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Final de ano e feriados chegando, é comum os empregadores exigirem dos empregados o trabalho em domingos e feriados, inclusive mantendo o estabelecimento aberto em horários diferenciados.
Quando o empregado trabalhar no feriado fará jus a outro dia de descanso (compensação) ou o pagamento em dobro.
A legislação trabalhista, de regra, proíbe o trabalho em domingo e feriados, ocorrendo apenas como exceção, conforme previsto no art. 70 da CLT:
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
Quer saber se pode recusar trabalhar em domingos ou feriados? Quais seus direitos? Confira agora mesmo tudo sobre os direitos do empregado ao trabalhar nos domingos e feriados.
É comum a confusão entre horas extras, domingos e feriados, e acredite, esta pequena confusão pode repercutir diretamente nos seus direitos e salário. Veja as diferenças:
O valor pago como “adicional” pelo fato de o empregado, em horário/dia de expediente, exceder a sua jornada de trabalho. Podemos citar como exemplo o caso do trabalhador que, em uma terça-feira, estende sua jornada de trabalho que deveria terminar as 18h até as 20h, com isso, tem-se 2 horas extras. Nestes casos, salvo convenção coletiva ou acordo coletivo, o pagamento das horas extras serão de 50%.Seu patrão está exigindo que você trabalhe em domingos e feriados? Esta é uma prática ilícita, podendo ocorrer apenas em 3 situações:
Esta previsão ocorre na lei nº 605/49, artigo 6º:
Art 6º Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das emprêsas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva.
O rol taxativo do art. 7º da lei mencionada traz as seguintes atividades como indispensáveis e de interesse público.
A segunda possibilidade de trabalhar em domingos e feriados é:
Com a permissão prévia do Ministério do Trabalho poderá o empregador exigir que os funcionários trabalhem em domingos e feriado.
Claro, assegurado os direitos do trabalhador, como regime de horas diárias e semanais, compensação de dia de descanso ou pagamento dobrado.
3. No comércio quando existir acordo ou convenção coletiva
É possível o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio quando existir prévio acordo ou convenção coletiva prevendo a possibilidade da atividade.
Exigências para a empresa manter funcionários trabalhando em domingos e feriados
Para que os funcionários executem as atividades em domingos e feriados é obrigatória a permissão do Ministério Público do Trabalho ou a atividade se enquadrar em “função indispensável”, conforme rol da lei 605.
O empregado faz jus ou a compensação de dia de folga, preferencialmente na segunda, ou pagamento em dobro.
O empregado poderá se recusar a trabalhar em domingos e feriados quando irregular (casos acima), podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto ao MPT ou ingressar com reclamatória trabalhista.
Destaca-se ainda, em caso de demissão por justa causa (pela falta), poderá ingressar com ação trabalhista para convertê-la em rescisão indireta.
Esteja sempre atento as convenções coletivas e acordos coletivos, estes tem forte impacto na relação de emprego.
Problemas com sua jornada de trabalho? Entre em contato para que possamos ajudá-lo.