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A licença maternidade é um direito da empregada devidamente contratada e que contribui para o INSS. O período do benefício licença maternidade é de 120 dias a 180 dias (4 a 6 meses), não podendo a licença maternidade ser inferior aos 120 dias.
Dúvidas sobre a licença maternidade são frequentes e por isso vamos trazer os pontos mais importantes como o valor do salário maternidade, pedido, requisitos, período, momento que inicia a licença maternidade e muito mais.
A licença maternidade é um benefício garantido por lei pago a todas as mulheres contribuintes da Previdência Social (INSS). Este benefício visa garantir a subsistência da trabalhadora e ao mesmo tempo permitir o repouso e correto acompanhamento durante a gravidez e nos primeiros meses após a gestação.
O pagamento do salário maternidade no caso das mulheres empregadas (Carteira Assinada) é realizado pela própria empresa e, posteriormente, ressarcido pelo INSS através do abatimento dos valores pagos pela empresa.
Conheça mais direitos do trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Já no caso da autônoma o benefício deve ser requerido diretamente no INSS e será pago pelo próprio INSS.
O cálculo do salário maternidade irá corresponder a 1/12 avos do salário de contribuição, ou seja, soma-se durante o período de 12 meses e divide-se, caso você tenha uma remuneração fixa, provavelmente corresponderá ao seu salário.
Vale destacar que o valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo.
Contribuintes rurais através do bloco receberão 1 salário mínimo (o mínio), salvo quando for contribuinte facultativo.
Você pode ver mais sobre a forma de cálculo do salário maternidade aqui.
Terão direito a licença maternidade a gestante que estiver devidamente empregada ou cumpra os requisitos abaixo:
- 10 meses de contribuição ao INSS: Contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
- isento de carência: empregada de MEI, empregada doméstica e trabalhadora avulsa quando estiverem em atividade na data do afastamento.
No caso da mulher desempregada será preciso comprovar a qualidade de segurado e cumprir com o período mínimo de contribuição de 10 meses.
Se, no seu caso, perdeu a qualidade de segurada, é preciso contribuir 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
Veja abaixo o resumo do quadro de benefício licença maternidade:
[caption id="attachment_1527" align="aligncenter" width="751"]O período mínimo de concessão de licença maternidade é de 120 dias (4 meses) podendo, em alguns casos, chegar até 180 dias (6 meses), é a chamada extensão do prazo de licença de maternidade.
Esta prorrogação do prazo fica a critério da empresa conceder ou não, já que é a mesma que irá efetuar o pagamento do período excedente, podendo abater do imposto de renda.
Para isso, a empregada deverá requerer no RH da empresa no máximo até o primeiro mês após o parto a extensão do período de licença maternidade.
Caso a empresa deseje conceder o período de extensão e deduzir do imposto de renda, deverá se cadastrar no Programa Cidadã na Receita Federal através do link.
A licença maternidade inicia, de regra, inicia 28 dias antes do parto, ou então após o nascimento do bebê.
Contudo, o recebimento do salário maternidade e inicio da contagem apenas ocorrerá depois de realizado o pedido, seja na empresa ou INSS, dependendo o caso e situação da beneficiária.
Em caso de adoção/guarda inicia-se a partir da guarda ou adoção e, em aborto, a partir da ocorrência.
Dentre as dúvidas trabalhistas mais frequentes sobre a licença maternidade está o caso de demissão em período de estabilidade da mãe.
Durante o período de estabilidade por licença maternidade não pode ocorrer a demissão e, caso aconteça, deverá ser reintegrado o profissional ou indenizado o período de estabilidade.
Em alguns casos, pode o segurado receber indenização a titulo de danos morais.
Já quanto à demissão depois do término da licença maternidade, sim, é possível. O que prevê a legislação é a impossibilidade da demissão sem justa causa após 5 meses o nascimento da criança, ultrapassado este período a mãe pode ser demitida.
Para pedir o salário maternidade você deve preencher o pedido aqui e comparecer até a agência do INSS da sua cidade/região, munido dos documentos para encaminhar a licença maternidade abaixo:
Problemas com o seu encaminhamento de licença maternidade ou demissão durante o período de estabilidade? Entre em contato com um dos nossos escritórios com advogado trabalhista especializado:
Ou pela aba de contato link.