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Todo brasileiro que trabalha profissionalmente como motoboy tem o direito garantido por lei de ganhar adicional periculosidade de 30%. Basicamente, todo aquele que usa a motocicleta para realizar os seus compromissos diários, seja para moto frete ou outra função, tem direito assegurado de contar com esse dinheiro extra em função da periculosidade de ser um motoboy, especialmente, nas nas cidades brasileiras afetadas pelo caos no trânsito.
Vale lembrar que em 2014 foi aprovada a lei 12.997, que adicionou o parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), onde ficou estabelecido, quais são as ações profissionais que passavam a ter o direito de ganhar o adicional de periculosidade.
Por isso, é importante até mesmo verificar o trecho da lei que estabelece o pagamento desse adicional de periculosidade a todos os profissionais que correm algum risco durante o exercício de seu trabalho:
“Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Basicamente, a lei traz benefícios aos motoboys e todos os profissionais que realizam entregas, como, por exemplo, os carteiros, ou aqueles que utilizam as motos como forma de locomoção.
No entanto, o benefício do adicional de periculosidade não se aplica aos empregados autônomos, àqueles que trabalham por conta própria ou que cumprem expediente em cooperativas. Somente as pessoas com carteira assinada e que realizam trabalho como empregado tem direito a receber esse adicional de 30% de periculosidade.
Vale revisitar o trecho da lei que define o uso profissional da moto como atividade perigosa:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Lei nº 12.740, de 2012)
4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Lei nº 12.997, de 2014).
A partir da aprovação do adicional de periculosidade aos motoboys também ficou mais fácil para o profissional que trabalha nesse setor exigir os seus direitos. Afinal, a medida deixou mais simples para que o trabalhador possa solicitar indenização do empregador em caso de acidente de trabalho ou falta grave da empresa, pois, a profissão de motoboy já é considerada uma atividade de risco.
Desta forma, é essencial que o motoboy utilize todos os itens de proteção para garantir seu bem estar durante o seu expediente, além de se manter informado a respeito de seus direitos trabalhistas, como o próprio adicional de periculosidade.
Problemas com seu adicional de periculosidade ou dúvidas sobre sua relação de trabalho? Entre em contato com um dos nossos escritórios de advocacia ou pelo formulário abaixo: