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O seguro-desemprego pode ser uma maneira de auxiliar o trabalhador a manter uma sobrevivência decente até conseguir se recolocar no mercado de trabalho. Recentemente, algumas regras para a aquisição ao direito de seguro desemprego foram modificadas. Assim, confira a seguir quem tem direito e qual é a forma de cálculo do seguro-desemprego.
[caption id="attachment_969" align="aligncenter" width="640"]O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos dos trabalhadores do país. Basicamente, é um beneficio que disponibiliza ajuda financeira por um tempo determinado. O seguro-desemprego pode ser conseguido em parcelas mensais que variam de três a cinco de maneira consecutiva ou alternativa.
Veja agora mesmo a tabela do seguro desemprego atualizada de 2016.
O caso mais comum dos beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego são dos trabalhadores domésticos e formais que perderam seus empregos sem apresentação de uma justa causa e até mesmo por uma dispensa indireta.
Também pode receber o benefício o trabalhador com carteira assinada e com contrato de trabalho suspenso por causa de sua participação em um curso ou alguma qualificação profissional oferecida pelo próprio empregador. Além disso, quem exerce a pesca profissionalmente ao longo do período e o trabalhador que foi resgatado de uma situação semelhante à de escravo também estão aptos a receber o seguro-desemprego.
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Para calcular o valor das parcelas do benefício é preciso levar em consideração a média da remuneração dos seus últimos três meses antes da demissão sem justa causa. Já se o benefício se direciona para um pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor pago corresponde a um salário mínimo.
[caption id="attachment_971" align="aligncenter" width="672"]Vale destacar ainda que o seguro-desemprego se trata de um direito pessoal e é pago somente ao beneficiário. No entanto, existem algumas exceções para essa regra:
O brasileiro pode exigir o recebimento do benefício do seguro-desemprego nos seguintes prazos:
O trabalhador pode pedir o benefício do seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (Sine), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho e Emprego).
[caption id="attachment_970" align="aligncenter" width="541"]Mas, você precisará estar com os seguintes documentos em mãos para fazer a solicitação do beneficio:
Caso, a pessoa tenha conta poupança ou conta na Caixa Econômica Federal, a parcela cairá automaticamente na conta. Além disso, o benefício do seguro-desemprego ainda pode ser sacado em qualquer agencia lotérica, no autoatendimento da Caixa com o uso do Cartão Cidadão ou ainda em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.