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A tabela de seguro desemprego de 2016 já saiu e trouxe uma significativa mudança: o valor. Com um acréscimo do teto máximo do recebimento da parcela de seguro desemprego em R$ 156,33 reais comparada a 2015.
[caption id="attachment_1493" align="aligncenter" width="448"]O seguro desemprego corresponde a um auxílio pago ao desempregado alvo de demissão sem justa causa que pode ser de 3 a 5 parcelas, variando de acordo com a quantidade de vezes que solicitou e período trabalhado.
A tabela do seguro desemprego 2016 teve um reajuste de 11,28% e hoje atinge o valor máximo de R$ 1.542,24 reais e utiliza como base de atualização o INPC de 2015.
Com novas regras para o seguro desemprego 2016 tem direito ao benefício o trabalhador que for demitido sem justa causa e:
Está em dúvida quantas parcelas do seguro desemprego você tem direito a receber com a nova atualização de 2016? Abaixo segue um quadro com a quantidade de parcelas de acordo com o período trabalhado:
Desenvolvemos uma tabela com os valores e fórmula de cálculo do seguro desemprego 2016 para facilitar o seu entendimento:
Faixa de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.360,70 reais | Multiplica salário médio 0,8 (80%) |
R$ 1.360,71 reais a R$ 2.268,05 reais | Multiplica o que exceder por 0,5 (50%) |
Acima de R$ 2.268,05 reais | O valor será de R$ 1.542,24 reais |
Salário médio = Últimos 3 salários
Obs: O valor do seguro desemprego não pode ser inferior a 1 salário mínimo.
Veja exemplos práticos do cálculo do valor do seguro desemprego conforme a atualização dos valores e fator de 2016:
Salário Médio até R$ 1.360,70 reais:
Ex: Beneficiário recebe R$ 1.100 reais de salário médio, assim, multiplicando por 0,8 (80%) o valor da parcela será: R$ 880,00 reais
1110 * 80% = R$ 880,00 reais
Salário entre R$ 1360,71 até R$ 2.268,05
Neste caso o valor excedente a R$ 1.360,71 será aplicado o coeficiente de multiplicação 0,5 (50%). Veja o exemplo:
Ex: Beneficiário recebe R$ 2.100 reais de salário médio, assim, R$ 1.360,71 * 0,8 (80%) e excedente R$ 739,29 * 0,5 (50%).
1360,71 * 0,8 = R$ 1.088 reais
739,29 * 0,5 = R$ 369,64
Total = R$ 1.088 + R$ 369,64 = R$ 1.457,64 reais
Neste exemplo, a parcela de seguro desemprego será de R$ 1.457,64 reais.
Salário acima de R$ 2.268, 05 reais
Quando o salário médio do trabalhador for acima de R$ 2.268,05 reais, o valor da parcela do seguro desemprego será de R$ 1.542,24 reais, invariavelmente. Podendo sofrer alteração apenas devido à correção do INPC.
Para requerer o seguro desemprego você deve observar os prazos, caso contrário, pode até mesmo perder o direito de receber o auxílio.
Os prazos para requerer o pagamento do seguro desemprego em 2016 são:
Para requerer o seguro desemprego o trabalhador demitido sem justa causa receberá do empregador um documento (Requerimento do Seguro-Desemprego), devidamente preenchido, em duas vias.
Este formulário deve ser levado a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou no SINE da sua cidade, juntamente com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), dois/três últimos contracheques e os documentos abaixo relacionados:
Para efetuar o pedido do seguro desemprego será necessário levar os seguintes documentos ao MTE ou SINE:
- Guias do Seguro
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade.
Caso você tenha uma conta poupança (013) na Caixa Econômica Federal ou conta Caixa Fácil (023) os valores serão creditados na conta.
Ou, se não tiver conta na agência, poderá efetuar o saque diretamente em qualquer unidade lotérica, agência ou correspondente da Caixa Econômica Federal, munido de um documento de qualificação como CPF ou Identidade.
Pronatec – Obrigatoriedade de Qualificação Para Receber Seguro Desemprego
O seguro desemprego foi condicionado a comprovação da matrícula e frequência no curso de formação profissional e continuada ou qualificação profissional.
O curso é oferecido pelo PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e a recusa do trabalhador em matricular-se é causa de cancelamento do pagamento do seguro desemprego.
Os cursos serão:
Estes cursos serão disponibilizados pela PRONATEC e unidades de serviços nacionais como SENAIS e SENAC.
Está com problemas na sua demissão? Entre em contato para que possamos orientá-lo e receba seus direitos corretamente!