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Quando o trabalhador NÃO pode ser demitido por justa causa?

A demissão por justa causa se refere a uma situação na qual a empresa perceba condições para dispensar ou desligar determinado trabalhador de sua equipe de funcionários ou de gestores. demitido por justa causa Inicialmente, esse tipo de desligamento pode ocorrer quando o indivíduo comete falhas, erros graves, desvios de conduta e entre outras ações maléficas e previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse tipo de desligamento está previsto para assegurar que o empregador (empresa) não seja prejudicado por qualquer problema causado pelos seus funcionários, enfatizando que tipificar a falha grave não é ato isolado somente do empregador. A lei determina e esclarece as causas previstas para justificar o desligamento de um funcionário da empresa e neste artigo apresentaremos as explicações essenciais.

Demissão por justa causa

Considerando a lei trabalhista regida pela CLT, existem situações nos quais o colaborador poderá ser demitido por diferentes motivos que de fato justifiquem a causa real de seu desligamento. Considerando o artigo 482 da CLT a rescisão do contrato de trabalho poderá ser em decorrência de:
  • Atos de improbidade;
  • Maus procedimentos;
  • Incontinência de conduta;
  • Desvios de negociação no ambiente de trabalho;
  • Atos criminais por parte do empregado;
  • Perdas no desempenho do colaborador;
  • Embriaguez;
  • Violação dos segredos relativos aos projetos da empresa;
  • Indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Atentar contra a honra de uma pessoa;
  • Ofensas verbais e físicas;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda da habilidade profissional.
 

Na prática

Nos casos do empregado cometer determinados atos citados acima, e serem considerados graves, o empregador poderá aplicar punição, realizar o desligamento do funcionário e tomar outras decisões.

Ato desonesto

Quando o colaborador pratica atos desonestos ou de má-fé, referido também como ato de improbidade, incluindo o fato do empregado tentar obter algum tipo de vantagem em nível de má-fé, poderá sofrer demissão por justa causa. Em muitos casos, o funcionário também poderá sofrer esse tipo de punição ao se aproveitar de informações privilegiadas pertencentes à empresa, abusando dessa forma da confiança de seu patrão ou gestor. Em casos mais graves, o funcionário poderá ser pego fraudando ou furtando documentos estratégicos para a empresa.

Mau comportamento

O mau comportamento praticado pelo funcionário no ambiente de trabalho também pode ser referido como mau procedimento. A incontinência de conduta está ligada às práticas de excesso cometidas pelo funcionário incluindo perda de pudor, falta de moderação ou atitudes que desrespeitam a todos. As atitudes inadequadas também podem gerar males para os clientes da empresa e para a sociedade como um todo.

Abandono de emprego

O abandono de emprego e as faltas sucessivas podem tipificar a demissão por justa causa, principalmente, depois de um período de trinta dias de ausência do trabalhador. Geralmente, não há um prazo para determinar a demissão por justa causa causada por faltas e ausências, podendo o empregador realizar a demissão por período mais curto. Geralmente, a empresa espera pelo prazo de trinta dias para evitar contestação por parte do trabalhador.

​O que é Desídia?

A desídia é o sinônimo de falta grave, podendo ser composta por um conjunto de repetição de faltas curtas repetidas. A desídia pode ser tipificada como frequentes atrasos, faltas não justificadas e perda de produtividade.

​Conclusão

Portanto, esse processo demissional pode ser evitado pelo funcionário e pelo empregador através do diálogo e de acordos comuns. É sempre importante manter a comunicação e o entendimento. É importante que o profissional selecione as empresas que de fato se encontram no modelo de seu currículo, e as empresas devem sempre selecionar o perfil certo de colaboradores para evitar problemas futuros. Em caso de falhas graves e erros, o funcionário se tornará alvo de notificações, punições e de demissão por justa causa.