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O acerto das verbas rescisórias do contrato de trabalho tem prazo estabelecido pela CLT e quando o empregador atrasar estará sujeito à multa do artigo 477 da CLT, correspondendo a uma remuneração.
Sabendo que o atraso pode implicar em um acréscimo de valores no acerto trabalhista é evidente a importância de o trabalhador conhecer os prazos para receber a rescisão do contrato de trabalho.
Veja os prazos para pagamento das verbas rescisórias, pagamento da multa do FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego:
A homologação da rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 ano de serviço apenas é valida quando acompanhado pelo respectivo sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho.
No recibo de quitação ou instrumento de rescisão deverão constar de forma discriminada as parcelas pagas e a que se referem.
No caso do empregado trabalhar por período inferior a 1 ano a homologação da rescisão poderá ser realizada sem o acompanhamento do sindicato ou Ministério do Trabalho.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser nos seguintes prazos:
Até o 1º dia útil após o término do contrato
Até o décimo dia corrido a partir da notificação da demissão quando inexistir aviso prévio
O pagamento deve ser integral, assim como a liberação das guias do FGTS e pagamento da multa rescisória (quando for o caso). Caso o empregador cumpra em partes as suas obrigações ainda assim estará sujeito ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT.
A multa do artigo 477 da CLT raramente é paga espontaneamente pelo empregador, o que leva o empregado buscar um advogado trabalhista para conquistar seus direitos judicialmente.
Seu patrão deixou de pagar as verbas rescisórias no prazo? Entre em contato!