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LER tem a seguinte definição: lesão por esforço repetitivo, sendo também conhecida como distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT).
Basicamente, se tratam de enfermidades derivadas dos desgastes de elementos do sistema músculo-esquelético que comprometem profissionais em diversas categorias do mercado de trabalho.
As doenças LER e DORT, normalmente, são provocadas por ações reincidentes e contínuas gerando uma sobrecarga nos nervos, nos músculos e nos tendões. O esforço em demasia, a postura errada, o estresse, a tensão e as condições inadequadas no ambiente de trabalho também favorecem o surgimento da LER, a lesão por esforço repetitivo.
Vale destacar que as doenças, como a LER e DORT, ligadas a acidentes de trabalho ou a própria rotina do funcionário podem ter implicações legais que afetam a vida do trabalhador. Desta forma, o seu reconhecimento é estabelecido por medidas e legislações específicas que têm o objetivo de assegurar o bem estar e todos os direitos dos trabalhadores brasileiros.
A partir disso, os denominados “direitos de personalidade” resguardam a integridade física do trabalhador, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, da mesma forma que garantem ações que diminuem os perigos relacionados aos empregos através de medidas de segurança, saúde e higiene, presentes no Artigo 7º da Constituição Federal e 157 da CLT e NR-17 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Sendo assim, se o colaborador notar sintomas de LER ou DORT pode buscar por atendimento médico, podendo parar imediatamente as suas funções no local de trabalho. Outro detalhe fundamental é ter atenção e levar a sério a ergonomia, o que pode melhorar a situação do trabalhador no seu local de trabalho e evitar complicações, como as lesões por esforço repetitivo.
A partir do momento do reconhecimento da perícia pela doença derivada da função profissional, bem como provado a causalidade e a conduta culposa da empresa, caso não tenha tomado nenhuma ação para garantir a integridade do seu funcionário, o trabalhador poderá entrar com uma reclamação trabalhista exigindo uma indenização por danos materiais e por danos morais.
Nessa indenização, será verificada se a lesão por esforço repetitivo, de fato, teve origem nas ações exercidas pelo funcionário durante seu trabalho, se aconteceu alguma diminuição ou incapacidade para o trabalho, se a doença conta com cura e se ocorreu algum tipo de constrangimento ou humilhação que possa justificar os danos morais.
Além disso, se ficar comprovado que o trabalhador não possui mais possibilidade de seguir trabalhando, poderá ser definida pela Justiça uma pensão mensal, que tenha um valor suficiente para garantir a subsistência digna do trabalhador.
Para evitar acidentes de trabalho ou problemas, como a doença LER e a DORT em seus funcionários, as empresas precisam elaborar um programa que ajude a diminuir os perigos ligados as atividades laborais e investir em ações de prevenção.
Você está com LER ou DORT e precisa de auxílio para proteger seus direitos, seja previdenciário ou trabalhista? Podemos ajudá-lo! Entre em contato pelos nossos escritórios ou abaixo no resumo de caso: