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Teletrabalho: conheça os direitos de quem atua com teletrabalho

Teletrabalho: conheça os direitos de quem atua com teletrabalho

[caption id="attachment_1205" align="aligncenter" width="960"]Teletrabalho Direitos trabalhistas no Teletrabalho[/caption]

Esta cada vez mais comum a inserção do modelo de teletrabalho, o qual tem a ver com a realização de atividades profissionais em qualquer lugar fora da empresa, da mesma maneira como se o funcionário estivesse mesmo no seu ambiente de trabalho. Essa realidade do teletrabalho tem como base o contato em tempo real por meio dos novos canais de comunicação.

Teletrabalho já é uma realidade no Brasil

De acordo com uma matéria do jornal O Estado de São Paulo, de agosto de 2015, há uma estimativa de que no país aproximadamente 12 milhões de trabalhadores já utilizam a modalidade de teletrabalho, o que é estimulado por 35% das empresas brasileiras. E essa percentagem só tende aumentar com o passar do tempo.

O home office, estilo de teletrabalho que tem como principal referencia o trabalho diretamente da casa do funcionário, pode representar inúmeros benefícios para o empregador e para o empregado.

Nesse sistema, o funcionário não necessita gastar tempo se locomovendo entre a casa e a empresa, o que pode ser utilizado em momentos de descontração com a sua família e, consequentemente, a sua qualidade de vida tem tudo para aumentar, principalmente, pelo trânsito ser um dos principais fatores de estresse entre os habitantes das maiores cidades do país.

Nesse sentido, uma pesquisa da Global Evolving Workforce (Força de Trabalho em Evolução) e publicada no site da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, cujo intuito era descobrir as tendências com relação ao local de trabalho de que maneira as tecnologias influenciavam nesse ambiente, entrevistou cinco mil trabalhadores de empresas de mais de dez países, sendo 10% dos participantes brasileiros.

O resultado mostrou que entre os funcionários brasileiros que escolheram o modelo de home office, metade sofre menos com o estresse, 45% passa menos tempo no trânsito, 33% ganharam mais horas de sono e 52% conquistaram um tempo a mais junto a seus entes queridos.

Leis trabalhistas no TeleTrabalho

[caption id="attachment_1206" align="aligncenter" width="1024"]leis trabalhistas teletrabalho Leis trabalhistas aplicada a modalidade teletrabalho[/caption]

Não existe qualquer distinção entre o trabalho desempenho sob supervisão do empregador ou na casa do funcionário, de acordo com o artigo 6 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afinal, com a adoção de sistemas digitais está a cada dia mais fácil e barato fiscalizar o trabalho do funcionário mesmo a longa distância.

Então, desde que o trabalhador seja disciplinado e produtivo não há motivo algum para que o empregador desconfie dessa modalidade de trabalho. Mas, como sempre a informação é essencial para esclarecer qualquer dúvida. Sendo assim, confira o que o artigo 6 expõe integralmente:

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Conheça mais direitos trabalhistas.

Tecnologia pode ser usada para fiscalizar a jornada no teletrabalho

Geralmente, as empresas que se queixam usam o argumento de que os funcionários que atuam no sistema de teletrabalho se encaixam na exceção descrita no artigo 62, da CLT, tentando comprovar que não existem meios para supervisar a duração da jornada de trabalho desses colaboradores.

Mas, sempre que provada a possibilidade de fiscalização através de qualquer método telemático ou digital (telefone, email, skype, chats, etc), o funcionário tem direito ao recebimento de horas extras que não foram pagas por alguma razão. Esse tem sido o entendimento adotado por diversos Tribunais Regionais do Trabalho.

Desta maneira, não importa o local de onde o teletrabalho é realizado, se na casa do colaborador ou em qualquer outro ambiente, o funcionário tem assegurado os mesmos deveres e direitos daquele que presta os serviços na sede física da empresa.

Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato com nossos escritórios de advocacia em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Curitiba, ou através do formulário abaixo.