se dará para descobrir os fatos.
Por exemplo. Seu patrão exigiu a pejotização, teoricamente você não teria direito ao vínculo empregatício, contudo, através de provas testemunhas e outros documentos, deixa-se evidente a tentativa de fraude. Então, a verdade real é que você presta serviço como empregado e, consequentemente, faz jus aos seus direitos trabalhistas.
Vale lembrar, direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, você não pode “abrir mão” ou se desfazer deles e, caso o faça, não terá validade.
Devido ao porte, financeiro e assessoria jurídica das empresas, empregado/trabalhador é o lado mais fraco da relação jurídica, por isso goza de um princípio que o concede o benefício da dúvida.
Ou seja, caso o julgador tenha ‘dúvidas’ sobre um determinado ponto discutido, o mesmo deve interpretar de forma mais favorável ao trabalhador, inclusive divergências de entendimentos quanto a determinada aplicação de lei.
Caso você tenha sido alvo de pejotização para mascarar seu vínculo e direitos trabalhistas, deve-se procurar imediatamente um advogado trabalhista para auxiliá-lo. Será preciso reunir documentos, provas e ingressar com uma reclamatória trabalhista para “derrubar” a pejotização e reconhecer a relação de emprego com os direitos trabalhistas que você faz jus.
Quer ajuda? Entre em contato ou deixe seu resumo do caso abaixo que ligamos para você.