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Principais Direitos do Trabalhador: Conheça!

Empregado, você conhece os seus principais direitos trabalhistas? Férias, 13º, FGTS, Multas, descanso semanal remunerado (DSR), entre outros.

Os principais direitos do trabalhador estão previstos na Constituição Federal e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantem a proteção do trabalhador.

Veja agora mesmo os principais direitos do trabalhador.

Leia também: Direitos do trabalhador sem carteira assinada.

Principais Direitos Trabalhistas Infringidos pelas Empresas

O desrespeito com o empregado violando os direitos trabalhistas acontece com frequência, mas quais são os direitos do trabalhador violados com frequência e que você, empregado, deve estar atento? Confira!

  • Direito do Trabalhador - Hora Extra

As horas extras estão entre os principais direitos do trabalhador e talvez um dos mais violados. A quantidade de reclamatórias trabalhistas com base em pedidos de horas extras pagas incorretamente ou até mesmo não pagas é elevada.

Para descobrir se você tem direito as horas extras precisará compreender 3 aspectos:

  1. Limite de horas extras: O limite diário é de 2 horas, salvo exceções, não podendo ultrapassar a carga horária diária de 10 horas totais.
  2. Valor e Percentual da hora extra: É preciso descobrir o valor da sua hora normal, dividindo o salário pelas horas trabalhadas. Sobre este valor aplica-se um percentual de 50%, assim terá o valor da hora extra. Lembre-se de verificar eventuais acordos ou convenções coletivas, as quais podem determinar um valor maior da hora extra para a categoria.
  3. Hora extra noturna: Na hora extra noturna o período da hora é de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, ao trabalhar 7 horas físicas, já receberá 8 horas.
  • Direitos Trabalhistas: Desvio de função e acumulo de função

O desvio de função e o acumulo de função são ilegalidades e o empregado que o fizer tem direito a indenização/reparação.

O Desvio de função acontece quando o empregado desempenha função diferente da contratada. É o caso de um auxiliar administrativo que atua como vendedor ou caixa na empresa. Neste caso, faz jus a diferença salarial de um cargo para o outro, bem como os reflexos nas verbas rescisórias e anotação na CTPS.

O acúmulo de função configura quando o empregado, juntamente com suas funções, exerce outras. Neste caso receberá um acréscimo em percentual denominado “plus salarial”, o qual será fixado em reclamatória trabalhista.

Sua situação se enquadra acima? Entre em contato com nossos escritórios ou com um advogado trabalhista online.

  • Principais Direitos Trabalhistas: Acidente de Trabalho

Os direitos trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho são desconhecidos a maior parte dos empregados. Na grande maioria dos casos o trabalhador ingressa com um pedido previdenciário no INSS, contudo, faz jus a indenização por parte da empresa.

É dever do empregador manter o ambiente de trabalho salubre e seguro para que o empregado desempenhe as funções, a ocorrência de acidente de trabalho, desde que exista de alguma maneira culpa do empregador, concede ao empregado indenização.

Veja tudo sobre o Acidente de Trabalho e seus direitos.

  • Insalubridade e Periculosidade

A ilegalidade nos casos de insalubridade e periculosidade ocorre de duas maneiras:

  1. Pagamento de percentual inferior ao da atividade desempenhada;
  2. Não pagamento do adicional;

Atividade insalubre são aquelas em que o empregado é exposto a agentes nocivos a saúde além dos limites. O grau máximo de insalubridade é de 40% e é calculado sobre o salário mínimo. Veja mais sobre adicional de insalubridade.

Já o adicional de periculosidade é devido quando o empregado está exposto a elementos explosivos, inflamáveis e radioativos. É calculado no percentual de 30% sobre o valor da remuneração.

  • Vale Transporte

Caso o empregado necessite de transporte público para se deslocar até a empresa o vale transporte é obrigatório, podendo ser descontado 6% da remuneração do empregado.

Vale lembrar que os 6% descontado da folha de pagamento do funcionário pode se tornar desvantajoso (mais oneroso do que o valor gasto pelo transporte), neste caso, poderá o empregado recusar o vale transporte.

Também, se a empresa dispuser de transporte para o deslocamento dos seus empregados, o vale transporte deixa de ser obrigatório.

  • Multa por atraso de pagamento

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e, caso não o faça, deverá pagar a multa de 1 remuneração do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

  • Demissão sem justa causa ou rescisão indireta: Multa FGTS

Ao demitir sem justa causa ou na rescisão indireta, o empregador tem de arcar com a multa de 40% do FGTS, além da liberação das guias de seguro desemprego.

 Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato pelo chat online!