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Quais os direitos na demissão? Checklist, prazos e multas

Quando o trabalhador ou trabalhadora é dispensado pela famossa demissão. Os direitos do empregado demitido sem justa causa são:

  • pagar as verbas rescisórias (fazer o “acerto”);

  • dar baixa na carteira de trabalho (física ou digital);

  • entregar guias para saque de FGTS e habilitação no seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa;

  • comunicar a extinção do contrato aos órgãos competentes;

  • recolher/depositar os 40% de FGTS, no caso de dispensa sem justa causa.

  • entregar o termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual constam os valores que estão sendo pagos de forma discriminada, como saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa), aviso prévio (se indenizado), férias +1/3 vencidas e proporcionais, 13º proporcionais e eventuais outras verbas.

Quais os direitos na demissão? Checklist, prazos e multas

Quando o trabalhador ou trabalhadora é dispensado pela famossa demissão. Os direitos do empregado demitido sem justa causa são:

  • pagar as verbas rescisórias (fazer o “acerto”);

  • dar baixa na carteira de trabalho (física ou digital);

  • entregar guias para saque de FGTS e habilitação no seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa;

  • comunicar a extinção do contrato aos órgãos competentes;

  • recolher/depositar os 40% de FGTS, no caso de dispensa sem justa causa.

  • entregar o termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual constam os valores que estão sendo pagos de forma discriminada, como saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa), aviso prévio (se indenizado), férias +1/3 vencidas e proporcionais, 13º proporcionais e eventuais outras verbas.

Em quanto tempo o empregador deve pagar as verbas rescisórias?

O prazo para o cumprimento de todas as obrigações acima apresentadas é de 10 dias, contados da data do aviso prévio, se for indenizado ou do encerramento do aviso prévio, se cumprido.

Importante dizer que caso o trabalhador ou trabalhadora opte pela redução dos 7 dias no aviso prévio cumprido, o prazo de 10 dias corridos se inicia após o término desses 7 dias.

A contagem do prazo se inicia sempre no dia seguinte, ou do aviso prévio ou do término do contrato. Por exemplo:

João foi comunicado de sua demissão sem justa causa em 9-8-2021, e o aviso prévio será indenizado. Logo, o prazo se inicia no dia seguinte, ou seja, em 10-8-2021 e se encerra em 19-8-2021.

Caso João tivesse que cumprir o aviso prévio e optasse pela redução de 7 dias (considerando que teria 30 dias de aviso), ele trabalharia até o dia 2-9-2021, mas o contrato se encerraria em 8-9-2021. Logo, o início do prazo para que o patrão de João fizesse o acerto (pagamento das verbas rescisórias) e cumprisse as demais obrigações legais se iniciaria em 9-9-2021 e se encerraria em 18-9-2021.

Como o dia 18-9-2021 é sábado, prorroga-se para o dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira, dia 20-9-2021.

Quais os direitos na demissão

E se o empregador não pagar a rescisão ou cumprir as obrigações no prazo?

Caso o empregador não cumpra com quaisquer das obrigações estabelecidas a lei prevê o pagamento de multa no valor de um salário do trabalhador ou trabalhadora, é o que se chama no Direito de multa do art. 477 da CLT.

Importante ressalvar que o valor da multa é o mesmo (um salário) se o atraso for de 1 dia, 10 dias ou 1 ano.

Orientações ao trabalhador e à trabalhadora no momento da rescisão

Separei algumas dicas para evitar problemas na sua rescisão ou acerto:

  • Não assinar nada com data retroativa, ou seja, com data anterior ao que estiver de fato assinando;

  • Não assinar nenhum documento com valor diferente do que esteja recebendo ou tenha recebido;

  • Se o pagamento for feito mediante depósito ou transferência, verifique antes se o valor está na conta e só depois assine, observando o item anterior, ou seja, se o valor corresponde ao do documento.

  • Ler com atenção todos os documentos antes de assinar.

Lembrando que o termo de rescisão de contrato de trabalho é um recibo de pagamento. Logo, caso o trabalhador ou trabalhadora assine, dará quitação aos valores que constam no documento.

Em outras palavras, reconhecerá que recebeu o valor que aparece no documento e depois dificilmente consegue cobrar na Justiça caso efetivamente não tenha recebido.

Importante: ainda que o trabalhador ou trabalhadora assine o termo de rescisão, poderá cobrar eventuais diferenças. Assim, se consta no documento que recebeu R$ 2.000,00 a título de férias, mas entende que o correto é R$ 3.000,00, poderá cobrar os R$ 1.000,00 de diferença.

Por isso é importante que o trabalhador ou trabalhadora busque a orientação de um advogado ou do sindicato de sua categoria.

O prazo para o cumprimento de todas as obrigações acima apresentadas é de 10 dias, contados da data do aviso prévio, se for indenizado ou do encerramento do aviso prévio, se cumprido.

Importante dizer que caso o trabalhador ou trabalhadora opte pela redução dos 7 dias no aviso prévio cumprido, o prazo de 10 dias corridos se inicia após o término desses 7 dias.

A contagem do prazo se inicia sempre no dia seguinte, ou do aviso prévio ou do término do contrato. Por exemplo:

João foi comunicado de sua demissão sem justa causa em 9-8-2021, e o aviso prévio será indenizado. Logo, o prazo se inicia no dia seguinte, ou seja, em 10-8-2021 e se encerra em 19-8-2021.

Caso João tivesse que cumprir o aviso prévio e optasse pela redução de 7 dias (considerando que teria 30 dias de aviso), ele trabalharia até o dia 2-9-2021, mas o contrato se encerraria em 8-9-2021. Logo, o início do prazo para que o patrão de João fizesse o acerto (pagamento das verbas rescisórias) e cumprisse as demais obrigações legais se iniciaria em 9-9-2021 e se encerraria em 18-9-2021.

Como o dia 18-9-2021 é sábado, prorroga-se para o dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira, dia 20-9-2021.

E se o empregador não pagar a rescisão ou cumprir as obrigações no prazo?

Caso o empregador não cumpra com quaisquer das obrigações estabelecidas a lei prevê o pagamento de multa no valor de um salário do trabalhador ou trabalhadora, é o que se chama no Direito de multa do art. 477 da CLT.

Importante ressalvar que o valor da multa é o mesmo (um salário) se o atraso for de 1 dia, 10 dias ou 1 ano.

Orientações ao trabalhador e à trabalhadora no momento da rescisão

Separei algumas dicas para evitar problemas na sua rescisão ou acerto:

  • Não assinar nada com data retroativa, ou seja, com data anterior ao que estiver de fato assinando;

  • Não assinar nenhum documento com valor diferente do que esteja recebendo ou tenha recebido;

  • Se o pagamento for feito mediante depósito ou transferência, verifique antes se o valor está na conta e só depois assine, observando o item anterior, ou seja, se o valor corresponde ao do documento.

  • Ler com atenção todos os documentos antes de assinar.

Lembrando que o termo de rescisão de contrato de trabalho é um recibo de pagamento. Logo, caso o trabalhador ou trabalhadora assine, dará quitação aos valores que constam no documento.

Em outras palavras, reconhecerá que recebeu o valor que aparece no documento e depois dificilmente consegue cobrar na Justiça caso efetivamente não tenha recebido.

Importante: ainda que o trabalhador ou trabalhadora assine o termo de rescisão, poderá cobrar eventuais diferenças. Assim, se consta no documento que recebeu R$ 2.000,00 a título de férias, mas entende que o correto é R$ 3.000,00, poderá cobrar os R$ 1.000,00 de diferença.

Por isso é importante que o trabalhador ou trabalhadora busque a orientação de um advogado ou do sindicato de sua categoria.