Blog
- Início
- Blog
As relações trabalhistas têm como princípio a continuidade. A demissão por justa causa acontece quando o empregador, devido a um evento que torna a permanência do trabalho indesejável ou impossível, corta o vínculo empregatício e acontece a rescisão.
A demissão com justa causa pode acontecer por faltas injustificadas do funcionário ou condutas previstas no art. 482 da CLT.
As verbas rescisórias na demissão por justa causa são diferentes dos direitos na demissão sem justa causa, podendo ser consideradas desvantajosas para o empregado, por isso é comum o acordo para ser demitido.
Está com dúvidas sobre os motivos da demissão por justa causa, verbas rescisórias e os seus direitos se for demitido? Confira tudo neste conteúdo.
A demissão por justa causa é direito do empregador quando o empregado incorrer em faltas graves ou uma série de advertências trabalhistas, tornando a relação de trabalho insuportável ou indesejável.
É considerada pelos empregados a forma de demissão mais indesejada, pois é prejudicial ao empregado, o qual pode ser mal visto nas próximas entrevistas de emprego, tem uma redução das verbas rescisórias, impossibilitado de sacar o FGTS, multa de 40%, aviso prévio, entre outros direitos.
Esta modalidade de demissão é exceção, por isso deve preencher requisitos específicos, como é o caso dos motivos para a sua ocorrência e uma conduta inaceitável.
O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o prazo de pagamento de 10 dias após a notificação da demissão por justa causa.
Os direitos trabalhistas na demissão por justa causa são mais restritos e diferem das outras modalidades, repercutindo nas verbas rescisórias.
O trabalhador alvo de demissão com justa causa terá direito:
Por isso é importante verificar se realmente a demissão é motivo de justa causa, faça isso através de um advogado online grátis.
Os motivos para a demissão com justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT, sendo os mais comuns às faltas injustificadas e abandono de emprego.
Ainda, faltas reiteradas e advertências trabalhistas podem gerar demissão por justa causa.
Na análise da existência ou não de justa causa devem ser observados três elementos:
Uma das formas de o empregado conseguir reverter a possibilidade de demissão com justa causa e obter seus direitos é através rescisão indireta.
A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do trabalhador para o empregador, mas é preciso verificar a possibilidade. Por isso leia o conteúdo exclusivo sobre rescisão indireta.
Para que ocorra a rescisão indireta é preciso comprovar a existência dos requisitos, isso acontece judicialmente, perante a Justiça do Trabalho.
Temos vários exemplos de casos que foram resolvidos em nossos escritórios através de rescisão indireta Advogados em Porto Alegre, Advogados em Curitiba, e Florianópolis, entre em contato!