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Pejotização

[caption id="attachment_497" align="aligncenter" width="750"]abertura empresa pejotização Conheça a pejotização e descubra o que é e como proteger seus direitos trabalhistas[/caption]

Pejotização: Uma nova forma de burlar a legislação trabalhista

Cada vez mais a pejotização tem sido utilizada com a tentativa de burlar a legislação trabalhista, ou seja, empregadores exigem dos empregados a criação de uma pessoa jurídica e, consequentemente, fazendo do empregado um trabalhador autônomo sem vínculo empregatício.

A pejotização como forma de mascarar o vínculo empregatício é ilegal, infringindo a legislação trabalhista e você, empregado, pode ver seus direitos exercidos. Conheça mais sobre a pejotização e o que pode ser feito para não ser prejudicado:

O que é pejotização

A pejotização nada mais é do que quando uma pessoa física, cumprindo todos os requisitos da relação de emprego (onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade) é contratada, através de regime de pessoa jurídica, como prestadora de serviço para este único fim.

De forma simples, pode-se dizer que a pejotização acontece quando se é “empregado” e constitui empresa para prestar o serviço, desconfigurando o vínculo empregatício e deixando de pagar os encargos trabalhistas.

Com isso, o empregador busca mascarar e criar uma relação lícita para prestação de serviços subordinados, o que fere os princípios e ordenamento trabalhista.

Normalmente a pejotização decorre de duas maneiras:

  • Ato da contratação: nesta forma, a empresa exige, para contratar (requisito de admissão), que o empregado crie uma empresa para prestar os serviços.
  • Vínculo já existente: acontece quando o trabalhador já é funcionário subordinado na empresa com a devida anotação/registro da CTPS. Nela, a empresa exige, através de constrangimento e ameaça de demissão, a criação de uma empresa para prestar o serviço e, posteriormente, dá a baixa na Carteira de Trabalho.

Ambas as formas de pejotização acima mencionadas são ilegais e você pode ter reconhecido seu direito ao vínculo empregatício com as devidas verbas trabalhistas inerentes.

Como a pejotização visa burlar a legislação trabalhista

[caption id="attachment_498" align="aligncenter" width="1024"]pejotizacao burla leis trabalhistas Veja como a pejotização visa burlar o vínculo empregatício e por que é desvantajoso para o empregado[/caption]

A relação de emprego faz nascer direitos ao empregado, tanto no período em que está prestando o serviço (férias, 13º, 1/3 constitucional, contribuição INSS, entre outros) quanto no momento da demissão (multa FGTS, seguro-desemprego [...]).

A pejotização visa eximir a empresa destas verbas trabalhistas e previdenciárias, aumentando a lucratividade pela baixa de custos.

Perceba, conforme dispõem o art. 9º da CLT, esta é uma prática ilícita e vedada:

“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”

Inclusive, considerada crime pelo Código Penal em seu art. 203:

“Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”

Mas, para ver reconhecido o seu direito ao vínculo empregatício, o empregado necessita ingressar com uma reclamatória trabalhista de configuração de vínculo, requerendo todas as verbas trabalhista que faz jus.

Está com este problema?

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Requisitos da relação de emprego

Quais são os requisitos da relação de emprego para gerar o vínculo e as verbas trabalhistas?

São 5 requisitos, veja:

  • Trabalho por pessoa física: aqui a pejotização atua fraudando a legislação trabalhista. Para existir uma relação de emprego é preciso que o serviço seja prestado por pessoa física e não empresa/jurídica;
  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado exclusivamente pelo empregado, é um contrato entre as partes;
  • Não-eventualidade: a prestação de serviço deve ser rotineira, programada, não de forma acidental;
  • Onerosidade: é preciso existir a contraprestação pelo serviço disponibilizado (pagamento). Por isso serviços voluntários não geram relação de emprego;
  • Subordinação: deve existir hierarquia, ou seja, estar subordinado a alguém dentro da empresa. Por exemplo, você tem um horário para chegar? Você responde a alguém? Recebe ordens? Caso se atrase, tem de se justificar? Isso pode ser considerado subordinação;

Presente estes requisitos está configurada o vínculo e relação de emprego, assim, a pejotização estará tentando mascarar a sua ocorrência.

Princípios e conceitos do direito do trabalho x pejotização

[caption id="attachment_499" align="aligncenter" width="550"]proteção empregado da pejotizacao Existem princípios e direitos que protegem o empregado da prática de pejotização[/caption]

Está se perguntando o que tens ao seu favor para auxiliá-lo a configurar a relação de emprego e obter sucesso em uma causa trabalhista? Separamos alguns princípios importantes e que dão força a sua pretensão:

  1. Princípio da primazia da realidade

No direito trabalhista impera o princípio da primazia da realidade ou busca pela realidade. O que isso significa?

A verdade fática, ou seja, o que realmente aconteceu na relação é o que importa. A busca se dará para descobrir os fatos.

Por exemplo. Seu patrão exigiu a pejotização, teoricamente você não teria direito ao vínculo empregatício, contudo, através de provas testemunhas e outros documentos, deixa-se evidente a tentativa de fraude. Então, a verdade real é que você presta serviço como empregado e, consequentemente, faz jus aos seus direitos trabalhistas.

Vale lembrar, direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, você não pode “abrir mão” ou se desfazer deles e, caso o faça, não terá validade.

  1. In dúbio pro operário ou proteção do trabalhador

Devido ao porte, financeiro e assessoria jurídica das empresas, empregado/trabalhador é o lado mais fraco da relação jurídica, por isso goza de um princípio que o concede o benefício da dúvida.

Ou seja, caso o julgador tenha ‘dúvidas’ sobre um determinado ponto discutido, o mesmo deve interpretar de forma mais favorável ao trabalhador, inclusive divergências de entendimentos quanto a determinada aplicação de lei.

Na prática: Como garantir direitos trabalhistas com a pejotização

Caso você tenha sido alvo de pejotização para mascarar seu vínculo e direitos trabalhistas, deve-se procurar imediatamente um advogado trabalhista para auxiliá-lo. Será preciso reunir documentos, provas e ingressar com uma reclamatória trabalhista para “derrubar” a pejotização e reconhecer a relação de emprego com os direitos trabalhistas que você faz jus.

Quer ajuda? Entre em contato ou deixe seu resumo do caso abaixo que ligamos para você.