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Como Funcionam as Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

Como Funcionam as Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

Como Funcionam as Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

No pedido de demissão o empregado faz jus às verbas rescisórias, e quais são? É comum o trabalhador ter dúvidas sobre quanto tem para receber quando pede demissão.

Vale lembrar que com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 a demissão sofreu significativas mudanças, falaremos mais delas neste post, aproveite!

Quando ocorre o pedido de demissão as verbas rescisórias são diferentes do caso de demissão sem justa causa. Por isso reunimos os seus direitos e verbas rescisórias no pedido de demissão, confira:

Verbas rescisórias no pedido de demissão

  • 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa.
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional. Também, serão calculadas as férias proporcionais, por exemplo: Supondo que o empregado trabalhou 8 meses e pediu demissão, receberá 8/12 avos do valor das férias.

Demissão Consensual Pós Reforma Trabalhsita

Com a Reforma Trabalhista surgiu uma nova modalidade de DEMISSÃO, chamada de Consensual. Na demissão consensual o empregado e empregador estão de acordo com a saída. Neste caso o empregado terá os seguintes direitos:
  • 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa.
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional.
  • Multa rescisória sobre o FGTS de 20% e não os 40% como no caso da demissão sem justa causa.
  • Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Metade do valor do aviso prévio indenizado ou 15 dias de aviso prévio concedido.
Cuidado, não tem direito ao seguro-desemprego.

Verbas rescisórias não devidas no pedido de demissão

Para que o empregado tenha total conhecimento e saiba se vale ou não a pena pedir demissão deve conhecer as verbas rescisórias que não são devidas neste modelo de demissão.

Antes de citá-las, importante mencionar que o pedido de demissão corresponde às mesmas verbas que a demissão com justa causa, por isso é considerada “desvantajosa” para o empregado quando comparada as demais.

  • Aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado com redução de carga horária ou indenizado.
  • Liberação do FGTS e multa de 40%: em caso de pedido de demissão o empregado não poderá sacar o FGTS e deixará de receber a multa de 40% sobre o valor total dos depósitos durante o lapso de trabalho na empresa.
  • Liberação das guias de seguro desemprego: o seguro desemprego é pago tão somente para empregados demitidos sem justa causa ou rescisão indireta, desde que cumprido os requisitos.

Assim, antes de pedir demissão veja se realmente vale a pena e a diferença de verbas rescisórias.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão

O prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão depende do cumprimento do aviso prévio ou não.

  • Com cumprimento de aviso prévio: neste caso o pagamento das verbas rescisórias e o recibo de quitação devem ocorrer até o 1º dia útil imediato após o término do contrato.
  • Sem cumprimento de aviso prévio: o pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos contados da data de notificação da demissão.

Quando o empregado trabalha na empresa por mais de 1 ano a homologação da rescisão deve ser realizada com a assistência do respectivo sindicado, caso contrato será invalida.

O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta em multa prevista no artigo 477 da CLT §8 no valor de uma remuneração.

Como Funcionam as Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão

O empregado que pedir demissão terá a opção de cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. É uma medida que objetiva manter o empregador “seguro” e não seja surpreendido pela demissão. Com isso terá tempo de encontrar e treinar um novo funcionário para desempenhar a atividade.

Como pedir demissão

Para pedir demissão e receber as verbas rescisórias o empregado deve elaborar uma carta de demissão.

Encontre modelos de carta de demissão aqui.

A carta de demissão deve ser entregue ao responsável e exija o recebimento em uma cópia para comprovar, caso necessário, que foi efetuado o pedido de demissão e a data da ocorrência.

Embora incomum, caso ocorra de a empresa se negar a receber a carta de demissão o empregado pode enviar por AR (aviso de recebimento) pelos correios ou entrar em contato com o sindicato.

Dúvidas sobre as verbas rescisórias no pedido de demissão ou problemas trabalhistas? Entre em contato com nosso escritório trabalhista para ajudarmos.