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Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SPDA) é uma das modalidades do seguro desemprego.
Esse benefício é voltado principalmente aos pescadores artesanais porque nos períodos em que há reprodução de peixes – defeso – eles precisam paralisar suas atividades laborais para garantir a preservação da espécie.
Cada região e cada tipo de pesca apresenta um período de defeso distinto, uma vez que a definição depende do período de reprodução de cada especie de peixe.
Vamos conferir agora os requisitos para solicitação do seguro defeso, como fazer a solicitação do benefício e em quanto tempo sai o pedido.
Está apto a solicitar o seguro defeso todo pescador artesanal que:
A Reforma da Previdência apresenta uma proposta de mudança na concessão do benefício, condicionando-o ao valor da renda familiar e a outros critérios socioeconômicos semelhantes aos utilizados no Programa Bolsa-Familia:
No entanto, ainda não houve implementação dessas medidas e existe mobilizações de representantes da categoria para que elas não se concretizem, visto que deverá excluir um número significativo de pescadores da lista de beneficiários.
Para ter direito ao seguro defeso é necessário que o pescador atenda os seguintes requisitos:
O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
Para os que não possuem acordos, (ACT), basta fazer um agendamento pelo número 135 ou acessar o portal do Meu INSS, fazer login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, depois clicar em “novo requerimento” e a seguir em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado.
É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Caso seja seu primeiro acesso à plataforma, é possível fazer o cadastro rapidamente, bastando clicar em “LOGIN” e depois em “CADASTRE-SE”, criando sua senha. Para esse cadastro inicial no sistema é necessário ter em mãos os documentos de identificação RG e CPF e comprovante de residência.
Haverá comunicação prévia nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Na data agendada é necessário apresentar na sede do INSS os seguintes documentos:
Você pode consultar o andamento do seu processo de solicitação pelo portal do INSS - “Meu INSS” ou ligando para o numero 135.
O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, que corresponde hoje a R$ 1045 reais. Atualmente, o benefício é pago a cerca de 360 mil pescadores em todo o país.
O seguro defeso pode ser cancelado em caso de inadimplência do contribuinte. No entanto, se for de sua vontade cancelar essa apólice, ele não apenas deixar de pagar porque há período de tolerância entre o não pagamento das parcelas e o cancelamento do benefício.
Assim, para evitar que o segurado sofra penalidades, o INSS permite o cancelamento voluntário do seguro através do telefone 135.
Em casos de cancelamentos que podem ser considerados indevidos ou outras situações de não recebimento, o INSS oferece um serviço chamado Reemissão de parcelas do Seguro Defeso, que permite ao pescador profissional artesanal fazer solicitação de pagamento de valores devidos e não recebidos por motivos diversos.
Há casos, por exemplo, em que o pagamento não está mais disponível para recebimento na Agência Bancária quando o pescador vai fazer o saque, outros casos em que benefício foi concedido em PIS inativo ou, por por qualquer outro motivo extraordinário, não houve emissão, ou houve cancelamento. Essas são situações em que é possível acionar a Reemissão de parcelas do Seguro Defeso.
Anualmente é divulgado pelo site do INSS o calendário de pagamentos do seguro, que se fazem mensais até durar o período do defeso. As parcelas são liberadas em lotes semanais, de acordo com a numeração do PIS.
O pescador que solicita o seguro defeso e é beneficiário do bolsa família, fica com este último benefício, que é de prestação continuada, suspenso enquanto durar o período do defeso, portanto, enquanto, forem liberadas as parcelas mensais do seguro defeso. Ele volta a receber o bolsa família normalmente no mês seguinte ao encerramento do seguro defeso.