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Como funciona a prescrição dos direitos trabalhistas

[caption id="attachment_1128" align="aligncenter" width="500"]prescrição dos direitos trabalhistas prescrição dos direitos trabalhistas[/caption]

Entender como funciona a prescrição dos direitos trabalhistas pode garantir que você ingresse com a reclamatória em tempo, caso contrário, a prescrição dos direitos trabalhistas irá “eliminar” seus direitos, mesmo que você faça jus.

A prescrição trabalhista é um assunto que sempre deixou muitas duvidas nas pessoas desde trabalhadores, juristas, advogados e até especialistas em direitos trabalhistas. Basicamente, a temática do prazo, no processo, conta com uma denominação própria: a “prescrição”.

O que é prescrição dos direitos

Basicamente, a prescrição se refere à perda de algum direito de ação, isso significa a determinação de tempo que uma pessoa tem para levar até a Justiça um determinado assunto ou ação.

Esse tempo limite varia de acordo com a natureza da ação e tem como intuito de finalizar as instabilidades sociais que um processo pode desencadear. Afinal, o intuito do Estado deve ser, primordialmente, estimular a paz entre os seus cidadãos e o processo tem justamente o objetivo contrario, sanar uma irregularidade através de conflito judicial.

Então, para que os problemas não se desenrolem eternamente o direito determina um limite, ou seja, uma prescrição, a partir de onde as pessoas não podem mais brigar ou pleitear por uma causa. Nos assuntos trabalhistas, todo funcionário pode propor uma ação trabalhista contra seu antigo empregador até dois anos após a sua saída do emprego, conforme o artigo 7º da Constituição Federal, de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Prescrição dos direitos trabalhistas

[caption id="attachment_1127" align="alignright" width="300"]prescrição dos direitos trabalhistas prescrição dos direitos trabalhistas[/caption]

como funciona prescrição trabalhistaSe o seu aviso prévio foi indenizado, você deve começar a contar o tempo desde a projeção de aviso. Então, se o seu aviso foi de um mês, você deve encarar que o seu contrato de trabalho terminou depois desses 30 dias de aviso, o que ocorreria se você tivesse realizado as suas funções normalmente nesse tempo.

Mas, com relação ao marco de dois anos, os direitos que você terá a possibilidade de reivindicar podem alcançar até os últimos cinco anos, válidos a partir do dia da distribuição da ação.

Portanto, o prazo de prescrição dos direitos para trabalhadores rurais ou urbanos para reivindicaram créditos de relações de trabalho é de cinco anos, com o limite de dois anos depois do encerramento do contrato de trabalho.

Outro ponto fundamental tem a ver com os trabalhadores com menos de 16 anos. O Código Civil registra que não existe prescrição contra os menores. A partir do momento que um funcionário ingressou em um cargo com 16 anos e se retirou da empresa antes de chegar aos 18 anos, os dois anos de prescrição só iniciam quando ele atingir a maioridade. Por isso, o tempo contado desde a saída do serviço pode ser superior.

Outra situação emblemática corresponde à prescrição do direito trabalhista quando a pessoa acaba falecendo.

Nesse caso, a data limite para ajuizamento da ação continua sendo de dois anos depois da demissão, no entanto, se a ação for executada não por causa do encerramento do Contrato de Trabalho, mas, sim da morte do antigo funcionário, a prescrição passa para um total de cinco anos, de acordo com a Constituição Federal.

O tempo precisa ser calculado a partir do falecimento do ex-colaborador, já que é desse o fundamento de toda a ação e não com relação ao fim do contrato de trabalho. Nesse caso, as pessoas devem se basear na prescrição total quinquenal prevista na primeira parte do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição.

Pediu demissão e não sabe o que fazer? Confira o conteúdo: pedi demissão: Quais meus direitos?

Prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

[caption id="attachment_1129" align="aligncenter" width="608"]prescrição fgts prescrição do fgts[/caption]

Já com relação à prescrição do FGTS cabe a analise do que diz a Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que leva em consideração os seguintes quesitos:

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

Assim, você deve considerar o período que aconteceu a demissão para avaliar o prazo de prescrição do FGTS.

Dúvidas quanto à prescrição dos direitos trabalhistas ou sua demissão? Entre em contato pelo formulário abaixo: