Como Funcionam as Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão
No pedido de demissão o empregado faz jus às verbas rescisórias, e quais são? É comum o trabalhador ter dúvidas sobre quanto tem para receber quando pede demissão.
Vale lembrar que com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 a demissão sofreu significativas mudanças, falaremos mais delas neste post, aproveite!
Quando ocorre o pedido de demissão as verbas rescisórias são diferentes do caso de demissão sem justa causa. Por isso reunimos os seus direitos e verbas rescisórias no pedido de demissão, confira:
Verbas rescisórias no pedido de demissão
- 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
- Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa.
- Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional. Também, serão calculadas as férias proporcionais, por exemplo: Supondo que o empregado trabalhou 8 meses e pediu demissão, receberá 8/12 avos do valor das férias.
Demissão Consensual Pós Reforma Trabalhsita
Com a Reforma Trabalhista surgiu uma nova modalidade de DEMISSÃO, chamada de Consensual.
Na demissão consensual o empregado e empregador estão de acordo com a saída. Neste caso o empregado terá os seguintes direitos:
- 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
- Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa.
- Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional.
- Multa rescisória sobre o FGTS de 20% e não os 40% como no caso da demissão sem justa causa.
- Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Metade do valor do aviso prévio indenizado ou 15 dias de aviso prévio concedido.
Cuidado,
não tem direito ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias não devidas no pedido de demissão
Para que o empregado tenha total conhecimento e saiba se vale ou não a pena pedir demissão deve conhecer as verbas rescisórias que não são devidas neste modelo de demissão.
Antes de citá-las, importante mencionar que o pedido de demissão corresponde às mesmas verbas que a demissão com justa causa, por isso é considerada “desvantajosa” para o empregado quando comparada as demais.
- Aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado com redução de carga horária ou indenizado.
- Liberação do FGTS e multa de 40%: em caso de pedido de demissão o empregado não poderá sacar o FGTS e deixará de receber a multa de 40% sobre o valor total dos depósitos durante o lapso de trabalho na empresa.
- Liberação das guias de seguro desemprego: o seguro desemprego é pago tão somente para empregados demitidos sem justa causa ou rescisão indireta, desde que cumprido os requisitos.
Assim, antes de pedir demissão veja se realmente vale a pena e a diferença de verbas rescisórias.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão
O prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão depende do cumprimento do aviso prévio ou não.
- Com cumprimento de aviso prévio: neste caso o pagamento das verbas rescisórias e o recibo de quitação devem ocorrer até o 1º dia útil imediato após o término do contrato.
- Sem cumprimento de aviso prévio: o pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos contados da data de notificação da demissão.
Quando o empregado trabalha na empresa por mais de 1 ano a homologação da rescisão deve ser realizada com a assistência do respectivo sindicado, caso contrato será invalida.
O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta em multa prevista no artigo 477 da CLT §8 no valor de uma remuneração.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão
O empregado que pedir demissão terá a opção de cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. É uma medida que objetiva manter o empregador “seguro” e não seja surpreendido pela demissão. Com isso terá tempo de encontrar e treinar um novo funcionário para desempenhar a atividade.
Como pedir demissão
Para pedir demissão e receber as verbas rescisórias o empregado deve elaborar uma carta de demissão.
Encontre modelos de carta de demissão aqui.
A carta de demissão deve ser entregue ao responsável e exija o recebimento em uma cópia para comprovar, caso necessário, que foi efetuado o pedido de demissão e a data da ocorrência.
Embora incomum, caso ocorra de a empresa se negar a receber a carta de demissão o empregado pode enviar por AR (aviso de recebimento) pelos correios ou entrar em contato com o sindicato.
Dúvidas sobre as verbas rescisórias no pedido de demissão ou problemas trabalhistas? Entre em contato com nosso escritório trabalhista para ajudarmos.