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Adicional de Quebra de Caixa: Como funciona

Adicional de Quebra de Caixa: Como funciona

[caption id="attachment_1243" align="aligncenter" width="615"]quebra de caixa O adicional por quebra de caixa concedido as pessoas que manuseiam dinheiro pode ser direito seu. Conheça mais sobre a sua função como caixa e adicionais na remuneração[/caption]

A quebra de caixa é um adicional que poucos trabalhadores realmente sabem o funcionamento, se tem direito e regras específicas.

Os funcionários que estão desempenhando a função de caixa ou que receba outro nome, porém contenha a manipulação de valores dentro de seu ambiente de trabalho podem receber uma bonificação ou um adicional extra. Essa remuneração a mais pela função de caixa tem o nome de quebra de caixa.

Basicamente, esse adicional quebra de caixa existe com o intuito de recompensar a responsabilidade a mais que o cargo exige. Isso porque o colaborador não está imune de acabar cometendo algumas falhas involuntárias no momento de contar os valores que deve manusear no seu dia a dia.

Legislação Sobre Quebra de Caixa

[caption id="attachment_1244" align="alignright" width="300"]legislação quebra de caixa Conheça a legislação sobre quebra de caixa[/caption]

Vale frisar que não existe nenhum mecanismo legal, até mesmo dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determine a obrigação do empregador de repassar ao seu empregado que está atualmente desempenhando as tarefas de manipulação de valores um valor extra, ou seja, o correspondente ao quebra de caixa.

Essa remuneração a mais pode ser realizada por vontade própria do empregador, por previsão em algum acordo e/ou convenção coletiva ou mesmo por constar no estatuto interno do estabelecimento. Desta maneira, não existe também nenhum valor estabelecido que precise ser repassado ao colaborador referente à quebra de caixa.

Conheça mais direitos trabalhistas do empregado.

Posicionamento do Tribunal do Trabalho sobre pagamento do quebra de caixa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) oficializou o entendimento, através da súmula número 247, posicionando-se a favor da integração do valor atribuído a título de quebra de caixa ao salário de quem desempenha a referente função em alguma empresa ou estabelecimento comercial. Por isso, é importante ter conhecimento do que diz a sumula do TST:

“A parcela paga aos bancários sob a denominação de ‘quebra de caixa’ possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais”.

Quebra de Caixa: Natureza salarial

[caption id="attachment_1245" align="alignright" width="300"]adicional quebra de caixa O adicional de quebra de caixa tem natureza salarial[/caption]

Mesmo que a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho tenha feito referência somente aos bancários, se a quebra de caixa for destinada a outros trabalhadores que desempenhem o cargo de caixa em outros estabelecimentos, como, por exemplo: os supermercados, os restaurantes, as lojas, entre outros, a bonificação acabará tendo natureza salarial.

Desta maneira, também integrando o valor do pagamento do décimo terceiro salário, das horas extras, do adicional noturno e ainda das férias.

Portanto, não há nenhuma previsão legal para o pagamento de quebra de caixa. Mas, se o empregador realizar o pagamento da verba ao seu colaborador, a bonificação contará como parte do salário.

E, a partir daí, as possibilidades de descontos nos salários de quem desempenha a função de caixa estão descritos no artigo 462 da CLT. Nesse artigo, o empregador é impedido de fazer qualquer desconto desse benefício, com exceção de quanto esse for resultado de algum adiantamento, de requisito de lei ou de alguma convenção coletiva de trabalho.

Conhecimento sobre Quebra de Caixa é importante para o trabalhador

Mesmo que não exista nenhuma lei que exija o pagamento dessa remuneração extra para o cargo, é essencial que o trabalhador sempre busque saber mais a respeito de seus direitos. Afinal, as informações podem ser grande valia em alguma situação desfavorável no mercado de trabalho.

Ainda importa salientar que mesmo em empresas onde não exista trabalhador fixo no caixa, ou seja, onde haja o revezamento de trabalhadores no serviço de cobrança das empresa, em nosso entendimento todos devem receber o adicional eis que todos estão expostos aos erros que podem eventualmente ser verificados no caixa da empresa e serem penalizados indevidamente.

Assim, se você trabalha em empresa onde vários trabalhadores tem acesso ao caixa, procure ajuda de seu sindicato ou de algum advogado de sua confiança para buscar regularizar sua situação.

Precisa de ajuda com seus direitos trabalhistas e quebra de caixa? Entre em contato com nossos escritórios de advocacia.