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Você trabalha regularmente com carteira assinada e não está recebendo folga durante a semana? Todo o trabalhador contratado formalmente tem direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado), que tem como objetivo promover a sua recuperação física e mental.
O empregado tem direito ao descanso, pelo menos, uma vez por semana, e sem sofrer quaisquer descontos no seu salário devido a este repouso. Quer saber se o seu direito está sendo respeitado? Acompanhe abaixo tudo que você precisa saber sobre Descanso Semanal Remunerado
[caption id="attachment_1368" align="aligncenter" width="640"]O DSR, também chamado de Descanso Semanal Remunerado pode ser definido como uma medida sócio-recreativa, que tem como objetivo promover a recuperação física e mental do trabalhador. Dessa maneira, o funcionário pode aproveitar para descansar e simplesmente passar um tempo integral com a sua família.
O descanso semanal é obrigatoriamente pago pelo empregador. Portanto, se uma empresa concede folga aos seus funcionários mediante desconto na folha de pagamento, ela está atuando de forma irregular e as pessoas prejudicadas devem buscar os seus direitos.
O descanso remunerado é um direito de todo o trabalhador com registro em carteira, o que quer dizer que, pelo menos, uma vez por semana ele não terá que trabalhar e receberá normalmente, sem sofrer nenhum tipo de desconto. Nas situações em que o empregado tem um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado sempre estará incorporado ao total do salário. Dessa maneira, nenhuma quantia adicional será devida.
Porém, existem casos em que o funcionário recebe o salário fixo e uma quantia adicional a título de comissão. Como a comissão tem natureza salarial, ela deve estar inclusa no valor recebido pelo dia de descanso semanal. Quando isso ocorrer, o pagamento do descanso semanal deve integrar o valor que equivale às comissões.
[caption id="attachment_1369" align="alignright" width="300"]Na hipótese do trabalhador que recebe comissão juntamente com o salário, é preciso dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis trabalhados, e em seguida multiplicar o resultado obtido pelo número de dias de folgas e feriados no mês. A partir daí, será possível obter o valor mensal que deve ser recebido como título de incorporação das comissões com o descanso semanal pago.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário fixo por mês de R$ 1.000,00, e em certo mês que possua 26 dias úteis, incluindo os sábados e 4 dias de descanso, ele obtenha R$ 260,00 como comissão, consequentemente serão acrescentados R$ 40,00 de comissões incorporadas ao descanso remunerado, gerando um valor total de R$ 1.300,00 (R$ 1000,00 de salário, R$ 260,00 de comissões e R$ 40,00 de DSR).
O descanso semanal remunerado é concedido em um período de 24 horas consecutivas, o que permite que o empregado receba o direito de repousar uma vez por semana, que deve ser estabelecido totalmente ou em parte em um dia de domingo. Se o funcionário trabalha de segunda a segunda, é obrigatório que uma das suas folgas mensais caia durante o dia de domingo.
Nos empregos em que o trabalhador executa as suas atividades durante os domingos, é preciso que o descanso semanal seja concedido em sistema de revezamento constante. Para que isso aconteça é elaborada uma escala mensal organizada e que deve ser fiscalizada. Para que isso aconteça, a empresa receba uma autorização prévia de uma autoridade trabalhista competente. A única exceção para essa regra são os elencos de teatro e similares.
Se ficar acordado entre a empresa contratante e o funcionário que um dia de descanso semanal remunerado não será concedido, consequentemente ele deve receber o dobro do valor do dia comum e mais o valor do repouso. Se o trabalhador faltar um dia no trabalho nos dias que antecedem o descanso remunerado e não apresentar nenhuma justificativa, isso não fará que perca o direito ter o seu dia de folga. No entanto, o empregado perde o direito de receber por este dia de descanso semanal.
Veja a lei do repouso semanal remunerado.
Para aprender a calcular o descanso semanal remunerado nas comissões por exemplo.
Na prática:
Um trabalhador que recebe por comissão recebe no mês um total de comissões de R$ 1.768,00 e tem um salário fixo de R$ 750,00.
Seu DSR será calculado da seguinte forma:
DSR = ( R$ 1.768,00 ) x 5 (4 domingos e 1 feriado) 26
DSR = R$ 68,00 x 5
DSR = R$ 340,00
Nota: Sobre a parte fixa do salário não se calcula o DSR pois se compreende pagos os DSR´s do mês no referido valor.
- O descanso semanal remunerado só pode ser concedido em um único dia. Portanto, a empresa não pode dividir as horas de descanso em dias diferentes;
- O empregado pode perder o dinheiro de ter o dia de folga remunerado, mas não perde o dia de descanso;
- Se o trabalhador chegar atrasado na empresa e ainda assim tiver a sua entrada permitida pela empresa, ele poderá obter o direito do descanso semanal remunerado, mas isso só é viável se compensar o atraso no final do mesmo dia ou semana de trabalho.
Dúvidas quanto ao descanso semanal remunerado? Entre em contato pelo formulário abaixo.