Quando o trabalhador NÃO pode ser demitido por justa causa?
A
demissão por justa causa se refere a uma situação na qual a empresa perceba condições para dispensar ou desligar determinado trabalhador de sua equipe de funcionários ou de gestores.

Inicialmente, esse tipo de desligamento pode ocorrer quando o indivíduo comete falhas, erros graves, desvios de conduta e entre outras ações maléficas e previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Esse tipo de desligamento está previsto para assegurar que o empregador (empresa) não seja prejudicado por qualquer problema causado pelos seus funcionários, enfatizando que tipificar a falha grave não é ato isolado somente do empregador.
A lei determina e esclarece as causas previstas para justificar o desligamento de um funcionário da empresa e neste artigo apresentaremos as explicações essenciais.
Demissão por justa causa
Considerando a lei trabalhista regida pela CLT, existem situações nos quais o colaborador poderá ser demitido por diferentes motivos que de fato justifiquem a causa real de seu desligamento.
Considerando o
artigo 482 da CLT a rescisão do contrato de trabalho poderá ser em decorrência de:
- Atos de improbidade;
- Maus procedimentos;
- Incontinência de conduta;
- Desvios de negociação no ambiente de trabalho;
- Atos criminais por parte do empregado;
- Perdas no desempenho do colaborador;
- Embriaguez;
- Violação dos segredos relativos aos projetos da empresa;
- Indisciplina;
- Insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Atentar contra a honra de uma pessoa;
- Ofensas verbais e físicas;
- Prática de jogos de azar;
- Perda da habilidade profissional.
Na prática
Nos casos do empregado cometer determinados atos citados acima, e serem considerados graves, o empregador poderá aplicar punição, realizar o desligamento do funcionário e tomar outras decisões.
Ato desonesto
Quando o colaborador pratica atos desonestos ou de má-fé, referido também como ato de improbidade, incluindo o fato do empregado tentar obter algum tipo de vantagem em nível de má-fé, poderá sofrer
demissão por justa causa.
Em muitos casos, o funcionário também poderá sofrer esse tipo de punição ao se aproveitar de informações privilegiadas pertencentes à empresa, abusando dessa forma da confiança de seu patrão ou gestor.
Em casos mais graves, o funcionário poderá ser pego fraudando ou furtando documentos estratégicos para a empresa.
Mau comportamento
O mau comportamento praticado pelo funcionário no ambiente de trabalho também pode ser referido como mau procedimento. A incontinência de conduta está ligada às práticas de excesso cometidas pelo funcionário incluindo perda de pudor, falta de moderação ou atitudes que desrespeitam a todos.
As atitudes inadequadas também podem gerar males para os clientes da empresa e para a sociedade como um todo.
Abandono de emprego
O abandono de emprego e as faltas sucessivas podem tipificar a demissão por justa causa, principalmente, depois de um período de trinta dias de ausência do trabalhador.
Geralmente, não há um prazo para determinar a demissão por justa causa causada por faltas e ausências, podendo o empregador realizar a demissão por período mais curto.
Geralmente, a empresa espera pelo prazo de trinta dias para evitar contestação por parte do trabalhador.
O que é Desídia?
A desídia é o sinônimo de falta grave, podendo ser composta por um conjunto de repetição de faltas curtas repetidas. A desídia pode ser tipificada como frequentes atrasos, faltas não justificadas e perda de produtividade.
Conclusão
Portanto, esse processo demissional pode ser evitado pelo funcionário e pelo empregador através do diálogo e de acordos comuns. É sempre importante manter a comunicação e o entendimento.
É importante que o profissional selecione as empresas que de fato se encontram no modelo de seu currículo, e as empresas devem sempre selecionar o perfil certo de colaboradores para evitar problemas futuros.
Em caso de falhas graves e erros, o funcionário se tornará alvo de notificações, punições e de demissão por justa causa.